Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 687, de 21 de dezembro de 2016
Nº 687/2016
Nesta página
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO II – DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA TÍTULO III – DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL TÍTULO IV – DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES TITULARES TÍTULO V – DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORIGINÁRIOS DOS DEMAIS QUADROS DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISInstitui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
TÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
CAPÍTULO I
DAS MODALIDADES
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO OU DESEMPENHO PROFISSIONAL
TÍTULO IV
DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES TITULARES
CAPÍTULO I
DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO
CAPÍTULO II
DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO
CAPÍTULO III
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
TÍTULO V
DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORIGINÁRIOS DOS DEMAIS QUADROS DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO
CAPÍTULO I
DO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES
CAPÍTULO II
DA OPÇÃO PELA REDISTRIBUIÇÃO PARA O QUADRO ESPECIAL
CAPÍTULO III
DO QUADRO ESPECIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CAPÍTULO IV
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
“Art. 21. .................................................................................................
...............................................................................................................
...............................................................................................................
Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO I
ESTRUTURA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E QUANTITATIVO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
ESCOLARIDADE
QUANTIDADE
Auditor Interno
Auditor Interno do Poder Executivo
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
NÍvel Superior
62
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
4
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Contador Fazendário
Contador da Fazenda Estadual
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
NÍvel Superior
97
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
4
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Gestor FazendÁrio
Analista Financeiro do Tesouro Estadual
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
NÍvel Superior
18
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
4
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Analista da Receita Estadual IV
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
NÍvel Superior
70
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
4
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Analista da Receita Estadual III
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Ensino MÉdio
249
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
4
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Analista da Receita Estadual II
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Ensino Fundamental
25
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
4
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Analista da Receita Estadual I
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Ensino Fundamental
(Anos Iniciais)
40
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
ANEXO I
ESTRUTURA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E QUANTITATIVO DE CARGOS
Auditor Estadual de Finanças Públicas
Auditor Estadual de Finanças Públicas
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Nível Superior
200
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
4
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Gestor Fazendário
Analista da Receita Estadual IV
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Nível Superior
170
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
4
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Analista da Receita Estadual III
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Ensino Médio
149
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
4
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Analista da Receita Estadual II
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Ensino Fundamental
25
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
4
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Analista da Receita Estadual I
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Ensino Fundamental
(Anos Iniciais)
40
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
(NR) (Redação dada pela LC 785, de 2021)
ANEXO II
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE
AUDITOR INTERNO DO PODER EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auditor Interno do Poder Executivo
GRUPO OCUPACIONAL: Auditor Interno
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1. propor a edição de normas e a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
2. realizar auditoria e fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos administradores públicos;
3. verificar a legalidade e a exatidão dos pagamentos da remuneração, dos subsídios, dos proventos, das pensões e dos descontos relativos aos servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, bem como a suficiência dos dados relativos a atos de pessoal;
4. apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos estaduais e, quando for o caso, recomendar às autoridades competentes as providências cabíveis;
5. realizar auditorias ordinárias e especiais nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo Relatório de Auditoria;
6. avaliar e fiscalizar, sob o aspecto da legalidade, a aplicação dos recursos repassados pelo Estado a Municípios, desde que não derivados de obrigação constitucional, e a pessoas físicas ou a entidades ou organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica, de direito público ou privado, que recebam transferências à conta do Orçamento do Estado a qualquer título;
7. avaliar o controle interno dos órgãos e das entidades auditadas;
8. realizar os trabalhos de auditoria decorrentes de acordos ou contratos com organismos nacionais ou internacionais;
9. verificar o controle e a utilização dos bens e valores sob uso e guarda de qualquer pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer conta do patrimônio público estadual ou pelas quais responda ou, ainda, que em seu nome assuma obrigações de natureza pecuniária;
10. avaliar os resultados alcançados pelos administradores, em face da finalidade e dos objetivos dos órgãos ou das entidades que dirigem, sem prejuízo de outros controles a que porventura estejam submetidos;
11. fiscalizar o processo de arrecadação de receitas tributárias e não tributárias bem como a regularidade na realização da despesa pública;
12. emitir Relatório e Certificado de Auditoria nas tomadas de contas especiais instauradas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, inclusive nas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC);
13. fiscalizar a guarda e a aplicação dos recursos extraorçamentários;
14. recomendar a inscrição em responsabilidade nos casos em que constatado, em Relatório de Auditoria, que determinado ato tenha dado causa a prejuízo ou lesão ao erário;
15. realizar auditorias nos contratos de financiamentos em que os órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado sejam partes, como concedentes ou beneficiários, inclusive as exigidas pelas instituições financiadoras;
16. executar a programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de atos de pessoal, de gestão e de sistemas informatizados de iniciativa da Diretoria de Auditoria Geral ou das auditorias determinadas pelo TCE/SC, na Administração Direta e Indireta do Estado;
17. realizar auditoria e fiscalizar obras executadas pelo Estado e as que resultem de convênio com outro ente da federação;
18. realizar auditoria e fiscalizar serviços, procedimentos e aquisições referentes aos departamentos médicos existentes nos diversos órgãos e entidades do Estado;
19. desenvolver auditoria, realizar fiscalizações e sugerir a edição de normas segundo cada área de atuação constante da habilitação profissional;
20. avaliar a eficiência, eficácia e economicidade dos equipamentos e medicamentos adquiridos e das obras executadas;
21. avaliar previamente a lista dos equipamentos e medicamentos a serem adquiridos, manifestando-se acerca da existência de produtos similares;
22. pronunciar-se acerca da qualidade e quantidade dos materiais empregados nas obras contratadas pelo Estado;
23. manifestar-se previamente acerca de projetos ou atividades a serem desenvolvidos pelo Estado, dando imediato e direto conhecimento ao ordenador da despesa e ao TCE/SC se a alternativa não for a mais econômica;
24. realizar perícias judiciais e extrajudiciais; e
25. propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos e de outras tarefas que não contribuem para a segurança das informações.
