Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19665, de 18 de dezembro de 2025
Nº 19665/2025
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS AGENTES PÚBLICOS DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SEÇÃO I
Do Quadro de Pessoal do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina
SEÇÃO II
Do Ingresso no Quadro de Pessoal do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina
SEÇÃO III
Da Nomeação, da Posse e do Exercício
SEÇÃO IV
Do Enquadramento Funcional
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
SEÇÃO I
Das Modalidades
SEÇÃO II
Da Progressão por Aperfeiçoamento Acadêmico
SEÇÃO III
Da Progressão por Incentivo à Qualificação
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 18 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO OCUPACIONAL
CARGOS
DESCRIÇÃO
VAGAS
DESCRIÇÃO
VAGAS
AUXILIAR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (AUF)
1
Agente em Atividades Administrativas
1
ASSISTENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (ASF)
144
Agente em Atividades de Saúde II
1
Motorista
8
Técnico em Análise Ambiental
10
Técnico em Atividades Administrativas
80
Técnico em Atividades de Engenharia
35
Técnico em Desenho
1
Técnico em Fotografia
2
Técnico em Informática
5
Técnico em Segurança do Trabalho
2
ANALISTA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (ANF)
425
Administrador
45
Analista Técnico Administrativo II
1
Assistente Social
2
Biólogo
42
Engenheiro
183
Economista
5
Geógrafo
20
Geólogo
36
Médico Veterinário
9
Oceanógrafo
12
Químico
4
Sociólogo
6
Técnico de Controle Ambiental
60
ANALISTA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO (ANA)
37
Analista de Comunicação Social
2
Analista de Informática
15
Analista Administrativo
15
Bibliotecário
1
Enfermeiro
2
Psicólogo
2
ANEXO II
QUADRO DE CORRELAÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
SITUAÇÃO ATUAL
(Lei Complementar nº 676, de 2016)
SITUAÇÃO NOVA
(Plano de Cargos, Carreira e Subsídio de que trata esta Lei)
Atividades de nível auxiliar (ANA)
Apoio de Controle e Fiscalização Ambiental (APF)
Atividades de nível operacional (ANO)
Auxiliar de Controle e Fiscalização Ambiental (AUF)
Atividades de nível técnico (ANT)
Assistente de Controle e Fiscalização Ambiental (ASF)
Atividades de nível superior (ANS)
Analista de Controle e Fiscalização Ambiental (ANF)
Analista de Controle Administrativo (ANA)
ANEXO III
QUADRO DE CORRELAÇÃO DOS APOSENTADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 10 DE MARÇO DE 1993
LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 1993
LEI COMPLEMENTAR Nº 676, DE 2016
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REFERÊNCIA
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REFERÊNCIA
ONA
1
A - J
ANA
1
A - J
2
A - J
2
A - J
3
A - J
3
A - J
ONO I
4
A - J
ANO
1
A - J
5
A - J
2
A - J
6
A - J
3
A - J
7
A - J
4
A - J
ONO II
8
A - J
ANT
1
A - J
9
A - J
2
A - J
10
A - J
3
A - J
11
A - J
4
A - J
ONS
12
A - J
ANS
1
A - J
13
A - J
2
A - J
14
A - J
3
A - J
15
A - J
4
A - J
ANEXO IV
TABELA DE CORRELAÇÃO DE NÍVEL E REFERÊNCIA
SITUAÇÃO ATUAL
(Lei Complementar nº 676, de 2016)
SITUAÇÃO NOVA
(Plano de Cargos, Carreira e Subsídio de que trata esta Lei)
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
1
A - J
1
2
A - J
2
3
A - J
3
4
A - J
4
Regras adicionais de que trata o parágrafo único do art. 18 desta Lei
5
6
ANEXO V
QUADRO DE PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO
GRUPO OCUPACIONAL
ASF
ANA e ANF
CLASSE
B
B
C
D
APERFEIÇOAMENTO
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
ANEXO VI
TABELA DE SUBSÍDIO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GRUPO OCUPACIONAL
APF
AUF
ASF
CLASSE
A
A
A
B
NÍVEL
VALOR (R$)
VALOR (R$)
VALOR (R$)
VALOR (R$)
1
4.907,70
5.166,00
7.810,00
8.710,00
2
5.336,09
5.616,94
8.561,56
9.461,56
3
5.796,43
6.101,51
9.369,18
10.269,18
4
6.291,12
6.622,23
10.237,05
11.137,05
5
6.822,72
7.181,81
11.169,68
12.069,68
6
7.393,98
7.783,13
12.171,89
13.071,89
7
8.429,32
13.248,86
14.148,86
8
9.123,71
14.406,18
15.306,18
9
9.869,91
15.649,85
16.549,85
10
10.671,78
16.986,30
17.886,30
GRUPO OCUPACIONAL
ANA e ANF
CLASSE
A
B
C
D
NÍVEL
VALOR (R$)
VALOR (R$)
VALOR (R$)
VALOR (R$)
1
12.300,00
12.800,00
13.300,00
13.800,00
2
13.373,65
13.873,65
14.373,65
14.873,65
3
14.527,40
15.027,40
15.527,40
16.027,40
4
15.767,22
16.267,22
16.767,22
17.267,22
5
17.099,54
17.599,54
18.099,54
18.599,54
6
18.531,27
19.031,27
19.531,27
20.031,27
7
20.069,80
20.569,80
21.069,80
21.569,80
8
21.723,12
22.223,12
22.723,12
23.223,12
9
23.499,79
23.999,79
24.499,79
24.999,79
10
25.276,46
25.676,46
26.076,46
26.476,46
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CÓDIGO: AUF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens pelo telefone;
2. Recepcionar clientes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;
3. Executar registro, controle e arquivo de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material;
4. Operar computadores digitais, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos;
5. Preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados;
6. Preencher formulário, fichas, cartões e transcrever atos oficiais;
7. Codificar dados e documentos;
8. Providenciar material de expediente;
9. Atender usuários em bibliotecas;
10. Auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral;
11. Auxiliar em atividades ligadas a licitações e contratos;
12. Operar adequadamente equipamentos de sonorização;
13. Atender e assistir às classes, no que se refere a atividades pedagógicas;
14. Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
15. Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública; e
16. Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ASF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;
2. Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
3. Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
4. Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a sua viatura;
5. Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e Pág. 18 de 57 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo IMA 00029653/2025 e o código H6T14V5P.manutenção em geral;
6. Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
7. Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;
8. Manter atualizadas sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo;
9. Atender às necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências;
10. Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
11. Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública; e
12. Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ASF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Participar da implementação de políticas e programas públicos;
2. Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
3.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
4.Conduzir veículo oficial, transportando pessoas e materiais no exercício de suas atribuições, zelando pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
5.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
