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Decreto Estadual de São Paulo nº 45341, de 25 de outubro de 2000

Nº 45341/2000

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os incisos I e VI do artigo 3.º do Decreto n.º 26.372, de 4 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I:

"I - 6 (seis) Médicos Psiquiatras, indicados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;"; (NR)

II - o inciso VI:

"VI - 2 (dois) Psicólogos, indicados pelo Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo.". (NR)

Art. 2.
- O artigo 3.º do Decreto n.º 26.372, de 4 de dezembro de 1986, fica acrescido do
§ 4º com a redação que se segue:

"

§ 4ºº - nos casos dos incisos I e VI deste artigo, deverá ser apresentada uma lista tríplice para cada vaga.".

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2000.

MÁRIO COVAS

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de outubro de 2000.

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