ANEXO III
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE
CONTADOR DA FAZENDA ESTADUAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Contador da Fazenda Estadual
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1. elaborar planos de contas e propor a edição de normas de trabalho de contabilidade;
2. elaborar os balancetes mensais orçamentário, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;
3. elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;
4. elaborar registros de operações contábeis;
5. organizar dados para a proposta orçamentária;
6. elaborar certificados de exatidão de balancetes mensais, de balanços e de outras peças contábeis;
7. fazer acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária;
8. controlar empenhos e anulação de empenhos;
9. orientar a organização de processo de tomada ou de prestação de contas;
10. assinar balanços e balancetes;
11. fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade e de administração financeira;
12. opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis em tese;
13. realizar trabalhos de verificação contábil, inspecionando regularmente a escrituração para apurar se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem;
14. supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis ou participar desses trabalhos, adotando os índices indicados para cada exercício financeiro;
15. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
16. emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; e
17. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
(Redação revogada pela LC 785, de 2021)
ANEXO IV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE
ANALISTA FINANCEIRO DO TESOURO ESTADUAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Financeiro do Tesouro Estadual
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1. atuar na gestão centralizada dos recursos de todas as fontes arrecadados pelo Estado por meio do Sistema Financeiro de Conta Única;
2. acompanhar o desempenho diário das receitas e despesas vinculadas à fonte do Tesouro Estadual e elaborar estudos analíticos;
3. elaborar a programação financeira e orçamentária do Estado e acompanhar a sua execução, efetuando os ajustes que se fizerem necessários;
4. gerir todas as atividades relacionadas à liberação de recursos às unidades integrantes do Sistema de Administração Financeira, visando à execução de despesas próprias e descentralizadas;
5. avaliar as operações financeiras com a finalidade de identificar as que possuem melhor liquidez;
6. realizar estudos com o objetivo de verificar as oportunidades de captação de recursos federais ou de organismos internacionais para o Estado;
7. intermediar a captação de recursos orçamentários ou extraorçamentários com a União em benefício dos diversos órgãos e entidades estaduais;
8. analisar e acompanhar a evolução da conjuntura econômico-financeira, a fim de propor medidas que favoreçam o aumento da receita e a diminuição das despesas;
9. acompanhar e analisar a evolução dos gastos com a folha de pessoal da Administração Direta e Indireta do Estado;
10. atuar no controle dos compromissos que onerem direta ou indiretamente o Estado junto às entidades e organismos internacionais;
11. interpretar a legislação econômico-fiscal e financeira do Estado;
12. realizar estudos visando ao aperfeiçoamento da legislação financeira estadual;
13. fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos relacionados ao Sistema de Administração Financeira;
14. realizar estudos visando ao aperfeiçoamento dos processos internos da Diretoria do Tesouro Estadual;
15. participar da definição dos processos operacionais dos setores de tesouraria, contas a pagar, folha de pagamento e planejamento e controle;
16. analisar o comportamento das receitas e das despesas do Estado e de seus diversos órgãos e entidades;
17. elaborar normas e manuais visando à uniformização dos procedimentos adotados por órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira;
18. orientar e supervisionar a atividade dos responsáveis pela execução orçamentária nos órgãos integrantes do Sistema de Administração Financeira;
19. elaborar relatórios e emitir pareceres sobre as finanças estaduais;
20. realizar estudo de avaliação da rentabilidade financeira das disponibilidades do Estado;
21. realizar estudos dos serviços bancários praticados no mercado;
22. realizar estudo de avaliação de ativos financeiros disponíveis no mercado; e
23. manter-se atualizado sobre as normas estabelecidas pelas autoridades do mercado financeiro e de capitais.
