São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64067, de 2 de janeiro de 2019
Nº 64067/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de orientar a ação governamental com austeridade, adotando critérios estritos na utilização dos recursos públicos;
Considerando a necessidade de racionalização e otimização dos recursos públicos disponíveis, para maior eficiência na execução de políticas públicas, programas e ações de governo, com a qualificação do gasto público; e
Considerando as restrições orçamentárias e financeiras que a atual conjuntura econômica impõe,
Decreta:
Artigo 1º. - As Secretarias de Estado e as autarquias deverão reavaliar, até a data-limite de 31 de janeiro de 2019:
I - os chamamentos públicos em curso deflagrados para seleção de organizações da sociedade civil, nos termos da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016;
II - os convênios e as parcerias voluntárias, celebrados no exercício de 2018 pelo Estado de São Paulo, que não envolvam transferência de recursos federais.
unico
Artigo 4º. - Observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis em cada caso e justificada a ausência de prejuízo ao interesse público, deverão ser adotadas as providências necessárias à denúncia ou rescisão do convênio ou parceria voluntária a que se refere o artigo 1º deste decreto, se no procedimento de reavaliação for constatada:
I - a ocorrência de uma das hipóteses previstas no § 3º do artigo 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no artigo 48 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - a inviabilidade de prosseguimento da execução dos ajustes em face das disponibilidades orçamentárias e financeiras; ou
III - a não adoção pelo convenente ou entidade parceira das providências necessárias à execução do objeto do ajuste.
Artigo 11 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 63.907, de 7 de dezembro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Gilberto Kassab
Secretário-Chefe da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de janeiro de 2019.