São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9171, de 31 de maio de 1995
Nº 9171/1995
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Constituem receitas do Fundo:
I - as provenientes do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN;
II - as doações e as contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, de outros Estados e Municípios, bem como de entidades internacionais;
III - as provenientes de convênios, acordos ou contratos;
IV - as auferidas pela remuneração de seu patrimônio;
V - outros recursos que lhe forem destinados por lei; e
VI - as multas penais aplicadas pelos órgãos judiciais do Estado, nos termos dos Artigos 49 e 50 do Código Penal.
- Os recursos financeiros a que se refere este artigo serão movimentados por meio de conta especial a ser aberta no Banco do Estado de São Paulo S.A. e seu saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprio Fundo.
Artigo 3º. - Os recursos do Fundo serão destinados a:
I - construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais;
II - instituição de Sistema semi-aberto com laborterapia ocupacional;
III - formação, aperfeiçoamento e especialização dos serviços penitenciários;
IV - aquisição de material permanente, equipamentos e veículos especializados necessários ao funcionamento dos estabelecimentos penais;
V - implantação de medidas pedagógicas relacionadas com a profissionalização do preso e do internado;
VI - formação cultural do preso e do internado;
VII - elaboração e execução de projetos destinados à reinserção social de presos, internados e egressos;
VIII - programas de assistência jurídica aos presos e internados carentes; e
IX - programas de assistência às vítimas de crimes.
Artigo 9º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1995.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Belisário dos Santos Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de maio de 1995.
Institui o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, na Secretaria da Administração Penitenciária
Retificação do D.O. de 1º-6-95
Artigo 3º ...
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Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64169, de 3 de abril de 2019
- Lei Estadual de São Paulo nº 11385, de 27 de maio de 2003
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46623, de 21 de março de 2002
- Lei Estadual de São Paulo nº 9247, de 14 de dezembro de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40434, de 7 de novembro de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40370, de 10 de outubro de 1995