(Redação revogada pela LC 785, de 2021)
ANEXO IV-A
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE
AUDITOR ESTADUAL DE FINANÇAS PÚBLICAS
GRUPO OCUPACIONAL: Auditor Estadual de Finanças Públicas
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Engenharias ou Ciências da Computação e formações correlatas, conforme especificação no edital do concurso, e registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional, quando houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Planejar, supervisionar, consolidar, coordenar, orientar, analisar e executar, no âmbito do órgão central do Sistema Administrativo de Administração Financeira e Contabilidade, as atividades de registro, tratamento, controle e acompanhamento das operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, a fim de elaborar e publicar o Balanço Geral do Estado e demonstrativos e relatórios contábeis e fiscais;
2. Planejar, supervisionar, orientar e analisar a execução, no âmbito do órgão central do Sistema Administrativo de Administração Financeira e Contabilidade, dos programas, dos projetos e das atividades desenvolvidos pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta, verificando a sua adequação e correspondência aos recursos financeiros aplicados, da programação financeira visando ao atendimento às prioridades do Estado, da administração de direitos e haveres, de garantias e de obrigações de responsabilidade do Tesouro Estadual;
3. Planejar, supervisionar, orientar e avaliar, no âmbito do órgão central do Sistema Administrativo de Administração Financeira e Contabilidade, as atividades de negociação, contratação e renegociação de operações de créditos, de captação de recursos não tributários, de participações societárias do Estado e do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal;
4. Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, executar e avaliar, no âmbito do órgão central do Sistema Administrativo de Planejamento Orçamentário, as atividades relacionadas ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos, e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros sistemas administrativos, ao acompanhamento da conformidade da execução orçamentária, visando ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos dispositivos constitucionais aplicáveis;
5. Manifestar-se por meio de pareceres, laudos, orientações, informações, instruções normativas, notas técnicas, manuais técnicos, relatórios, recomendações, análises e interpretações, relacionados com assuntos contábeis, financeiros e orçamentários, a serem observados pelos órgãos setoriais e seccionais dos Sistemas Administrativos de Administração Financeira e Contabilidade e de Planejamento Orçamentário;
6. Realizar análises de dados fiscais, financeiros, econômicos e sociais, a fim de diagnosticar e predizer cenários para subsidiar decisões operacionais e estratégicas de gestão, além de auxiliar na prescrição dos impactos e das soluções;
7. Assessorar, supervisionar e prestar consultoria e orientação técnica informativa e normativa aos gestores públicos no desenvolvimento de suas atividades referentes à execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dívida pública e captação de recursos, visando à racionalização de despesas, à eficiência da gestão das finanças públicas, e ao atendimento da legislação;
8. Acompanhar o desenvolvimento e promover melhorias nas rotinas e a manutenção do Sistema de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado (SIGEF), bem como dos sistemas integrados ao SIGEF, com vistas ao aprimoramento da gestão financeira e a proteção do Tesouro Estadual, do Sistema de Informação de Custos da Administração Pública Estadual, do Cartão de Pagamentos do Estado de Santa Catarina (CPESC) e de outros sistemas que possam ser criados e correlacionados com as áreas de atuação do cargo;
9. Propor a edição de normas, a sistematização e a padronização de procedimentos para melhoria da gestão financeira, da contabilidade pública e do planejamento orçamentário;
10. Validar periodicamente e de forma sistemática a conformidade dos atos e fatos da gestão financeira e orçamentária e dos registros contábeis, verificando as informações nos sistemas administrativos para garantir sua fidedignidade;
11. Desempenhar atividades voltadas para automatização, inovação e outras soluções que utilizam a tecnologia da informação e comunicação, no âmbito das atribuições do cargo;
12. Evidenciar a situação patrimonial do ente público e suas variações, decorrentes ou não da execução orçamentária, inclusive as variações patrimoniais aumentativas no momento do fato gerador dos créditos tributários e não tributários estaduais;
13. Apurar, analisar e disponibilizar a informação de custos contábeis dos serviços públicos, mediante relatórios padronizados e ferramentas de tecnologia da informação, aos gestores públicos para a tomada de decisão e à sociedade para fins de controle social;
14. Dar suporte, quando solicitado, ao processo de liquidação de empresas estatais controladas diretamente pelo Estado;
15. Elaborar, conferir e enviar informações e demonstrativos contábeis e fiscais, conforme exigências da Secretaria do Tesouro Nacional e dos demais órgãos federais e de controle externo;
16. Executar as prioridades na liberação de recursos financeiros, com vistas à elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com os órgãos setoriais e seccionais, buscando garantir o equilíbrio financeiro e fiscal do Estado;
17. Planejar e elaborar a política de aplicação dos recursos financeiros administrados por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
18. Desenvolver, de maneira integrada com os órgãos e as entidades estaduais, as atividades de elaboração e entrega da prestação de contas anual do Governador do Estado ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC); e
19. Desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) relacionadas aos serviços de contabilidade, finanças e orçamento, compatíveis com o cargo.
