Ficam instituídas a Comissão Especial de Fomento à Cultura e a Comissão Especial de Difusão Histórico-Cultural, no âmbito da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), com os objetivos de disseminar e executar as políticas públicas para a cultura em Santa Catarina, com vistas à operacionalização dos editais de fomento à cultura e seleção de projetos para compor a programação das casas e dos espaços culturais da FCC.§ 1ºCompete à Comissão Especial de Fomento à Cultura:
Iparticipar da elaboração do Termo de Referência de Edital;
IIacompanhar os processos de inscrição e os demais trâmites dos editais, garantindo lisura e transparência;
IIIassegurar a publicidade dos resultados das etapas de admissibilidade das inscrições, bem como da análise, avaliação, classificação e seleção de projetos;
IVacompanhar o cumprimento do contrato celebrado entre proponentes selecionados e a FCC, solicitando ações, prazos e providências para sua perfeita execução;
Vpropor modificações no cronograma dos editais;
VIanalisar solicitações de proponentes quanto à prorrogação da vigência dos contratos, a readequações orçamentárias e outras alterações durante a execução dos projetos;
VIIfiscalizar a execução dos projetos, baixar diligências e solicitar pareceres técnicos;
VIIIdefinir os membros da Comissão de Avaliação e elaborar o respectivo manual de orientação; e
IXanalisar o objeto contratado e emitir parecer sobre a entrega e o cumprimento do objeto.
§ 2ºCompete à Comissão Especial de Difusão Histórico-Cultural:
Ifirmar parceria com prefeituras e demais poderes, instituições de ensino e entidades culturais, com amparo dos dispositivos legais de preservação e proteção patrimonial, a saber o inciso I do art. 215, o § 1º do art. 216 e o § 7º do art. 225 da Constituição Federal, a alínea “h” do inciso I do art. 107, o inciso V do art. 138 e o art. 192-A da Constituição do Estado, o Decreto-Lei federal nº 25, de 30 de novembro de 1937, a Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, o inciso V do art. 1º da Lei nº 17.942, de 12 de maio de 2020, e o inciso V do art. 21, o inciso VI do art. 25, o inciso II do art. 27 e o Anexo Único da Lei nº 17.449, de 10 de janeiro de 2018;
IIinventariar patrimônio do Estado de Santa Catarina em parceria com as prefeituras e entidades locais;
IIIorganizar exposições e ações comemorativas patrimoniais e em datas históricas;
IVpropor regulamentação para dispositivos legais relacionados ao patrimônio cultural;
Vmapear mestres de ofício das artes em Santa Catarina; e
VIdesenvolver conteúdo para sites interativos, publicações impressas e digitais, assim como criar cartilhas educativas.