6.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
7.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
8.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
9.Orientar tecnicamente público externo a respeito de processos e procedimentos;
10.Auxiliar no desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
11.Auxiliar na elaboração de normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
12.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
13.Desenvolver relatórios de suas atividades e fluxogramas relacionados a assuntos de sua área de competência;
14.Auxiliar na elaboração de documentos técnico-científicos;
15.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor;
16.Realizar análises e testes laboratoriais de rotina para avaliação e acompanhamento de experimentos, sob orientação, bem como efetuar leitura dos resultados dos exames, cálculos simples e representação de dados;
17.Realizar atividades de coleta, preparo e manuseio de amostras e materiais para estudos, preparo de reativos, materiais e amostras para análise;
18.Realizar atividades de coleta de dados para elaboração de trabalhos técnicos;
19.Executar tarefas de manutenção e organização de fichários e catálogos;
20.Auxiliar na montagem, calibração e manuseio de aparelhos de laboratório;
21.Participar da instalação, controle de experimentos e supervisionar as respectivas anotações;
22.Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados a dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e química, realizando ou orientando exames, testes de cultura de micro-organismos, por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças;
23.Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem e acondicionamento dos materiais e equipamentos de laboratório; e
24.Auxiliar em atividades ligadas a licitações e contratos.
Na função de: TÉCNICO EM LABORATÓRIO/QUÍMICA/SANEAMENTO
1.Executar exames e análises de rotina em laboratórios físico-químicos;
2.Coletar amostras de balneabilidade, vírus e outras em território estadual;
3.Preparar e processar amostras;
4.Interpretar dados químicos; e
5.Auxiliar no desenvolvimento de metodologias.
Na função de: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
1. Desenvolver atividades ligadas à conservação e educação ambiental;
2. Auxiliar nas atividades de auditoria, controle, fiscalização, conservação e licenciamento;
3. Auxiliar na implantação de estratégias de conservação dentro e fora de unidades de conservação;
4. Executar atividades de abertura e limpeza de trilhas em unidades de conservação; e
5. Executar exames e análises de rotina em laboratórios físico-químicos.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos;
2.Redigir instruções, ordens de serviço, minutas diversas e atos administrativos sobre assuntos do órgão;
3.Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
4.Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente;
5.Auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão;
6.Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
7.Participar, mediante supervisão e orientação, de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes;
8.Executar trabalhos referentes a registro, análise e controle de serviços contábeis;
9.Executar trabalhos relativos a balancetes, análises e controles estatísticos;
10.Executar serviços de cadastro geral, manutenção e organização de arquivos;
11.Executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial;
12.Executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, à elaboração de folhas de pagamento, ao cadastramento de servidores, à operação de máquinas diversas e a compras e controle de material;
13.Acompanhar, em todas as fases, os processos referentes ao registro do comércio;
14.Expedir registros, carteiras e outros documentos sob orientação superior;
15.Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondência em geral;
16.Auxiliar em atividades ligadas a licitações e contratos;
17.Integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário;
18.Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondência em geral;
19.Secretariar autoridades de hierarquia superior;
20.Auxiliar na implementação de políticas e programas públicos;
21.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
22.Conduzir veículo oficial, transportando pessoas e materiais no exercício de suas atribuições, zelando pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
23.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
24.Apresentar relatórios de suas atividades;
25.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
26.Orientar o público externo a respeito de processos e procedimentos;
27.Auxiliar no desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
28.Auxiliar na elaboração de normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
29.Auxiliar na realização de pesquisa de mercado e orçamentos;
30.Auxiliar na elaboração de documentos técnico-científicos; e
31.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ASF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Participar da implementação de políticas e programas públicos;
2.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
3.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
4.Conduzir veículo oficial, transportando pessoas e materiais no exercício de suas atribuições, zelando pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
5.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
6.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
7.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
8.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
9.Orientartecnicamentepúblicoexternoarespeitodeprocessose procedimentos;
10.Auxiliar no desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
11.Auxiliar na elaboração de normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
12.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
13.Auxiliar em atividades ligadas a licitações e contratos;
14.Desenvolver relatórios de suas atividades e fluxogramas relacionados a assuntos de sua área de competência;
15.Auxiliar na elaboração de documentos técnico-científicos; e
16.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
Na função de: TÉCNICO DE SERVIÇOS DE CAMPO
1.Executar tarefas rotineiras de monitoramento, manutenção e apoio à gestão nas UCs;
2.Realizar a manutenção de estruturas físicas das UCs;
3.Realizar trabalhos de campo em atividades de pesquisa, conservação, manejo e monitoramento ambiental;
4.Auxiliar nas atividades de Educação Ambiental;
5.Auxiliar nas atividades do programa de voluntariado nas UCs;
6.Auxiliar nas atividades relativas à consolidação territorial das UCs;
7.Realizar levantamentos, cadastros e diagnósticos relativos às áreas temáticas de gestão nas UCs estabelecidas em plano de manejo;
8.Auxiliar no atendimento ao público em geral, manejo de trilhas, interpretação ambiental, agendamento de visitas, eventos no parque e outras atividades relacionadas ao uso público; e
9.Realizar atividades relacionadas à prevenção e ao combate ao desmatamento.
