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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47930, de 7 de julho de 2003

Nº 47930/2003

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Departamento de Reabilitação Social Penitenciário, a que se refere o inciso V do artigo 3º do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001, com seus bens móveis, equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, passa a integrar o Gabinete do Secretário da Administração Penitenciária, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002.
Art. 2.
- O Departamento de Reabilitação Social Penitenciário passa a denominar-se Departamento de Reintegração Social Penitenciário, mantidas a estrutura organizacional, as atribuições das unidades que o integram e as competências definidas pelo Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001, com a alteração introduzida pelo artigo 88 do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.

Artigo 3.º - Ao Departamento de Reintegração Social Penitenciário, por meio de suas unidades, cabe:

Idesenvolver e propor normas que visem à reintegração dos sentenciados na sociedade, quando em liberdade;
IIcoordenar as políticas voltadas para o desenvolvimento social e humano dos sentenciados das unidades prisionais;
IIIdesenvolver, implantar e coordenar a correta aplicação de políticas de atenção ao egresso e seus familiares;
IVacompanhar a operacionalização, bem como a execução, em todas as suas fases, das penas e medidas alternativas, em especial a da prestação de serviços à comunidade;
Vpromover ações de assistência direta ou articular ações de intercâmbio, cooperação técnica e integração de trabalho com unidades do sistema penitenciário, órgãos públicos e particulares e organizações não governamentais, com vistas à inserção social dos presos, seus familiares, egressos e beneficiários de concessões legais.

Art. 4.
- Ficam mantidas as funções de serviço público destinadas ao Departamento de Reabilitação Social Penitenciário, observada a alteração de denominação prevista no artigo 2º deste decreto, e às unidades integrantes de sua estrutura, classificadas nos termos dos incisos I, III, alínea “b”, IV, VI, VII e VIII, todos do artigo 49 do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 46.619, de 20 de março de 2002.

Artigo 5.º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - estabelecer critérios visando garantir a correta aplicação de normas e diretrizes, bem como o desenvolvimento da política penitenciária fixada para a Secretaria, referente à área de saúde, destinada aos presos provisórios, sentenciados e aos pacientes/presos inimputáveis;”. (NR)

Artigo 6.º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002, o inciso V, com a seguinte redação:

“V - Departamento de Reintegração Social Penitenciário.”.

Art. 7.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências das dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste decreto.

Artigo 8.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os seguintes dispositivos do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001:

Ios incisos III e IV do artigo 2º;
IIo inciso V do artigo 3º;
IIIo artigo 25.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2003

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2003.

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