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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44154, de 30 de julho de 1999

Nº 44154/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Divisão de Controle e Execução Penal, prevista no inciso III do artigo 5.° do Decreto n.° 36.463, de 26 de janeiro de 1993, subordinada ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a subordinar-se à Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE.
Art. 2.
- A Divisão de Controle e Execução Penal passa a ter nível de Departamento Técnico, denominando-se Departamento de Controle e Execução Penal.

Artigo 3.º - Cabe ao Diretor de Departamento as seguintes competências:

Ias previstas nos incisos I e III do artigo 53 e nos incisos I e III do artigo 54, excluído seu parágrafo único, do Decreto n.° 36.463, de 26 de janeiro de 1993;
IIas previstas nos artigos 27, 34 e 35 do Decreto n.° 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 4.
- Ficam mantidas a estrutura organizacional, as atribuições das unidades e as competências dos dirigentes atualmente em vigor, observadas as alterações introduzidas por este decreto.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1999.

MÁRIO COVAS

João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de julho de 1999.

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