Na função de: TOPÓGRAFO
1.Acompanhar o engenheiro em serviços referentes à topografia;
2.Executar levantamentos altimétricos e planimétricos de cidades, de talweys de bacias hidráulicas e hidrografias de jazidas, de propriedades rurais, locando linhas de limite;
3.Mapear áreas de alcance da topografia;
4.Executar demarcações e discriminações;
5.Executar locação de projetos urbanos, edifícios, pontes, barragens e obras públicas em geral;
6.Executar levantamentos topográficos, por coordenadas polares e retangulares, irradiação, triangulação e intersecção;
7.Executar cálculos e desenhos afins, vinculamentos de precisão e expeditos;
8.Executar serviços de conservação e pequenos reparos nos instrumentos de trabalho; e
9.Desenhar originais para reprodução de diversos serviços referentes a cadastros, gráficos, fichas e controles.
Na função de: AGRIMENSOR
1.Participar da execução de levantamento topográfico;
2.Fornecer dados necessários à construção de obras ou à exploração de minas;
3.Efetuar cálculos de agrimensura; e
4.Utilizar dados coligados em levantamentos topográficos, para operar na elaboração de mapas topográficos, cartográficos e outros trabalhos afins.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ASF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Estudar as características do trabalho, analisando dados coligidos de levantamentos topográficos, fotografias aéreas, delimitações de áreas e contornos e outros subsídios complementares, para obter todos os elementos necessários à execução das plantas; 2.Determinar escalas convenientes, reduzindo ou ampliando o desenho original, para atender aos objetivos do trabalho;
3.Elaborar o desenho ou cópia, mapas e plantas topográficas e cartográficas, climáticas, econômicas e outras, detalhando e desenvolvendo esboços, para determinar sinais convencionais, simbologias, mapas, índices, diagramas diversos e traçados de minas;
4.Realizar desenhos técnicos referentes a campos específicos, com mecânica, eletricidade, construção civil, arquitetura, artes gráficas, cartografia, ilustrações técnicas e outros;
5.Desenhar plantas padronizadas, organogramas, funcionogramas, cronogramas, gráficos estatísticos, cotogramas fluviométricos;
6.Executar desenho e moldes de placas a serem pintados a cores;
7.Participar de estudos para projetos layout de formulários diversos;
8.Participar na elaboração de pequenos projetos;
9.Fazer cópias em papel transparente de desenho, heliográficos e em papel vegetal;
10.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
11.Conduzir veículo oficial, transportando pessoas e materiais no exercício de suas atribuições, zelando pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
12.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
13.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
14.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
15.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
16.Orientar tecnicamente público externo a respeito de processos e procedimentos; e
17.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
CÓDIGO: ASF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Criar, contextualizar e documentar imagens fotográficas;
2.Operar equipamentos específicos;
3.Planejar o trabalho fotográfico;
4.Desenvolver atividades relacionadas a comunicação e eventos do órgão;
5.Planejar, organizar, dirigir e executar eventos;
6.Conduzir veículo oficial, transportando pessoas e materiais no exercício de suas atribuições, zelando pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
7.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
8.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
9.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
10.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
11.Orientartecnicamentepúblicoexternoarespeitodeprocessose procedimentos; e
12.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ASF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Auxiliar nos estudos, projetos, análises, perícias, avaliação, auditorias, pareceres, pesquisas, consultorias, laudos, arbitramento e relatórios técnicos relativos ao processamento eletrônico de dados;
2.Participar no planejamento ou projetos, em geral, de sistemas que envolvam o processamento eletrônico de dados;
3.Colaborar nos projetos e especificações de modelos de documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados;
4.Auxiliar no gerenciamento de arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados;
5.Colaborar na definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas;
6.Participar nos estudos de viabilidades técnicas e financeiras para implantação de projetos e sistemas, assim como de máquinas e aparelhos envolvidos em processamento eletrônico de dados;
7.Codificar dados e preparar serviços a serem executados em equipamentos de processamento eletrônico de dados, atividades estas que envolvem técnicas especiais de codificação e linguagem de serviços computadorizados;
8.Executar atividades relacionadas ao controle de qualidade dos serviços executados em equipamentos de processamento eletrônico de dados;
9.Participar da implementação de políticas e programas públicos;
10.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
11.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
12.Conduzir veículo oficial, transportando pessoas e materiais no exercício de suas atribuições, zelando pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
13.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
14.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
15.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
16.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
17.Orientar tecnicamente público externo a respeito de processos e procedimentos;
18.Auxiliar no desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
19.Auxiliar na elaboração de normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
20.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
21.Auxiliar em atividades ligadas a licitações e contratos;
22.Desenvolver relatórios de suas atividades e fluxogramas relacionados a assuntos de sua área de competência;
23.Auxiliar na elaboração de documentos técnico-científicos; e
24.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ASF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Instruir sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamentos;
2.Fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, no tocante às condições de insalubridade e periculosidade;
3.Inspecionar locais, instalações e equipamentos, observando as condições de trabalho para determinar fatores e riscos de acidentes;
4.Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância;
5.Inspecionar as portas de combate a incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
6.Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
7.Registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes;
8.Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
9.Informar e orientar as entidades sujeitas à fiscalização sobre os diversos assuntos que se relacionem com a observância da legislação do trabalho;
10.Lavrar autos de infração ao constatar irregularidades sujeitas a punição;
11.Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente;
12.Elaborar projetos técnicos e orçamentos;
13.Realizar o planejamento e executar ações de saúde do servidor;
14.Desenvolver programas e ações de promoção de saúde, prevenção de doenças/agravos e a reabilitação profissional;
15.Promover melhoria das condições ambientais, organizacionais e relacionais de trabalho;
16.Participar da inspeção e avaliação das condições de trabalho;
17.Realizar discussões de casos clínicos;
18.Articular-se, colaborar e estabelecer parcerias com órgãos e entidades relacionadas à saúde do servidor;
19.Assessorar, orientar e participar ativamente das atividades desenvolvidas pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
20.Participar da implementação de políticas e programas públicos;
21.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
22.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
23.Conduzir veículo oficial, transportando pessoas e materiais no exercício de suas atribuições, zelando pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
24.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
