São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28532, de 30 de junho de 1988
Nº 28532/1988
DECRETO N. 28.532, DE 30 DE JUNHO DE 1988
Altera dispositivos do Decreto n.º 26.372, de 4 de dezembro de 1986, que reorganiza o Conselho Penitenciário do Estado
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
1. 3 (três) Médicos Psiquiátras;
2. 2 (dois) Procuradores de Justiça;
3. 1 (um) Procurador da República;
4. 2 (dois) Advogados;
5. 1 (um) Procurador do Estado;
6. 1 (um) Psicólogo.
º-B - As escolhas e indicações dos suplentes serão feitas na conformidade do disposto no "caput" e no º deste artigo para os membros efetivos.".
"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de junho de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.