São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47930, de 7 de julho de 2003
Nº 47930/2003
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Ao Departamento de Reintegração Social Penitenciário, por meio de suas unidades, cabe:
Artigo 5.º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - estabelecer critérios visando garantir a correta aplicação de normas e diretrizes, bem como o desenvolvimento da política penitenciária fixada para a Secretaria, referente à área de saúde, destinada aos presos provisórios, sentenciados e aos pacientes/presos inimputáveis;”. (NR)
Artigo 6.º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002, o inciso V, com a seguinte redação:
“V - Departamento de Reintegração Social Penitenciário.”.
Artigo 8.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os seguintes dispositivos do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001:
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.