25.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
26.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
27.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
28.Orientar tecnicamente público externo a respeito de processos e procedimentos;
29.Auxiliar no desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
30.Auxiliar na elaboração de normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
31.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
32.Auxiliar em atividades ligadas a licitações e contratos;
33.Desenvolver relatórios de suas atividades e fluxogramas relacionados a assuntos de sua área de competência;
34.Auxiliar na elaboração de documentos técnico-científicos; e
35.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ANF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Desenvolver atividades ligadas à extinção e criação de cargos e funções;
2.Desenvolver atividades ligadas à movimentação de pessoal;
3.Desenvolver atividades ligadas a atribuições, cargos, funções, carreira e vida funcional do servidor;
4.Desenvolver atividades ligadas à compra, ao recebimento de material e aos serviços;
5.Desenvolver atividades ligadas ao orçamento e à execução financeira;
6.Desenvolver atividades ligadas a fontes de receitas;
7.Desenvolver atividades ligadas à produtividade, economicidade e efetividade do serviço público;
8.Desenvolver atividades ligadas à guarda, à estocagem, ao suprimento, à alienação e ao inventário de material;
9.Desenvolver atividades ligadas a licitações e contratos;
10.Organizar informações sociais, culturais e políticas;
11.Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
12.Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, concernentes à legislação ambiental ou à preservação do meio ambiente;
13.Realizar auditorias de licenças emitidas para atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
14.Fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
15.Estudar, propor e implantar estratégias econômicas de conservação dentro e fora de unidades de conservação;
16.Avaliar os resultados das políticas públicas e legislações aplicadas ao meio ambiente e propor melhorias no âmbito de sua competência;
17.Propor a edição de instrumentos normativos que almejam a melhoria na prestação dos serviços e dos controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos, sempre ponderando entre o desenvolvimento econômico de Estado e a manutenção do ecossistema catarinense;
18.Lavrar autos de infração ambiental;
19.Desenvolver atividades ligadas à conservação e educação ambiental;
20.Emitir parecer a respeito de processo de licenciamento de obras e serviços no âmbito de sua competência;
21.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
22.Acompanhar e controlar as condicionantes de licenças ambientais emitidas pelo IMA;
23.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
24.Conduzir veículo oficial, transportando pessoas e materiais no exercício de suas atribuições, zelando pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
25.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
26.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
27.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
28.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
29.Orientar tecnicamente público externo a respeito de processos e procedimentos;
30.Vistoriar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
31.Desenvolver, elaborar estudos e projetos ambientais;
32.Desenvolver atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
33.Elaborar normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
34.Fornecersubsídiostécnicosparaelaboraçãodeatosnormativose administrativos relacionados a assuntos de sua área de competência;
35.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
36.Apresentar relatórios de suas atividades, fluxogramas, organogramas, dados estatísticos relacionados a assuntos de sua área de competência;
37.Elaborar documentos técnico-científicos; e
38.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ANF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Desenvolver atividades ligadas à extinção e criação de cargos e funções;
2.Desenvolver atividades ligadas à movimentação de pessoal;
3.Desenvolver atividades ligadas a atribuições, cargos, funções, carreira e vida funcional do servidor;
4.Desenvolver atividades ligadas à compra, ao recebimento de material e aos serviços;
5.Desenvolver atividades ligadas ao orçamento e à execução financeira;
6.Desenvolver atividades ligadas a fontes de receitas;
7.Desenvolver atividades ligadas à produtividade, economicidade e efetividade do serviço público;
8.Desenvolver atividades ligadas à guarda, à estocagem, ao suprimento, à alienação e ao inventário de material;
9.Desenvolver atividades ligadas a licitações e contratos;
10.Organizar informações sociais, culturais e políticas;
11.Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
12.Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, concernentes à legislação ambiental ou à preservação do meio ambiente;
13.Realizar auditorias de licenças emitidas para atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
14.Fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
15.Estudar, propor e implantar estratégias econômicas de conservação dentro e fora de unidades de conservação;
16.Avaliar os resultados das políticas públicas e legislações aplicadas ao meio ambiente e propor melhorias no âmbito de sua competência;
17.Propor a edição de instrumentos normativos que almejam a melhoria na prestação dos serviços e dos controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos, sempre ponderando entre o desenvolvimento econômico de Estado e a manutenção do ecossistema catarinense;
18.Lavrar autos de infração ambiental;
19.Desenvolver atividades ligadas à conservação e educação ambiental;
20.Emitir parecer a respeito de processo de licenciamento de obras e serviços no âmbito de sua competência;
21.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
22.Acompanhar e controlar as condicionantes de licenças ambientais emitidas pelo IMA;
23.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
24.Conduzir veículo oficial, transportando pessoas e materiais no exercício de suas atribuições, zelando pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
25.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
26.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
27.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
28.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
29.Orientar tecnicamente público externo a respeito de processos e procedimentos;
30.Vistoriar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
31.Desenvolver, elaborar estudos e projetos ambientais;
32.Desenvolver atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
33.Elaborar normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
34.Fornecersubsídiostécnicosparaelaboraçãodeatosnormativose administrativos relacionados a assuntos de sua área de competência;
35.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
36.Apresentar relatórios de suas atividades, fluxogramas, organogramas, dados estatísticos relacionados a assuntos de sua área de competência;
37.Elaborar documentos técnico-científicos; e
38.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ANF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicados a indivíduos, grupos e comunidades;
2.Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza social;
3.Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização;
4.Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais, na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;
5.Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;
6.Mobilizar recursos comunitários para que sejam devidamente utilizados em benefício da população;
7.Realizar o planejamento e executar ações de saúde do servidor;
8.Desenvolver programas e ações de promoção de saúde, prevenção de doenças/agravos e reabilitação profissional;
9.Promover melhoria das condições ambientais, organizacionais e relacionais de trabalho;
10.Participar da inspeção e avaliação das condições de trabalho;
11.Realizar discussões de casos clínicos;
12.Articular-se, colaborar e estabelecer parcerias com órgãos e entidades relacionadas à saúde do servidor;