(NR) (Redação incluída pela LC 785, de 2021)
ANEXO V
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE
ANALISTA DA RECEITA ESTADUAL IV
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista da Receita Estadual IV
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1. pesquisar dados e proceder a estudos comparados, visando às projeções do serviço, bem como manter banco de dados específicos, relativos ao setor de trabalho;
2. analisar atos e fatos técnicos e administrativos apresentando soluções e alternativas técnicas inerentes a sua área de atuação;
3. analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações inerentes a sua área de atuação;
4. propor a edição de normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinente a sua formação, compatíveis com sua área de atuação;
5. manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções;
6. executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatível com sua área de atuação;
7. acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
8. uniformizar o fluxo de trabalho e examinar e adotar soluções de racionalização e controle dos serviços;
9. prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;
10. realizar estudos para elaboração de normas destinadas a padronização, simplificação, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento, alienação e inventários de material de consumo ou permanente;
11. estudar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
12. acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
13. estudar e acompanhar o exame crítico da conjuntura econômico-financeira a fim de adequar a ela a produtividade das fontes de receita;
14. elaborar normas e manuais visando à uniformização das atividades administrativas;
15. desenvolver projetos objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;
16. desenvolver estudos visando à implantação e/ou ao aprimoramento dos sistemas administrativos;
17. elaborar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema;
18. elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e dos procedimentos administrativos, objetivando aperfeiçoar a execução dos programas governamentais;
19. estudar e analisar os programas e projetos, em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas;
20. fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência;
21. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
22. emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
23. planejar e executar projetos arquitetônicos do órgão, atendendo a suas necessidades permanentes;
24. executar leiaute de distribuição espacial do mobiliário adequado à execução das atividades de cada setor;
25. projetar e executar programações visuais das instalações, visando oferecer um bom ambiente, influenciando na humanização e produtividade;
26. realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações;
27. preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos necessários;
28. participar da elaboração e execução de contratos e convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;
29. fazer avaliações e arbitramentos relativos à especialidade, quando solicitado;
30. planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área de Serviço Social, aplicados a indivíduos, grupos e comunidades;
31. prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza social;
32. elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização;
33. participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;
34. administrar, organizar e dirigir bibliotecas e centros de documentação ou de informação;
35. planejar e executar a política de seleção e de aquisição de material bibliográfico e não bibliográfico;
36. orientar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de catalogação e classificação de documentos;
37. planejar e executar serviços de referência bibliográfica;
38. organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento, a busca e a recuperação da informação;
39. compilar bibliografias gerais ou específicas utilizando processos manuais ou mecanizados;
40. executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
41. manter intercâmbio com as demais bibliotecas e/ou centros de documentação ou de informação;
42. participar do processo de editoração de publicações oficiais, organizando e/ou normatizando-o;
43. elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
44. elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
45. elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
46. elaborar registros de operações contábeis, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
47. elaborar certificados de exatidão de balancetes ou balanços e de outras peças contábeis, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
48. controlar empenhos e anulação de empenhos, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
49. orientar a organização do processo de tomada ou de prestação de contas, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
50. fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de administração orçamentária, financeira, contábil e de auditoria, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
51. opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis em tese, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
52. realizar trabalhos de análise contábil interna, inspecionando regularmente a escrituração dos livros fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
53. supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar desses trabalhos, adotando os índices indicados para cada exercício financeiro, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
54. emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
55. realizar estudos com base em diagnósticos de problemas econômicos visando à dinamização dos planos governamentais, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
56. realizar análises e verificações da situação econômica, financeira e administrativa do órgão, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
57. auxiliar no controle dos pagamentos de notificações fiscais, bem como na inscrição em dívida ativa dos débitos vencidos e não pagos, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
58. executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação legal e profissional;
59. emitir informações sobre assuntos relacionados a processos de isenção, imunidade e restituição de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD);
60. emitir informações sobre assuntos relacionados a processos de isenção, imunidade, redução de alíquota e restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
61. emitir informações em processos relacionados à correção de documentos de arrecadação;
62. emitir informações acerca do crédito tributário inscrito em dívida ativa;
63. emitir informações sobre assuntos relacionados a processos de cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos casos de alteração, inscrição, baixa, suspensão, cancelamento e reativação;
64. realizar pesquisas mercadológica, mobiliária e imobiliária como subsídio da formação de valores venais para compor a tabela para fins de cálculo da cobrança do ITCMD;
65. executar outras atividades correlatas e inerentes às atribuições regimentais da SEF; e
66. auxiliar nas atividades dos postos fiscais e nos serviços fiscais volantes.
