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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44921, de 22 de maio de 2000

Nº 44921/2000

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Art. 1.
- O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, de que trata o artigo 40 do Decreto n.º 44.708, de 10 de fevereiro de 2000, fica reorganizado nos termos deste decreto.

SEÇÃO II

Da Estrutura

1

2

Art. 3.
- O Departamento de Recursos Humanos é órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, e presta serviços de órgão subsetorial às unidades previstas nas alíneas "a", "b" e "d" do artigo 4.º do Decreto n.º 36.463, de 26 de janeiro de 1993.

SEÇÃO III – Das Atribuições SUBSEÇÃO I Do Departamento de Recursos Humanos

Art. 5.
- Cabe ao Departamento de Recursos Humanos as atribuições previstas no artigo 3.º do Decreto n.º 42.815, de 19 de Janeiro de 1998.

SEÇÃO V – Das Competências SUBSEÇÃO I Do Diretor do Departamento de Recursos Humanos

SUBSEÇÃO II – Do Supervisor de Equipe de Assistência Técnica II, dos Diretores de Divisão e de Serviço

Art. 14.
- Ao Diretor do Centro de Cadastro e Registro de Pessoal cabe, ainda, exercer as competências previstas no inciso III do artigo 32 do Decreto n.° 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Art. 15.
- Ao Diretor do Centro de Mobilidade Funcional cabe, ainda, expedir, assinar títulos e apostilas de promoção, de acesso e de provimento de cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe II.
Art. 16.
- Ao Diretor do Núcleo de Pessoal cabe, ainda, exercer as competências previstas no artigo 33, exceto os incisos VI e VII, do Decreto n.° 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

SEÇÃO VI

Das Competências Comuns

Art. 18.
- As competências previstas nesta Seção, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

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