13.Assessorar, orientar e participar ativamente das atividades desenvolvidas pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
14.Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
15.Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, concernentes à legislação ambiental ou à preservação do meio ambiente;
16.Realizar auditorias de licenças emitidas para atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
17.Fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
18.Estudar, propor e implantar estratégias econômicas de conservação dentro e fora de unidades de conservação;
19.Avaliar os resultados das políticas públicas e legislações aplicadas ao meio ambiente e propor melhorias no âmbito de sua competência;
20.Propor a edição de instrumentos normativos que almejam a melhoria na prestação dos serviços e dos controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos, sempre ponderando entre o desenvolvimento econômico de Estado e a manutenção do ecossistema catarinense;
21.Lavrar autos de infração ambiental;
22.Desenvolver atividades ligadas à conservação e educação ambiental;
23.Emitir parecer a respeito de processo de licenciamento de obras e serviços no âmbito de sua competência;
24.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
25.Acompanhar e controlar as condicionantes de licenças ambientais emitidas pelo IMA;
26.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
27.Conduzir veículo oficial, transportando pessoas e materiais no exercício de suas atribuições, zelando pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
28.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
29.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
30.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
31.Desenvolver atividades ligadas a licitações e contratos;
32.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
33.Orientar tecnicamente público externo a respeito de processos e procedimentos;
34.Vistoriar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
35.Desenvolver, elaborar estudos e projetos ambientais;
36.Desenvolver atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
37.Elaborar normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
38.Fornecersubsídiostécnicosparaelaboraçãodeatosnormativose administrativos relacionados a assuntos de sua área de competência;
39.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
40.Apresentar relatórios de suas atividades, fluxogramas, organogramas, dados estatísticos relacionados a assuntos de sua área de competência;
41.Elaborar documentos técnico-científicos; e
42.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ANF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Analisar processos de fauna em cativeiro;
2.Planejar, monitorar e executar manejo de animais silvestres ou resgate de fauna;
3.Emitir laudo de sanidade de animais apreendidos ou resgatados;
4.Catalogar espécies de fauna e flora;
5.Realizar pesquisa sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos;
6.Incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos, como em medicina e agricultura;
7.Realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia para obter resultados e analisar sua aplicabilidade;
8.Preparar informe sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas;
9.Anotar, analisar e avaliar as informações obtidas, empregando técnicas estatísticas;
10.Possibilitar a utilização desses dados em medicina, agricultura, fabricação de produtos farmacêuticos e outros campos ou para auxiliar futuras pesquisas;
11.Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
12.Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, concernentes à legislação ambiental ou à preservação do meio ambiente;
13.Realizar auditorias de licenças emitidas para atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
14.Fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
15.Estudar, propor e implantar estratégias econômicas de conservação dentro e fora de unidades de conservação;
16.Avaliar os resultados das políticas públicas e legislações aplicadas ao meio ambiente e propor melhorias no âmbito de sua competência;
17.Propor a edição de instrumentos normativos que almejam a melhoria na prestação dos serviços e dos controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos, sempre ponderando entre o desenvolvimento econômico de Estado e a manutenção do ecossistema catarinense;
18.Lavrar autos de infração ambiental;
19.Desenvolver atividades ligadas à conservação e educação ambiental;
20.Emitir parecer a respeito de processo de licenciamento de obras e serviços no âmbito de sua competência;
21.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
22.Acompanhar e controlar as condicionantes de licenças ambientais emitidas pelo IMA;
23.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
24.Conduzir veículo oficial, transportando pessoas e materiais no exercício de suas atribuições, zelando pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
25.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
26.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
27.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
28.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
29.Orientar tecnicamente público externo a respeito de processos e procedimentos;
30.Vistoriar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
31.Desenvolver, elaborar estudos e projetos ambientais;
32.Desenvolver atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
33.Elaborar normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
34.Fornecersubsídiostécnicosparaelaboraçãodeatosnormativose administrativos relacionados a assuntos de sua área de competência;
35.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
36.Desenvolver atividades ligadas a licitações e contratos;
37.Apresentar relatórios de suas atividades, fluxogramas, organogramas, dados estatísticos relacionados a assuntos de sua área de competência;
38.Elaborar documentos técnico-científicos; e
39.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Biologia, com registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ANF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Realizar estudos a partir de diagnósticos de problemas econômicos visando à dinamização dos planos governamentais;
2.Realizar análise e perícias da situação econômica, financeira e administrativa do órgão;
3.Realizar estudos e trabalhos sobre a organização e planejamento de produção e prestação de serviços;
4.Realizar estudos sobre os fatores de produção, circulação e distribuição dos produtos nas diferentes regiões do País;
5.Realizar coleta e interpretação de dados econômicos sobre produção, distribuição e consumo de mercadorias;
6.Analisar crises econômicas e propostas de medidas aconselháveis às suas soluções;
7.Estudar fatores de formação de preços nos centros produtores e mercados consumidores acompanhados de números, índices, tabelas e gráficos;
8.Realizar análise e orientação da política de preços e salários;
9.Realizar estudos, com órgãos especializados e instituições interessadas, das condições e exigências dos mercados externos, para o desenvolvimento da exportação;
10.Avaliar e analisar os custos de produção dos projetos, acompanhamento do controle de sua programação física e financeira;
11.Desenvolver atividades ligadas à área financeira e orçamentária;
12.Examinar e emitir parecer sobre a fixação de preços para alienação de terras e imóveis que tenham sido ou venham a ser incorporados ao patrimônio do órgão ou do Estado;
13.Colaborar em estudos, objetivando as operações de compra e venda de imóveis;
14.Realizar estudos de viabilidade econômica para a fundação de cooperativas;
15.Realizar trabalhos visando orientar as entidades sindicais e de cooperativismo no que se refere aos problemas de pesquisa de mercado, mão de obra, produção, produtividade face aos objetivos nacionais, estaduais e municipais;
16.Realizar estudos e pesquisas relacionadas com a regulação do abastecimento de produtos essenciais;
17.Desenvolver estudos cíclicos por produto essencial nas fases de produção, transporte, armazenamento e comercialização;
18.Realizar auditorias de licenças emitidas para atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
19.Fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
20.Lavrar autos de infração ambiental;
