- O Departamento de Recursos Humanos, órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, tem as seguintes atribuições:IIpor meio da Equipe de Assistência Técnica:
b)elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de recursos humanos;
c)produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
d)elaborar normas e manuais de procedimentos;
e)realizar estudos e elaborar relatórios sobre assuntos relativos à área de recursos humanos;
f)elaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de natureza técnica e outros documentos;
g)realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades das unidades do Departamento;
h)prestar orientação técnica na área de recursos humanos às unidades administrativas do Departamento e às demais unidades da Secretaria;
i)colaborar no processo de avaliação da eficiência das unidades do Departamento;
j)orientar a aplicação da legislação trabalhista, bem como a execução das atividades de registro e controle, relativas aos servidores contratados sob esse regime;
l)manifestar-se sobre assuntos referentes às demandas judiciais e instruir os expedientes pertinentes;
IIIpor meio do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos:
a)exercer o previsto nos seguintes dispositivos:
1. artigos 5°, exceto inciso XIII, e 6° do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
2. inciso II do artigo 2º do Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983;
b)elaborar anteprojetos de leis e decretos relacionados à área de recursos humanos;
c)realizar estudos e pesquisas sobre matérias relacionadas ao Sistema de Administração de Pessoal, em especial para:
1. atualizar e aperfeiçoar os métodos e técnicas de movimentação de pessoal;
2. adequar a distribuição de pessoal nas unidades da Secretaria da Administração Penitenciária;
3. programar as atividades de movimentação de pessoal de acordo com o plano global da Secretaria da Administração Penitenciária;
d)em relação às atividades do processo de readaptação:
1. manifestar-se nas propostas de readaptação de servidores a serem encaminhadas à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS, da Secretaria da Saúde;
2. orientar servidores e autoridades da Pasta nos assuntos relacionados a readaptação;
3. acompanhar o exercício dos servidores durante o período de readaptação temporária ou definitiva, notificando a CAAS quanto a qualquer ocorrência que interfira no cumprimento do rol de atribuições;
4. colaborar com a CAAS no desenvolvimento das atividades de readaptação e, em especial, com os servidores sujeitos à readaptação temporária ou definitiva e/ou recomendados para o Programa de Reabilitação;
5. manter registros referentes aos servidores readaptados ou em readaptação;
IVpor meio do Centro de Seleção e seu Corpo Técnico:
b)efetuar análise das atribuições dos cargos e das funções-atividades existentes no Sistema Penitenciário;
c)elaborar propostas de autorização para abertura de concursos públicos;
Vpor meio do Centro de Mobilidade Funcional e seu Corpo Técnico:
a)planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades relacionadas aos concursos de promoção na carreira de Agente de Segurança Penitenciária e nas classes de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Engenheiro e Engenheiro Agrônomo, bem como aos procedimentos de progressão nas classes regidas pelas Leis Complementares nº 674, de 8 de abril de 1992, e nº 712, de 12 de abril de 1993;
b)realizar estudos e pesquisas pertinentes à mobilidade funcional, visando à melhoria dos procedimentos relacionados ao Sistema de Administração de Pessoal;
c)receber, analisar e controlar os processos de avaliação de estágio probatório de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, oriundos dos estabelecimentos prisionais, prestando informação e encaminhando às autoridades competentes;
d)elaborar proposta de enquadramento, na Classe II da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e no Nível de Vencimentos II da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, dos servidores que tenham preenchido os requisitos legais fixados para o estágio probatório;
VIpor meio do Centro de Cadastro e Registro de Pessoal:
b)através de seu Núcleo de Pessoal, órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, no âmbito das unidades da estrutura básica da Secretaria da Administração Penitenciária que não contem com órgão subsetorial próprio; c)através de seu Núcleo de Concessão de Vantagens:
1. exercer o previsto no artigo 9º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
2. preparar os atos relativos à concessão de vantagens pecuniárias decorrentes do exercício de cargo ou função-atividade;
3. receber, analisar e prestar informações às Coordenadorias sobre os processos de insalubridade oriundos da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
4. executar as atividades relativas à operacionalização do auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991.
§ 1º- À Equipe de Assistência Técnica cabe, ainda, assistir o Diretor do Departamento no desempenho de suas funções.
§ 2º- As atribuições do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos previstas no inciso III deste artigo serão exercidas na seguinte conformidade:
1. por seu Corpo Técnico, as das alíneas "a" e "b";
2. por seu Núcleo de Movimentação de Pessoal, as das alíneas "c" e "d".