São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64068, de 2 de janeiro de 2019
Nº 64068/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de orientar a ação governamental com austeridade, adotando estritos critérios na utilização dos recursos públicos;
Considerando a necessidade de racionalização e otimização dos recursos públicos disponíveis, para maior eficiência na execução de políticas públicas, programas e ações de governo, com a qualificação do gasto público; e
Considerando as restrições orçamentárias e financeiras que a atual conjuntura econômica impõe,
Decreta:
Artigo 2º. - As propostas de celebração de contrato de gestão com organizações sociais mediante prévia convocação pública, suspensas nos termos do artigo 1º, deverão ser reavaliadas pelo Titular da Pasta ou dirigente da entidade, tendo por parâmetro:
I - os benefícios de interesse público a serem obtidos com a execução integral do contrato de gestão;
II - a eficácia e qualidade esperada na gestão dos recursos públicos e prestação de serviços; e
III - a adequação dos dispêndios previstos às efetivas disponibilidades orçamentárias e financeiras do Estado.
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2019
JOÃO DORIA
Gilberto Kassab
Secretário-Chefe da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de janeiro de 2019.