ANEXO VI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE
ANALISTA DA RECEITA ESTADUAL III
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista da Receita Estadual III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1. calcular, atualizar e emitir documento de arrecadação para recolhimento de impostos e taxas, quando solicitado pelo contribuinte;
2. conceder inscrição, alteração e baixa no registro sumário de produtor agropecuário;
3. supervisionar, fornecer, receber e conferir bloco de nota fiscal de produtor agropecuário;
4. receber, protocolizar e conferir as Fichas de Atualização Cadastrais (FAC), bem como efetuar todas as consultas necessárias a seu andamento, para posterior homologação com o servidor competente da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), e proceder à inclusão no sistema da SEF;
5. receber, protocolizar e encaminhar documentos relativos à SEF;
6. receber e montar os processos administrativos e contenciosos tributários e neles tomar ciência dos contribuintes, bem como digitar as tramitações e informações necessárias aos processos;
7. extrair certidão negativa ou positiva de débitos para com a Fazenda Pública Estadual;
8. verificar nos bancos de dados da SEF a regularidade do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e extrair segunda via, quando solicitado pelo contribuinte;
9. receber, controlar, emitir e assinar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), mediante autorização superior;
10. acompanhar e conferir o pagamento do parcelamento de crédito tributário;
11. efetuar correção dos dados no sistema da SEF referente a erros ocorridos no pagamento de tributos estaduais, desde que autorizado;
12. receber, conferir e lançar no sistema da SEF, desde que autorizado, o pedido de baixa de empresas no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
13. auxiliar no controle dos pagamentos de notificações fiscais, bem como na inscrição em dívida ativa dos débitos vencidos e não pagos;
14. coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;
15. redigir atos administrativos pertinentes a sua habilitação, compatíveis com sua área de atuação;
16. auxiliar na aquisição e no suprimento de material permanente e de consumo, na divulgação de editais e em outras atividades correlatas;
17. controlar e executar o cadastramento de bens móveis e imóveis;
18. auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão;
19. auxiliar e propor o aperfeiçoamento e a adequação da legislação e de normas específicas, bem como de métodos e técnicas de trabalho;
20. executar trabalhos referentes a registro, análise e controle de serviços contábeis, desde que habilitado em área contábil;
21. executar trabalhos relativos a balancetes, análise e controle estatístico, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional;
22. executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos, bancos de dados e outros;
23. executar serviços de análise e encaminhamento de processos, bem como realizar pesquisas legislativas e jurisprudenciais;
24. executar atividades afetas a recursos humanos, relativas à atualização de registros funcionais, à elaboração de folha de pagamento, à digitação, ao cadastramento de dados e à manutenção e organização de arquivos;
25. expedir registros e documentos em geral, sob orientação superior;
26. organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documento e correspondência em geral;
27. secretariar autoridades superiores, redigindo expedientes relacionados a suas atividades;
28. integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário;
29. fornecer dados estatísticos e apresentar relatório de suas atividades;
30. emitir dados e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
31. atuar na supervisão de convênios com os Municípios referente às notas fiscais de produtores;
32. auxiliar no controle de notas fiscais de internamento de mercadorias com destino à Zona Franca de Manaus;
33. auxiliar no controle de notificações de fiscalização de mercadoria em trânsito;
34. emitir relatórios de pagamentos de taxas de Junta Médica (Secretaria de Estado da Segurança Pública);
35. executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação legal e profissional;
36. prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos relativos a preenchimentos e entregas de documentos econômicos fiscais de interesse da Fazenda Pública Estadual;
37. realizar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatível com sua área de atuação; e
38. auxiliar nas atividades dos postos fiscais e nos serviços fiscais volantes.
ANEXO VII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE
ANALISTA DA RECEITA ESTADUAL II
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista da Receita Estadual II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1. verificar nos bancos de dados da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) a regularidade do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e emitir e assinar a segunda via quando solicitado pelo contribuinte;
2. receber, controlar, emitir e assinar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), mediante autorização superior;
3. acompanhar e conferir o pagamento do parcelamento de créditos tributários;
4. efetuar a correção de dados no sistema da SEF referente a erros ocorridos no pagamento de tributos estaduais, desde que autorizado;
5. auxiliar no controle dos pagamentos de notificações fiscais, bem como na inscrição em dívida ativa dos débitos vencidos e não pagos;
6. coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;
7. executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos, bancos de dados e outros;
8. auxiliar no controle de notas fiscais de internamento de mercadorias com destino à Zona Franca de Manaus;
9. emitir relatórios de pagamentos de taxas da Junta Médica do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN);
10. controlar atividades relacionadas com recursos humanos a fim de garantir o pleno funcionamento da instituição;
11. prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos relativos a preenchimentos e entregas de documentos econômico-fiscais de interesse da Fazenda Pública Estadual;
12. executar serviços de análise e encaminhamento de processos, bem como realizar pesquisas legislativas e jurisprudenciais;
13. executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, à elaboração de folha de pagamento, à digitação, ao cadastramento de dados e à manutenção e organização de arquivos;
14. expedir registros e documentos em geral, sob orientação superior;
15. secretariar autoridades superiores, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;
16. executar outras atribuições compatíveis com o cargo e as descritas para o cargo de Analista da Receita Estadual I;
17. atuar na supervisão de convênios com os Municípios referente às notas fiscais de produtor;
18. extrair certidão negativa ou positiva de débitos para com a Fazenda Pública Estadual;
19. executar outras atividades correlatas; e
20. auxiliar nas atividades dos postos fiscais e nos serviços fiscais volantes.
