São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45341, de 25 de outubro de 2000
Nº 45341/2000
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os incisos I e VI do artigo 3.º do Decreto n.º 26.372, de 4 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I:
"I - 6 (seis) Médicos Psiquiatras, indicados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;"; (NR)
II - o inciso VI:
"VI - 2 (dois) Psicólogos, indicados pelo Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo.". (NR)
"
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de outubro de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.