21.Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
22.Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, concernentes à legislação ambiental ou à preservação do meio ambiente;
23.Realizar auditorias de licenças emitidas para atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
24.Fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
25.Estudar, propor e implantar estratégias econômicas de conservação dentro e fora de unidades de conservação;
26.Avaliar os resultados das políticas públicas e legislações aplicadas ao meio ambiente e propor melhorias no âmbito de sua competência;
27.Propor a edição de instrumentos normativos que almejam a melhoria na prestação dos serviços e dos controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos, sempre ponderando entre o desenvolvimento econômico de Estado e a manutenção do ecossistema catarinense;
28.Lavrar autos de infração ambiental;
29.Desenvolver atividades ligadas à conservação e educação ambiental;
30.Emitir parecer a respeito de processo de licenciamento de obras e serviços no âmbito de sua competência;
31.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
32.Acompanhar e controlar as condicionantes de licenças ambientais emitidas pelo IMA;
33.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
34.Conduzir veículo oficial, transportando pessoas e materiais no exercício de suas atribuições, zelando pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
35.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
36.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
37.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
38.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
39.Orientar tecnicamente público externo a respeito de processos e procedimentos;
40.Vistoriar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
41.Desenvolver, elaborar estudos e projetos ambientais;
42.Desenvolver atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
43.Elaborar normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
44.Fornecersubsídiostécnicosparaelaboraçãodeatosnormativose administrativos relacionados a assuntos de sua área de competência;
45.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
46.Desenvolver atividades ligadas a licitações e contratos;
47.Apresentar relatórios de suas atividades, fluxogramas, organogramas, dados estatísticos relacionados a assuntos de sua área de competência;
48.Elaborar documentos técnico-científicos; e
49.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ANF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente;
2.Executar estudo, planejamento, projeto e especificação;
3.Executar estudo de viabilidade técnico-econômica;
4.Prestar assistência, assessoria e consultoria;
5.Dirigir obras e serviços técnicos;
6.Executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
7.Executar vistoria, avaliação e acompanhar obras em imóveis locados ou de propriedade do IMA;
8.Realizar ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão;
9.Elaborar orçamento;
10.Efetuar padronização, mensuração e controle de qualidade;
11.Executar, coordenar e fiscalizar obra e serviço técnico nas estruturas físicas do órgão;
12.Efetuar produção técnica e especializada;
13.Conduzir trabalho técnico;
14.Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção;
15.Executar desenho técnico, projeto arquitetônico e similares;
16.Realizar pesquisa sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos;
17.Incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos, como em medicina e agricultura;
18.Realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia para obter resultados e analisar sua aplicabilidade;
19.Preparar informe sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas;
20.Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
21.Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, concernentes à legislação ambiental ou à preservação do meio ambiente;
22.Realizar auditorias de licenças emitidas para atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
23.Fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
24.Estudar, propor e implantar estratégias econômicas de conservação dentro e fora de unidades de conservação;
25.Avaliar os resultados das políticas públicas e legislações aplicadas ao meio ambiente e propor melhorias no âmbito de sua competência;
26.Propor a edição de instrumentos normativos que almejam a melhoria na prestação dos serviços e dos controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos, sempre ponderando entre o desenvolvimento econômico de Estado e a manutenção do ecossistema catarinense;
27.Lavrar autos de infração ambiental;
28.Desenvolver atividades ligadas à conservação e educação ambiental;
29.Emitir parecer a respeito de processo de licenciamento de obras e serviços no âmbito de sua competência;
30.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
31.Acompanhar e controlar as condicionantes de licenças ambientais emitidas pelo IMA;
32.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
33.Conduzir veículo oficial, transportando pessoas e materiais no exercício de suas atribuições, zelando pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
34.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
35.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
36.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
37.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
38.Orientar tecnicamente público externo a respeito de processos e procedimentos;
39.Vistoriar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
40.Desenvolver, elaborar estudos e projetos ambientais;
41.Desenvolver atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
42.Elaborar normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
43.Fornecersubsídiostécnicosparaelaboraçãodeatosnormativose administrativos relacionados a assuntos de sua área de competência;
44.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
45.Desenvolver atividades ligadas a licitações e contratos;
46.Apresentar relatórios de suas atividades, fluxogramas, organogramas, dados estatísticos relacionados a assuntos de sua área de competência;
47.Elaborar documentos técnico-científicos; e
48.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ANF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Delimitar e caracterizar regiões e sub-regiões naturais e geoeconômicas para fins de planejamento e organização físico-espacial;
2.Executar levantamento, zoneamento e mapeamento destinado à solução de problemas regionais;
3.Equacionar em nível nacional, regional e local problemas atinentes a recursos naturais;
4.Interpretar as condições hidrológicas das bacias fluviais;
5.Executar zoneamento geo-humano com vista ao planejamento;
6.Caracterizar a paisagem;
7.Estudareplanejaraprodução,basesfísicasegeoeconômicasno aproveitamento e desenvolvimento de recursos naturais;
8.Reconhecer, levantar e realizar estudos e pesquisas de caráter geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico;
9.Analisar e interpretar as condições naturais, humanas e geoeconômicas;
10.Pesquisar o mercado e o intercâmbio comercial;
11.Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
12.Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, concernentes à legislação ambiental ou à preservação do meio ambiente;
13.Realizar auditorias de licenças emitidas para atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
14.Fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
15.Estudar, propor e implantar estratégias econômicas de conservação dentro e fora de unidades de conservação;
16.Avaliar os resultados das políticas públicas e legislações aplicadas ao meio ambiente e propor melhorias no âmbito de sua competência;
17.Propor a edição de instrumentos normativos que almejam a melhoria na prestação dos serviços e dos controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos, sempre ponderando entre o desenvolvimento econômico de Estado e a manutenção do ecossistema catarinense;
18.Lavrar autos de infração ambiental;
19.Desenvolver atividades ligadas à conservação e educação ambiental;
20.Emitir parecer a respeito de processo de licenciamento de obras e serviços no âmbito de sua competência;
21.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