ANEXO VIII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE
ANALISTA DA RECEITA ESTADUAL I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista da Receita Estadual I
REFERÊNCIA: A a J
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1. receber, orientar e encaminhar pessoas, bem como informar sobre localização de pessoas em dependências do órgão;
2. executar serviços internos de entrega de documentos e de mensagens;
3. controlar a movimentação de veículos e a entrada e saída de volumes, bens móveis e pessoas;
4. relatar as anormalidades verificadas no seu local de trabalho;
5. recepcionar contribuintes e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;
6. executar registro, controle, digitação e arquivo de todo e qualquer expediente de caráter administrativo;
7. executar outras atribuições compatíveis com o cargo;
8. preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados;
9. preencher formulários, fichas e cartões e transcrever atos oficiais;
10. codificar dados e documentos;
11. providenciar material de expediente;
12. auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral;
13. conduzir veículos oficiais segundo sua habilitação profissional;
14. coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;
15. redigir instruções, ordens de serviço, minutas, cartas, ofícios e outros atos administrativos sobre assuntos do local de trabalho;
16. auxiliar na aquisição de suprimentos de material permanente e de consumo, na divulgação de editais e em outras tarefas correlatas;
17. auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão;
18. auxiliar no aperfeiçoamento e adequação da legislação e de normas específicas, bem como de métodos e técnicas de trabalho;
19. executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem e outros;
20. integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário;
21. expedir registros e outros documentos sob orientação superior;
22. controlar e supervisionar a provisão de estoque de materiais;
23. calcular, atualizar e emitir documento de arrecadação para recolhimento de impostos e taxas, quando solicitado pelo contribuinte;
24. conceder inscrição, alteração e baixa no registro sumário de produtor agropecuário;
25. fornecer, receber e conferir bloco de nota fiscal de produtor agropecuário;
26. receber, protocolizar e conferir as Fichas de Atualização Cadastrais (FAC), bem como efetuar todas as consultas necessárias a seu andamento, para posterior homologação com o servidor competente da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), e proceder à inclusão no sistema da SEF;
27. receber, protocolizar e encaminhar documentos relativos à SEF;
28. receber e montar os processos administrativos e contenciosos tributários e neles tomar ciência dos contribuintes, bem como digitar as tramitações e informações necessárias aos processos;
29. executar outras atividades correlatas; e
30. auxiliar nas atividades dos postos fiscais e nos serviços fiscais volantes.
ANEXO IX
TABELA DE VENCIMENTO
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CARGO
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Auditor Interno do Poder Executivo
1
1.296,00
1.308,96
1.322,05
1.335,26
1.348,62
1.362,11
1.375,72
1.389,48
1.403,39
1.417,42
2
1.431,59
1.445,90
1.460,37
1.474,97
1.489,72
1.504,62
1.519,65
1.534,87
1.550,22
1.565,71
3
1.581,37
1.597,18
1.613,16
1.629,28
1.645,58
1.662,04
1.678,65
1.695,43
1.712,39
1.729,52
4
1.746,82
1.764,27
1.781,93
1.799,75
1.817,73
1.835,92
1.854,28
1.872,81
1.891,55
1.910,47
Contador da Fazenda Estadual
1
1.296,00
1.308,96
1.322,05
1.335,26
1.348,62
1.362,11
1.375,72
1.389,48
1.403,39
1.417,42
2
1.431,59
1.445,90
1.460,37
1.474,97
1.489,72
1.504,62
1.519,65
1.534,87
1.550,22
1.565,71
3
1.581,37
1.597,18
1.613,16
1.629,28
1.645,58
1.662,04
1.678,65
1.695,43
1.712,39
1.729,52
4
1.746,82
1.764,27
1.781,93
1.799,75
1.817,73
