Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 324, de 02 de março de 2006
Nº 324/2006
Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos da Secretaria de Estado de Comunicação e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
TÍTULO III
DO ENQUADRAMENTO
TÍTULO IV
DA CARREIRA
CAPÍTULO I
DA PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO OU DESEMPENHO PROFISSIONAL
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO POR NÍVEL DE FORMAÇÃO
TÍTULO V
DO VENCIMENTO, DAS GRATIFICAÇÕES E DA REMUNERAÇÃO
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 02 de março de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO I
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade de Vagas
Gestor Público
Analista Técnico em Gestão de Comunicação Pública
I
1
2
3
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
Ensino Fundamental
(Equivalente à
4ª Série do 1º Grau)
06
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade de Vagas
Gestor Público
Analista Técnico em Gestão de Comunicação Pública
II
1
2
3
4
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
Ensino Fundamental
(Equivalente
ao 1º Grau)
18
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade de Vagas
Gestor Público
Analista Técnico em Gestão de Comunicação Pública
III
1
2
3
4
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
Ensino Médio
(Equivalente
ao 2º Grau)
40
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade de Vagas
Gestor Público
Analista Técnico em Gestão de Comunicação Pública
IV
1
2
3
4
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
Nível
Superior
34
LC 534/11 (Art. 76.) – (DO. 19.072 de 20/04/2011)
“Ficam extintos 85 (oitenta e cinco) cargos vagos de Analista Técnico em Gestão de Comunicação Pública, previstos na Lei Complementar nº 324, de 02 de março de 2006, observado o quantitativo de redução abaixo assinalado:
ANEXO II – A
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Técnico em Gestão de Comunicação Pública
CLASSE: I
NÍVEL: 1 a 3
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso de Ensino Fundamental - Séries Iniciais
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - executar, sob supervisão, atividades de apoio operacional relacionadas à administração do órgão;
2 - coordenar e controlar a execução de tarefas de conservação, manutenção, reforma, restauração e adaptação de instalações físicas ocupadas pela SECOM;
3 - receber, orientar, encaminhar, informando sobre localização de pessoas em dependências do órgão;
4 - executar serviços internos de entrega de documentos;
5 - executar registro, controle e arquivo de expediente;
6 - codificar dados e documentos;
7 - providenciar material de expediente;
8 - auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral;
9 - coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;
10 - auxiliar na divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
11 - controlar e supervisionar a provisão de estoque de materiais;
12 - expedir registros e outros documentos sob orientação superior; e
13 - executar outras atividades correlatas
ANEXO II – B
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Técnico em Gestão de Comunicação Pública
CLASSE: II
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Fundamental
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - executar, sob supervisão, atividades auxiliares de apoio nas áreas de atuação da SECOM;
2 - executar atividades e serviços auxiliares administrativos, logísticos e operacionais que lhes forem atribuídos, relacionados aos serviços administrativos do órgão;
3 - elaborar relatórios de apoio aos serviços administrativos da SECOM;
4 - executar trabalhos relativos à tramitação de papéis e processos;
5 - coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;
6 - executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos, bancos de dados e outros;
7 - controlar atividades relacionadas com recursos humanos;
8 - prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos relativos a preenchimento e entrega de documentos;
9 - executar serviços de apoio à análise e encaminhamento de processos;
10 - executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, digitação, cadastramento de dados, manutenção e organização de arquivos;
11 - expedir registros e documentos em geral, sob orientação superior;
12 - secretariar autoridades superiores, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;
13 - integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário; e
14 - executar outras atividades correlatas.
ANEXO II – C
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Técnico em Gestão de Comunicação Pública
CLASSE: III
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação, relacionadas à administração dos sistemas da SECOM;
2 - planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação, relacionadas ao atendimento dos programas de apoio ao corpo funcional da SECOM;
3 - receber e montar os processos administrativos;
4 - coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos;
5 - redigir atos administrativos, compatíveis com sua área de atuação;
6 - auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas;
7 - controlar e executar o cadastramento de bens móveis e imóveis;
8 - auxiliar na definição dos objetivos e no planejamento do órgão;
9 - auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
10 - conduzir veículos para transporte de passageiros e/ou cargas, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D”, observada a legislação de trânsito vigente, efetuando pequenos reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade e elaborar relatórios sobre a quilometragem realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
11 - executar trabalhos referentes à análise e controle de serviços contábeis, em consonância com sua habilitação;
12 - executar trabalhos relativos a balancetes, análise e controle estatístico;
13 - executar serviços de cadastro, manutenção e organização de arquivos, bancos de dados e outros;
14 - executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisas legislativas e jurisprudências;
15 - executar atividades afetas à administração de recursos humanos;
16 - expedir registros e documentos em geral;
17 - secretariar autoridades;
18 - redigir expedientes relacionados as suas atribuições;
19 - participar de projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos;
20 - fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios;
21 - prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
22 - prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos administrativos;
23 - realizar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação; e
24 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional.
ANEXO II – D
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Técnico em Gestão de Comunicação Pública
CLASSE: IV
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Nível Superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e de progressão por formação e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência;
2 - realizar orientações e auditorias;
3 - elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação;
4 - elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados a sua área de atuação;
5 - pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados específicos, relativos ao setor de trabalho;
6 - analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas;
7 - analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a sua área de atuação;
8 - propor a edição de normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação;
9 - manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições;
10 - executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatíveis com sua área de atuação;
11- acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
12 - prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;
13 - realizar estudos para elaboração de normas;
14 - estudar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
15 - acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
16 - desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas;
17 - elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações;
18 - elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos;
19 - fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência;
20 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
21 - participar da elaboração e execução de contratos e convênios;
22 - elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
23 - organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;
24 - executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
25 - elaborar registros de operações contábeis;
26 - fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades da SECOM;
27 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional; e
28 - executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais da SECOM.
ANEXO III
ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
NÍVEL
REFERÊNCIA
Agente de Serviços Gerais
1 a 3
A a J
Analista Técnico em Gestão de Comunicação Pública
I
1 a 3
A a J
Agente em Atividades Administrativas
4 a 7
A a J
Analista Técnico em Gestão de Comunicação Pública
II
1 a 4
A a J
Artífice II
Motorista
Técnico em Contabilidade
Técnico em Atividades Administrativas
8 a 11
A a J
Analista Técnico em Gestão de Comunicação Pública
III
1 a 4
A a J
Analista Técnico Administrativo I
Analista Técnico
Administrativo II
12 a 15
A a J
Analista Técnico em Gestão de Comunicação Pública
IV
1 a 4
A a J
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
CARREIRA: GESTOR PÚBLICO
CARGO: ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA
CLASSE
NÍVEL
R E F E R Ê N C I A S
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
I
1
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
2
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
3
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
II
1
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
2
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
3
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
4
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
III
1
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
2
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
3
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
4
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
IV
1
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
2
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
3
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
4
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00