22.Acompanhar e controlar as condicionantes de licenças ambientais emitidas pelo IMA;
23.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
24.Conduzir veículo oficial, transportando pessoas e materiais no exercício de suas atribuições, zelando pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
25.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
26.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
27.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
28.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
29.Orientar tecnicamente público externo a respeito de processos e procedimentos;
30.Vistoriar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
31.Desenvolver, elaborar estudos e projetos ambientais;
32.Desenvolver atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
33.Elaborar normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
34.Fornecersubsídiostécnicosparaelaboraçãodeatosnormativose administrativos relacionados a assuntos de sua área de competência;
35.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
36.Desenvolver atividades ligadas a licitações e contratos;
37.Apresentar relatórios de suas atividades, fluxogramas, organogramas, dados estatísticos relacionados a assuntos de sua área de competência;
38.Elaborar documentos técnico-científicos; e
39.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ANF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Realizar estudos e pesquisas para o desenvolvimento tecnológico dos recursos minerais e hidrogeológicos;
2.Coletar, sistematizar, analisar, armazenar e divulgar informações relativas à mineração e geologia;
3.Executar estudos na área de geologia, geofísica, geoquímica, geotecnia, hidrogeologia e mineração;
4.Fiscalizar a execução de projetos e serviços geológicos;
5.Realizar amostragem e análises físicas, químicas, petrográficas e mineralógicas;
6.Promover e executar estudos e serviços de prospecção, cubagem e viabilidade econômica de jazidas;
7.Realizar estudos sobre a avaliação de impactos ambientais, resultantes da atividade minerária;
8.Elaborar estudos e planos sobre a política e o setor geológico mineral;
9.Realizar perícia e arbitramento de trabalhos geológicos, geofísicos, geoquímicos e topográficos;
10.Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
11.Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, concernentes à legislação ambiental ou à preservação do meio ambiente;
12.Realizar auditorias de licenças emitidas para atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
13.Fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
14.Estudar, propor e implantar estratégias econômicas de conservação dentro e fora de unidades de conservação;
15.Avaliar os resultados das políticas públicas e legislações aplicadas ao meio ambiente e propor melhorias no âmbito de sua competência;
16.Propor a edição de instrumentos normativos que almejam a melhoria na prestação dos serviços e dos controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos, sempre ponderando entre o desenvolvimento econômico de Estado e a manutenção do ecossistema catarinense;
17.Lavrar autos de infração ambiental;
18.Desenvolver atividades ligadas à conservação e educação ambiental;
19.Emitir parecer a respeito de processo de licenciamento de obras e serviços no âmbito de sua competência;
20.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
21.Acompanhar e controlar as condicionantes de licenças ambientais emitidas pelo IMA;
22.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
23.Conduzir veículo oficial, transportando pessoas e materiais no exercício de suas atribuições, zelando pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
24.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
25.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
26.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
27.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
28.Orientar tecnicamente público externo a respeito de processos e procedimentos;
29.Vistoriar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
30.Desenvolver, elaborar estudos e projetos ambientais;
31.Desenvolver atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
32.Elaborar normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
33.Fornecer subsídios técnicos para elaboração de atos normativos e administrativos relacionados a assuntos de sua área de competência;
34.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
35.Desenvolver atividades ligadas a licitações e contratos;
36.Apresentar relatórios de suas atividades, fluxogramas, organogramas, dados estatísticos relacionados a assuntos de sua área de competência;
37.Elaborar documentos técnico-científicos; e
38.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ANF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Coordenar ações em centros de triagem e reabilitação de animais silvestres;
2.Articular ações voltadas ao atendimento médico veterinário de animais silvestres garantindo o bem-estar;
3.Articular com outros órgãos ações para garantir a saúde única;
4.Participar da análise de processos para uso e manejo de fauna silvestre em cativeiro;
5.Implementar e executar medidas de biossegurança;
6.Emitir autorizações para o transporte de animais;
7.Dar apoio à logística para o encaminhamento e destinação de animais silvestres resgatados, apreendidos e entregues voluntariamente;
8.Auxiliar na destinação de animais silvestres reabilitados;
9.Dar suporte técnico às ações de fiscalização de fauna;
10.Dar encaminhamentos para garantir o atendimento clínico e procedimentos necessários para a recuperação dos animais silvestres resgatados;
11.Dar suporte técnico para a gestão de fauna silvestre em cativeiro (emitir documentos e normas relacionadas, analisar documentos e emitir laudos técnicos de vistoria para autorizações e renovações, operar o SISFAUNA);
12.Garantir a sanidade e bem-estar dos animais nos procedimentos executados, supervisionados e coordenados pelo setor;
13.Auxiliar no planejamento, organização e execução de programas de defesa sanitária realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade;
14.Auxiliar na execução de controle de zoonoses e de vigilância em saúde;
15.Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
16.Propor a edição de instrumentos normativos que almejam a melhoria na prestação dos serviços e dos controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos, sempre ponderando entre o desenvolvimento econômico de Estado e a manutenção do ecossistema catarinense;
17.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
18.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
19.Conduzir veículo oficial, transportando pessoas e materiais no exercício de suas atribuições, zelando pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
20.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
21.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
22.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
23.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
24.Orientar tecnicamente público externo a respeito de processos e procedimentos;
25.Desenvolver atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
26.Elaborar normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
27.Fornecersubsídiostécnicosparaelaboraçãodeatosnormativose administrativos relacionados a assuntos de sua área de competência;
28.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
29.Desenvolver atividades ligadas a licitações e contratos;
30.Apresentar relatórios de suas atividades, fluxogramas, organogramas, dados estatísticos relacionados a assuntos de sua área de competência;
31.Elaborar documentos técnico-científicos; e
32.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ANF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Desenvolver trabalhos na área de Oceanografia/Oceanologia aplicada ao desenvolvimento econômico e sustentável e direcionados à elaboração, à execução e à avaliação de projetos de monitoramento ambiental para a avaliação de impactos e danos ambientais em ecossistemas aquáticos, para o desenvolvimento e implementação de metodologias de valoração de danos ambientais e para a análise de dados oceanográficos para estudos e pesquisas, envolvendo geomorfologia, aquicultura, geologia ambiental, tecnologia de pesca e outros no Estado;
