São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45177, de 8 de setembro de 2000
Nº 45177/2000
Nesta página
SEÇÃO III – Da Estrutura SEÇÃO IV – Das Atribuições SUBSEÇÃO I Da Assistência Técnica SEÇÃO VI – Das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral SUBSEÇÃO I Do Sistema de Administração de Pessoal SEÇÃO VII – Das Competências SUBSEÇÃO I Do Diretor da Escola SEÇÃO IX – Disposições FinaisDECRETO N. 45.177, DE 8 DE SETEMBRO DE 2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO III
Da Estrutura
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SEÇÃO IV – Das Atribuições SUBSEÇÃO I Da Assistência Técnica
SUBSEÇÃO VIII – Do Centro Administrativo
Artigo 16.º - O Núcleo de Finanças e Compras tem as seguintes atribuições:
I - com relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - com relação às compras:
a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;
c) preparar expedientes referentes a aquisigão de material ou a prestação de serviços;
d) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
e) elaborar contratos relativos às compras de materiais ou a prestação de serviços.
Artigo 17.º - O Núcleo de Controladoria tem as seguintes atribuições:
I - analisar os processos que envolvam desembolso financeiro, encaminhando-os à unidade de finanças, para pagamento;
II - controlar e acompanhar o pagamento de honorários aos docentes, de acordo com as normas legais;
III - conferir e encaminhar ao Núcleo de Finanças e Compras as planilhas para fins de pagamento das aulas ministradas pelos docentes;
IV - controlar, juntamente com o Núcleo de Finanças e Compras, em ordem cronológica, a distribuição da verba orçamentária, para fins de pagamentos;
V - controlar os recursos orçamentários e toda a documentação necessária para pagamento de aulas dos cursos realizados por prestadores de serviços à Escola, contratados ou convidados, não pertencentes ao quadro da Administração Pública.
Artigo 18.º - O Núcleo de Atividades Complementares e Infra-Estrutura tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoques;
d) controlar o atendimento dos fornecedores quanto às encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g) manter atualizados os registros de entrada e saída de valores dos materiais em estoque;
h) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
i) elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do Orçamento Programa;
j) elaborar relação de materiais considerados, de acordo com a legislação específica, excedentes ou em desuso;
II - em relação à administração patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b) manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e) providenciar e controlar as locações autorizadas de imóveis e mante-las sob o seu controle;
f) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
g) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação especifica;
III - em relação ao protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar, juntar ou apensar processos e papéis;
b) distribuir documentos e processos;
c) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
d) informar sobre o andamento de processos;
e) arquivar processos e papéis;
f) emitir relatorios para controle de movimentação de processos e papéis;
IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 82 e 92 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977;
V - em relação à manutenção, portaria e copa:
a) executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências e dos alojamentos;
b) zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
c) promover a guarda do material de limpeza e controlar o seu consumo;
d) efetuar a conservação e a instalação de aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
e) efetuar a conservação dos equipamentos de telecomunicações;
f) conservar as instalações hidráulicas;
g) efetuar a conservação dos vestiários, salas de aula e alojamentos, onde se hospedam alunos e participantes dos cursos ou eventos culturais;
h) atender e prestar informações ao público em geral;
i) manter a vigilância do edifício e das instalações;
j) executar serviços de copa;
l) zelar pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios da copa;
m) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho.
SEÇÃO VI – Das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral SUBSEÇÃO I Do Sistema de Administração de Pessoal
SUBSEÇÃO II – Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
SUBSEÇÃO III – Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
SEÇÃO VII – Das Competências SUBSEÇÃO I Do Diretor da Escola
SUBSEÇÃO IV – Das Competências Comuns
SEÇÃO IX
Disposições Finais
Artigo 38.º - As designações para o exercício de função retribuída mediante "pro labore", de que trata o artigo 33 deste decreto, só poderão ocorrer após as seguintes providências:
I - classificação nas respectivas unidades criadas, dos cargos de Direção e Chefia existentes no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária;
II - efetiva implantação ou funcionamento das unidades.
Artigo 39.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 38.424, de 7 de março de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de setembro de 2000.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.