São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44154, de 30 de julho de 1999
Nº 44154/1999
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Cabe ao Diretor de Departamento as seguintes competências:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de julho de 1999.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.