São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49471, de 10 de março de 2005
Nº 49471/2005
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Comissão de Política Salarial, compete a fixação de princípios a serem observados pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e empresas sob o controle acionário direto ou indireto deste, em assuntos de política salarial;
Considerando a necessidade de aprimoramento constante da gestão administrativa do Estado em relação às entidades da Administração Indireta; e
Considerando que o Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP promoveu o desenvolvimento de um sistema informatizado de dados essenciais das entidades da Administração Indireta do Estado,
Decreta:
1. recair, preferencialmente, em pessoas que integrem as áreas de recursos humanos das entidades;
2. conter nome, cargo, telefone, endereço eletrônico e a atividade atribuída a cada um dos indicados.
Artigo 11 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Fernando Dias Menezes de Almeida
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Edmur Mesquita de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Luiz Tacca Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Marcelo Martins de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66017, de 15 de setembro de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64152, de 22 de março de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64149, de 21 de março de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63033, de 7 de dezembro de 2017
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62598, de 29 de maio de 2017
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51991, de 18 de julho de 2007