1.835,92
1.854,28
1.872,81
1.891,55
1.910,47
Analista Financeiro do Tesouro Estadual
1
1.296,00
1.308,96
1.322,05
1.335,26
1.348,62
1.362,11
1.375,72
1.389,48
1.403,39
1.417,42
2
1.431,59
1.445,90
1.460,37
1.474,97
1.489,72
1.504,62
1.519,65
1.534,87
1.550,22
1.565,71
3
1.581,37
1.597,18
1.613,16
1.629,28
1.645,58
1.662,04
1.678,65
1.695,43
1.712,39
1.729,52
4
1.746,82
1.764,27
1.781,93
1.799,75
1.817,73
1.835,92
1.854,28
1.872,81
1.891,55
1.910,47
Analista da Receita Estadual IV
1
1.296,00
1.308,96
1.322,05
1.335,26
1.348,62
1.362,11
1.375,72
1.389,48
1.403,39
1.417,42
2
1.431,59
1.445,90
1.460,37
1.474,97
1.489,72
1.504,62
1.519,65
1.534,87
1.550,22
1.565,71
3
1.581,37
1.597,18
1.613,16
1.629,28
1.645,58
1.662,04
1.678,65
1.695,43
1.712,39
1.729,52
4
1.746,82
1.764,27
1.781,93
1.799,75
1.817,73
1.835,92
1.854,28
1.872,81
1.891,55
1.910,47
CARGO
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Analista da Receita Estadual III
1
972,00
981,72
991,53
1.001,45
1.011,46
1.021,59
1.031,80
1.042,12
1.052,53
1.063,06
2
1.073,70
1.084,42
1.095,28
1.106,22
1.117,29
1.128,46
1.139,74
1.151,14
1.162,65
1.174,28
3
1.186,03
1.197,89
1.209,86
1.221,97
1.234,18
1.246,53
1.258,99
1.271,59
1.284,30
1.297,13
4
1.310,10
1.323,21
1.336,45
1.349,80
1.363,30
1.376,94
1.390,71
1.404,61
1.418,65
1.432,85
Analista da Receita Estadual II
1
885,60
894,46
903,40
912,43
921,56
930,77
940,09
949,49
958,98
968,56
2
978,25
988,03
997,92
1.007,90
1.017,97
1.028,15
1.038,43
1.048,83
1.059,30
1.069,91
3
1.080,60
1.091,40
1.102,33
1.113,34
1.124,48
1.135,71
1.147,07
1.158,55
1.170,24
1.181,83
4
1.193,66
1.205,59
1.217,65
1.229,83
1.242,11
1.254,53
1.267,09
1.279,76
1.292,55
1.305,48
Analista da Receita Estadual I
1
820,80
829,00
837,30
845,67
854,12
862,67
871,30
880,00
888,81
897,70
2
906,67
915,75
924,91
934,15
943,48
952,92
962,46
972,07
981,79
991,62
3
1.001,52
1.011,55
1.021,66
1.031,88
1.042,20
1.052,63
1.063,15
1.073,78
1.084,52
1.095,36
ANEXO IX
TABELA DE VENCIMENTO
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Auditor Estadual de Finanças Públicas
1
1.296,00
1.308,96
1.322,05
1.335,26
1.348,62
1.362,11
1.375,72
1.389,48
1.403,39
1.417,42
2
1.431,59
1.445,90
1.460,37
1.474,97
1.489,72
1.504,62
1.519,65
1.534,87
1.550,22
1.565,71
3
1.581,37
1.597,18
1.613,16
1.629,28
1.645,58
1.662,04
1.678,65
1.695,43
1.712,39
1.729,52
4
1.746,82
1.764,27
1.781,93
1.799,75
1.817,73
1.835,92
1.854,28
1.872,81
1.891,55
1.910,47
Analista da Receita Estadual IV
1
1.296,00
1.308,96
1.322,05
1.335,26
1.348,62
1.362,11
1.375,72
1.389,48
1.403,39
1.417,42
2
1.431,59
1.445,90
1.460,37
1.474,97
1.489,72
1.504,62
1.519,65
1.534,87
1.550,22
1.565,71
3
1.581,37
1.597,18
1.613,16
1.629,28
1.645,58
1.662,04
1.678,65
1.695,43
1.712,39
1.729,52
4
1.746,82
1.764,27
1.781,93
1.799,75
1.817,73
1.835,92
1.854,28
1.872,81
1.891,55
1.910,47
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Analista da Receita Estadual III
1
972,00
981,72
991,53
1.001,45
1.011,46
1.021,59
1.031,80
1.042,12
1.052,53
1.063,06
2
1.073,70
1.084,42
1.095,28
1.106,22
1.117,29
1.128,46
1.139,74
1.151,14
1.162,65
1.174,28
3
1.186,03
1.197,89
1.209,86
1.221,97
1.234,18
1.246,53
1.258,99
1.271,59
1.284,30
1.297,13
4
1.310,10
1.323,21
1.336,45
1.349,80
1.363,30
1.376,94
1.390,71
1.404,61
1.418,65
1.432,85
Analista da Receita Estadual II
1
885,60
894,46
903,40
912,43
921,56
930,77
940,09
949,49
958,98
968,56
2
978,25
988,03
997,92
1.007,90
1.017,97
1.028,15
1.038,43
1.048,83
1.059,30
1.069,91
3
1.080,60
1.091,40
1.102,33
1.113,34
1.124,48
1.135,71
1.147,07
1.158,55
1.170,24
1.181,83
4
1.193,66
1.205,59
1.217,65
1.229,83
1.242,11
1.254,53
1.267,09
1.279,76
1.292,55
1.305,48
Analista da Receita Estadual I
1
820,80
829,00
837,30
845,67
854,12
862,67
871,30
880,00
888,81
897,70
2
906,67
915,75
924,91
934,15
943,48
952,92
962,46
972,07
981,79
991,62
3
1.001,52
1.011,55
1.021,66
