Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 363, de 04 de outubro de 2006
Nº 363/2006
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 362, de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos da Fundação Catarinense de Desporto e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 27-A. O pagamento da gratificação prevista no art. 19 da Lei Complementar nº 362, de 30 de junho de 2006, far-se-á, em no mínimo 15% (quinze por cento), até 1º de janeiro de 2007, sendo o percentual remanescente integralizado até 31 de janeiro de 2007.”
Florianópolis, 04 de outubro de 2006.
Eduardo Pinho Moreira
Governador do Estado