São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52034, de 3 de agosto de 2007
Nº 52034/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007,
Decreta:
Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:
ISecretaria da Cultura;
IIFundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.
Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura:
IGabinete do Secretário;
IIDepartamento de Administração;
IIIDepartamento de Finanças e Orçamento;
IVUnidade de Fomento e Difusão da Produção Cultural;
VUnidade de Preservação do Patrimônio Museológico;
VIUnidade de Formação Cultural;
VIIUnidade de Preservação do Patrimônio Histórico.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.504, de 24 de janeiro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2007.