São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64066, de 2 de janeiro de 2019
Nº 64066/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de implementar política de contenção de despesas correntes e de capital, tendo em vista as restrições orçamentárias e financeiras que a atual conjuntura econômica impõe,
Decreta:
Artigo 1º. - Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, direta e indireta, deverão reavaliar:
I - licitações em curso e aquelas a serem instauradas para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, objetivando a redução dos seus quantitativos, de modo a ajustá-los às estritas necessidades da demanda imediata e à disponibilidade orçamentária;
II - contratos em vigor, objetivando a análise da essencialidade e da economicidade da contratação, excetuados os contratos de parceria público-privada e concessões.
Artigo 2º. - Em face da reavaliação a que se refere o inciso II do artigo 1º deste decreto os órgão e entidades iniciarão, imediatamente e na forma da lei, a renegociação dos contratos vigentes, com vistas à redução dos preços contratados, não podendo dessas ações resultar:
I - aumento de preços unitários;
II - aumento de quantidades;
III - redução de qualidade de bens e serviços;
IV - outras modificações contrárias ao interesse público.
unico
Artigo 5º. - Este decreto não se aplica:
I - às universidades públicas estaduais;
II - às agências reguladoras;
III - às empresas estatais não dependentes;
IV - ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
V - à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP; e
VI - às Fundações Agências de Bacias Hidrográficas de que trata a Lei nº 10.020, de 3 de julho de 1998.
Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário-Chefe da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de janeiro de 2019.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.