São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51286, de 21 de novembro de 2006
Nº 51286/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando as atribuições cometidas à Unidade do Arquivo Público do Estado pelo Decreto nº 50.941, 5 de julho de 2006,
Decreta:
Art. 1.
- O artigo 7º do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 7.
- Cabe à Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, para consecução de suas finalidades, propor, orientar e implementar a política estadual de gestão de documentos.". (NR)
Art. 2.
- Fica incluído parágrafo único ao artigo 9º do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, com a seguinte redação:
"
Parágrafo único- Os critérios para a elaboração, padronização e atualização da referência numérica indicativa dos órgão produtores constantes dos códigos de classificação de documentos da Administração Estadual Direta e Indireta, serão definidos pela Unidade do Arquivo Público do Estado por meio de Instruções Normativas.".
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2006.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.