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Decreto Estadual de São Paulo nº 51286, de 21 de novembro de 2006

Nº 51286/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando as atribuições cometidas à Unidade do Arquivo Público do Estado pelo Decreto nº 50.941, 5 de julho de 2006,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 7º do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
- Cabe à Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, para consecução de suas finalidades, propor, orientar e implementar a política estadual de gestão de documentos.". (NR)

Art. 2.
- Fica incluído parágrafo único ao artigo 9º do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, com a seguinte redação:

"

Parágrafo único- Os critérios para a elaboração, padronização e atualização da referência numérica indicativa dos órgão produtores constantes dos códigos de classificação de documentos da Administração Estadual Direta e Indireta, serão definidos pela Unidade do Arquivo Público do Estado por meio de Instruções Normativas.".

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2006.

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