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Decreto Estadual de São Paulo nº 51074, de 28 de agosto de 2006

Nº 51074/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os Conselhos Estaduais a seguir indicados passam a contar com representação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo:
IConselho Penitenciário do Estado;
IIConselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência;
IIIConselho Estadual de Entorpecentes.

Art. 2.
- Os dispositivos adiante relacionados do artigo 71 do Decreto no 46.623, de 21 de março de 2002, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
Io inciso V:

“V - 2 (dois) Defensores Públicos do Estado, indicados pelo Defensor Público-Geral do Estado; (NR)

IIo item 5 do § 2º do inciso VI:

“5. 1(um) Defensor Público do Estado;”. (NR)

Art. 3.
- O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

§ 1º- Serão, ainda, convidados a participar do Conselho na qualidade de membros:

“1. 1 (um) representante do Ministério Público do Estado de São Paulo;

“2. 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.”. (NR)

Art. 4.
- Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 25.367, de 12 de junho de 1986, com suas alterações posteriores, o inciso XIII, com a seguinte redação:

“XIII - 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.”

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2006.

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