MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
Art. 1.
- O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, de que trata o artigo 40 do Decreto n.º 44.708, de 10 de fevereiro de 2000, fica reorganizado nos termos deste decreto.
SEÇÃO II
Da Estrutura
1
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Art. 3.
- O Departamento de Recursos Humanos é órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, e presta serviços de órgão subsetorial às unidades previstas nas alíneas "a", "b" e "d" do artigo 4.º do Decreto n.º 36.463, de 26 de janeiro de 1993.
SEÇÃO III – Das Atribuições
SUBSEÇÃO I
Do Departamento de Recursos Humanos
SEÇÃO V – Das Competências
SUBSEÇÃO I
Do Diretor do Departamento de Recursos Humanos
SUBSEÇÃO II – Do Supervisor de Equipe de Assistência Técnica II, dos Diretores de Divisão e de Serviço
Art. 14.
- Ao Diretor do Centro de Cadastro e Registro de Pessoal cabe, ainda, exercer as competências previstas no inciso III do artigo 32 do Decreto n.° 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Art. 15.
- Ao Diretor do Centro de Mobilidade Funcional cabe, ainda, expedir, assinar títulos e apostilas de promoção, de acesso e de provimento de cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe II.