- A Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário será composta de um Corregedor e de até 16 (dezesseis) Corregedores Auxiliares , escolhidos dentre os servidores da Administração Direta, com formação profissional de nível superior, designados pelo Secretário da Administração Penitênciária, para servirem com prejuízo de suas atribuições normais.
Artigo 4.º - A Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, por meio dos Corregedores Auxiliares, tem as seguintes atribuições:
Ifiscalizar as atividades de quaisquer unidades da Secretaria, visando a regularidade dos procedimentos e a aplicação uniforme da legislação;
IIapreciar e manifestar-se nos expedientes que lhe forem encaminhados, relativamente a atuação de pessoal e unidades responsáveis pelo Sistema Penitenciário;
IIIapurar eventuais irregularidades ocorridas em unidades da Secretaria, sempre que delas, de qualquer forma, tomar conhecimento;
IVrealizar, periodicamente, correições em unidades da Secretaria, colhendo as provas que entender necessárias;
Vrealizar correições extraordinárias, sindicâncias e outros trabalhos relacionados com sua área de atuação, por determinação do Secretário da Administração Penitenciária;
VIpropor medidas saneadoras e disciplinares, quando necessário, objetivando a regularização de anomalias técnicas ou administrativas verificadas nas correições ou procedimentos administrativos;
VIIgarantir, nos processos de avaliação de Estágio Probatório de que trata a Lei Complementar n.º 681, de 22 de julho de 1992, nos casos de proposta exoneratória, o contraditório e a ampla defesa, manifestando-se pela permanência, ou não, do Agente de Segurança Penitenciária na carreira, encaminhando, ao final, a apreciação do Secretário da Pasta; VIIIobservar o cumprimento da execução da política penitenciária do Governo, nos vários níveis administrativos do Sistema Penitenciário;
IXinvestigar as medidas disciplinares aplicadas aos sentenciados e aos servidores, em relação às sindicâncias realizadas nas unidades prisionais;
Xavocar sindicâncias, mediante aprovação do Titular da Pasta;
XIdar cumprimento as determinações do Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 5.º - O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
Ipreparar o expediente do Corregedor;
IIreceber, registrar, classificar, autuar e controlar o andamento de processos e papéis;
IIIexpedir ou arquivar processos e papéis;
IVregistrar os documentos expedidos;
Vexecutar e conferir os serviços de datilografia e digitação;
VIdatilografar ou digitar os relatórios finais e despachos dos Corregedores Auxiliares;
VIImanter arquivo de cópias de textos datilografados ou digitados, bem como de relatórios, informações e despachos;
VIIIorganizar e controlar o calendário mensal das oitivas;
IXcoordenar os trabalhos de organização das sindicâncias, conferindo a documentação que deva instruí-las;
Xelaborar e controlar a designação de servidores para secretariar os trabalhos de oitivas dos Corregedores Auxiliares;
XImanter registros individuals sobre os trabalhos dos Corregedores Auxiliares;
XIIprovidenciar o material de apoio técnico;
XIIIzelar pelo bom funcionamento das salas privativas de oitivas;
XIVcontrolar a distribuição de papéis e processos;
XVinformar sobre o andamento de papéis e processos;
XVIdesempenhar outras atividades de apoio administrativo.
Artigo 6.º - Ao Corregedor, em sua área de atuação, compete:
Iem relação às atividades gerais:
a)fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
b)solicitar informações aos órgãos da Administração Pública;
c)encaminhar processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes, para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
d)decidir os pedidos de certidões e "vista" de processos;
Artigo 7.º - Ao Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo, em sua área de atuação, compete:
Iorientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
IIgerir o Núcleo;
Artigo 8.º - São competências comuns ao Corregedor e ao Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo, em suas respectivas áreas de atuação:
Iem relação às atividades gerais:
a)cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b)elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho;
c)transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
d)contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
e)dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
f)manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades;
g)avaliar o desempenho dos subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
h)adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas que objetivem:
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação dos procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente aos assuntos que tramitem pelas unidades;
i)manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
j)manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
l)providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos a consideração superior, manifestando-se, quando for o caso, conclusivamente, a respeito da matéria;
m)indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo ou à função de serviço público;
n)encaminhar papéis à unidade competente, para autuação e protocolamento;
o)praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
p)avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
IIIem relação a administração de material e patrimônio:
a)requisitar material permanente ou de consumo;
b)zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e dos materiais.