1.031,88
1.042,20
1.052,63
1.063,15
1.073,78
1.084,52
1.095,36
(NR) (Redação incluída pela LC 785, de 2021)
ANEXO X
ENQUADRAMENTO
LINHA DE CORRELAÇÃO
(art. 10, § 1º, desta Lei Complementar)
SITUAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR
Nº 275, DE 2004
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
NÍVEL
REFERÊNCIA
CARGOS
NÍVEL
REFERÊNCIA
Auditor Interno do Poder Executivo
I
1 a 3
A a J
Auditor Interno do Poder Executivo
1 a 4
A a J
Contador da Fazenda Estadual
I
1 a 3
A a J
Contador da Fazenda Estadual
1 a 4
A a J
Analista Técnico da Fazenda Estadual III
I
1 a 4
A a J
Analista da Receita Estadual IV
1 a 4
A a J
Analista Técnico da Fazenda Estadual II
I
1 a 4
A a J
Analista da Receita Estadual III
1 a 4
A a J
Analista Técnico da Fazenda Estadual I
II
1 a 4
A a J
Analista da Receita Estadual II
1 a 4
A a J
Analista Técnico da Fazenda Estadual I
I
1 a 3
A a J
Analista da Receita Estadual I
1 a 3
A a J
ANEXO XI
APROVEITAMENTO
LINHA DE CORRELAÇÃO
(art. 13 desta Lei Complementar)
CARGO EXTINTO
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
NÍVEL
REFERÊNCIA
CARGOS
NÍVEL
REFERÊNCIA
Auditor Interno do Poder Executivo
1 a 4
A a J
Auditor Interno do Poder Executivo
1 a 4
A a J
Contador da Fazenda Estadual
1 a 4
A a J
Contador da Fazenda Estadual
1 a 4
A a J
Analista Financeiro do Tesouro Estadual
1 a 4
A a J
Analista Financeiro do Tesouro Estadual
1 a 4
A a J
ANEXO XII
“ANEXO VII-C
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007)
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
CÓdigo
NÍvel
GABINETE DO SECRETÁRIO
Consultor de Assuntos Econômicos
1
DGS/FTG
1
Coordenador de Programas de Modernização Tecnológica
1
DGS/FTG
1
Corregedor
1
DGS/FTG
1
Consultor Técnico
25
DGI
1
Assessor de Assuntos Institucionais
1
DGS/FTG
2
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
2
Assistente do Secretário
2
DGS/FTG
2
Assistente Técnico
10
DGS/FTG
2
Secretário do Conselho de Política Financeira
1
DGS/FTG
2
Coordenador Executivo de Assuntos Estratégicos
1
Coordenador Executivo de Negociação e Relações Funcionais
1
CONSULTORIA JURÍDICA
Consultor Jurídico
1
DGS/FTG
1
Assessor Jurídico
1
DGS/FTG
2
Consultor Técnico
2
DGI
1
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
Secretário Adjunto
1
Assistente do Secretário Adjunto
2
DGS/FTG
2
Consultor Técnico
1
DGI
1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Diretor de Administração Tributária
1
Gerente de Tributação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Arrecadação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Fiscalização
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DO TESOURO ESTADUAL
Diretor do Tesouro Estadual
1
Assistente Técnico
1
DGS/FTG
2
Gerente de Programação Financeira
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Diretor de Contabilidade Geral
1
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
Diretor de Auditoria Geral
1
DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA DÍVIDA PÚBLICA
Diretor de Captação de Recursos e da Dívida Pública
1
Gerente de Captação de Recursos
1
DGS/FTG
2
Gerente da Dívida Pública
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia da Informação e
Governança Eletrônica
1
DGS/FTG
2
Consultor Técnico
1
DGI
1
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS
Diretor de Gestão de Fundos
1
Gerente do FADESC
1
DGS/FTG
2
Assistente Técnico
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Diretor de Planejamento Orçamentário
1
Gerente de Elaboração do Orçamento
1
DGS/FTG
2
Gerente de Execução Orçamentária
1
DGS/FTG
2
Gerente de Acompanhamento do Orçamento
1
DGS/FTG
2
Gerente de Elaboração e Acompanhamento do PPA
1
DGS/FTG
2
Gerente de Avaliação do PPA
1
DGS/FTG
2
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Presidente do Tribunal
1
Vice-Presidente do Tribunal
1
DGS/FTG
2
Assistente Técnico do Presidente
1
DGS/FTG
2
” (NR)