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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45177, de 8 de setembro de 2000

Nº 45177/2000

DECRETO N. 45.177, DE 8 DE SETEMBRO DE 2000

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO III

Da Estrutura

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SEÇÃO IV – Das Atribuições SUBSEÇÃO I Da Assistência Técnica

SUBSEÇÃO VIII – Do Centro Administrativo

Art. 15.
- O Centro Administrativo tem por atribuição prestar serviços à Escola, nas áreas de finanças, compras, material e patrimônio, pessoal, tranportes, comunicações administrativas e conservação e limpeza.

Artigo 16.º - O Núcleo de Finanças e Compras tem as seguintes atribuições:

I - com relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II - com relação às compras:

a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;

c) preparar expedientes referentes a aquisigão de material ou a prestação de serviços;

d) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;

e) elaborar contratos relativos às compras de materiais ou a prestação de serviços.

Artigo 17.º - O Núcleo de Controladoria tem as seguintes atribuições:

I - analisar os processos que envolvam desembolso financeiro, encaminhando-os à unidade de finanças, para pagamento;

II - controlar e acompanhar o pagamento de honorários aos docentes, de acordo com as normas legais;

III - conferir e encaminhar ao Núcleo de Finanças e Compras as planilhas para fins de pagamento das aulas ministradas pelos docentes;

IV - controlar, juntamente com o Núcleo de Finanças e Compras, em ordem cronológica, a distribuição da verba orçamentária, para fins de pagamentos;

V - controlar os recursos orçamentários e toda a documentação necessária para pagamento de aulas dos cursos realizados por prestadores de serviços à Escola, contratados ou convidados, não pertencentes ao quadro da Administração Pública.

Artigo 18.º - O Núcleo de Atividades Complementares e Infra-Estrutura tem as seguintes atribuições:

I - em relação ao almoxarifado:

a) analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;

b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

c) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoques;

d) controlar o atendimento dos fornecedores quanto às encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;

e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;

f) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

g) manter atualizados os registros de entrada e saída de valores dos materiais em estoque;

h) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

i) elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do Orçamento Programa;

j) elaborar relação de materiais considerados, de acordo com a legislação específica, excedentes ou em desuso;

II - em relação à administração patrimonial:

a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;

b) manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;

c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

e) providenciar e controlar as locações autorizadas de imóveis e mante-las sob o seu controle;

f) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;

g) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação especifica;

III - em relação ao protocolo:

a) receber, registrar, classificar, autuar, juntar ou apensar processos e papéis;

b) distribuir documentos e processos;

c) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;

d) informar sobre o andamento de processos;

e) arquivar processos e papéis;

f) emitir relatorios para controle de movimentação de processos e papéis;

IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 82 e 92 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977;

V - em relação à manutenção, portaria e copa:

a) executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências e dos alojamentos;

b) zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;

c) promover a guarda do material de limpeza e controlar o seu consumo;

d) efetuar a conservação e a instalação de aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;

e) efetuar a conservação dos equipamentos de telecomunicações;

f) conservar as instalações hidráulicas;

g) efetuar a conservação dos vestiários, salas de aula e alojamentos, onde se hospedam alunos e participantes dos cursos ou eventos culturais;

h) atender e prestar informações ao público em geral;

i) manter a vigilância do edifício e das instalações;

j) executar serviços de copa;

l) zelar pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios da copa;

m) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho.

Art. 19.
- A Equipe de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto n.º 42.815, de 19 de Janeiro de 1998.

SEÇÃO VI – Das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral SUBSEÇÃO I Do Sistema de Administração de Pessoal

Art. 22.
- A Equipe de Pessoal é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.

SUBSEÇÃO II – Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Art. 23.
- O Núcleo de Finanças e Compras é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

SUBSEÇÃO III – Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Art. 24.
- O Núcleo de Atividades Complementares e Infra-Estrutura é órgão subsetorial e detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

SEÇÃO VII – Das Competências SUBSEÇÃO I Do Diretor da Escola

SUBSEÇÃO IV – Das Competências Comuns

Art. 32.
- As competências previstas nesta Seção, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pela autoridade de menor nível hierárquico.

SEÇÃO IX

Disposições Finais

Art. 34.
- As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente, podendo ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Art. 35.
- O Secretário da Administração Penitenciária baixará, por resolução, o Regimento Iterno da Escola de Administração Penitenciária, bem como disciplinará a constituição do Corpo Docente.
Art. 36.
- As unidades prisionais que serão atendidas pelos Núcleos de Coordenação de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso IV e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do artigo 3°deste decreto serão definidas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Art. 37.
- O Secretário da Administração Penitenciária promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação das unidades previstas neste decreto.

Artigo 38.º - As designações para o exercício de função retribuída mediante "pro labore", de que trata o artigo 33 deste decreto, só poderão ocorrer após as seguintes providências:

I - classificação nas respectivas unidades criadas, dos cargos de Direção e Chefia existentes no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária;

II - efetiva implantação ou funcionamento das unidades.

Parágrafo único- Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos no Decreto n° 20.940, de 1° de junho de 1983, tendo em vista a classificação das unidades constantes do artigo 21, o disposto neste artigo e no artigo 33 deste decreto.

Artigo 39.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 38.424, de 7 de março de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2000.

MÁRIO COVAS

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de setembro de 2000.

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