2.Participar de estudos de impacto ambiental e de segurança em projetos de obras e operações realizadas pelo Estado;
3.Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
4.Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, concernentes à legislação ambiental ou à preservação do meio ambiente;
5.Realizar auditorias de licenças emitidas para atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
6.Fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
7.Estudar, propor e implantar estratégias econômicas de conservação dentro e fora de unidades de conservação;
8.Avaliar os resultados das políticas públicas e legislações aplicadas ao meio ambiente e propor melhorias no âmbito de sua competência;
9.Propor a edição de instrumentos normativos que almejam a melhoria na prestação dos serviços e dos controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos, sempre ponderando entre o desenvolvimento econômico de Estado e a manutenção do ecossistema catarinense;
10.Lavrar autos de infração ambiental;
11.Desenvolver atividades ligadas à conservação e educação ambiental;
12.Emitir parecer a respeito de processo de licenciamento de obras e serviços no âmbito de sua competência;
13.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
14.Acompanhar e controlar as condicionantes de licenças ambientais emitidas pelo IMA;
15.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
16.Conduzir veículo oficial, transportando pessoas e materiais no exercício de suas atribuições, zelando pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
17.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
18.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
19.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
20.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
21.Orientar tecnicamente público externo a respeito de processos e procedimentos;
22.Vistoriar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
23.Desenvolver, elaborar estudos e projetos ambientais;
24.Desenvolver atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
25.Elaborar normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
26.Fornecersubsídiostécnicosparaelaboraçãodeatosnormativose administrativos relacionados a assuntos de sua área de competência;
27.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
28.Desenvolver atividades ligadas a licitações e contratos;
29.Apresentar relatórios de suas atividades, fluxogramas, organogramas, dados estatísticos relacionados a assuntos de sua área de competência;
30.Elaborar documentos técnico-científicos; e
31.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ANF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras;
2.Produzir substâncias;
3.Desenvolver metodologias analíticas;
4.Interpretar dados químicos;
5.Monitorar impacto ambiental de substâncias;
6.Supervisionar procedimentos químicos;
7.Coordenar atividades químicas laboratoriais;
8.Coletar amostras de balneabilidade, vírus e outras em território estadual;
9.Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
10.Propor a edição de instrumentos normativos que almejam a melhoria na prestação dos serviços e dos controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos, sempre ponderando entre o desenvolvimento econômico de Estado e a manutenção do ecossistema catarinense;
11.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
12.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
13.Conduzir veículo oficial, transportando pessoas e materiais no exercício de suas atribuições, zelando pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
14.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
15.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
16.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
17.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
18.Orientar tecnicamente público externo a respeito de processos e procedimentos;
19.Desenvolver atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
20.Elaborar normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
21.Fornecer subsídios técnicos para elaboração de atos normativos e administrativos relacionados a assuntos de sua área de competência;
22.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
23.Desenvolver atividades ligadas a licitações e contratos;
24.Apresentar relatórios de suas atividades, fluxogramas, organogramas, dados estatísticos relacionados a assuntos de sua área de competência;
25.Elaborar documentos técnico-científicos;
26.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor;
27.Supervisionar, pesquisar, coordenar e elaborar projetos relativos à proteção e ao aperfeiçoamento da técnica e da indústria nacional no campo da química e da físico-química, bem como da química geral e/ou especializada e da físico-química, relacionados com novos produtos e novas técnicas de extração; e
28.Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ANF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Planejar e executar pesquisas e estatísticas sobre as condições socioeconômicas, culturais e organizacionais da sociedade para auxílio e diagnóstico, na abrangência do Estado;
2.Planejar, programar, ordenar, coordenar, executar e supervisionar os métodos e técnicas de estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas;
3.Participar da gestão territorial e socioambiental;
4.Organizar informações sociais, culturais e políticas;
5.Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
6.Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, concernentes à legislação ambiental ou à preservação do meio ambiente;
7.Realizar auditorias de licenças emitidas para atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
8.Fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
9.Estudar, propor e implantar estratégias econômicas de conservação dentro e fora de unidades de conservação;
10.Avaliar os resultados das políticas públicas e legislações aplicadas ao meio ambiente e propor melhorias no âmbito de sua competência;
11.Propor a edição de instrumentos normativos que almejam a melhoria na prestação dos serviços e dos controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos, sempre ponderando entre o desenvolvimento econômico de Estado e a manutenção do ecossistema catarinense;
12.Lavrar autos de infração ambiental;
13.Desenvolver atividades ligadas à conservação e educação ambiental;
14.Emitir parecer a respeito de processo de licenciamento de obras e serviços no âmbito de sua competência;
15.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
16.Acompanhar e controlar as condicionantes de licenças ambientais emitidas pelo IMA;
17.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
18.Conduzir veículo oficial, transportando pessoas e materiais no exercício de suas atribuições, zelando pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
19.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
20.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
21.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
22.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
23.Orientar tecnicamente público externo a respeito de processos e procedimentos;
24.Vistoriar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
25.Desenvolver, elaborar estudos e projetos ambientais;
26.Desenvolver atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
27.Elaborar normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
28.Fornecersubsídiostécnicosparaelaboraçãodeatosnormativose administrativos relacionados a assuntos de sua área de competência;
29.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
30.Desenvolver atividades ligadas a licitações e contratos;
31.Apresentar relatórios de suas atividades, fluxogramas, organogramas, dados estatísticos relacionados a assuntos de sua área de competência;
32.Elaborar documentos técnico-científicos; e
33.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ANF
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
2.Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, concernentes à legislação ambiental ou à preservação do meio ambiente;
3.Realizar auditorias de licenças emitidas para atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
4.Fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
5.Estudar, propor e implantar estratégias econômicas de conservação dentro e fora de unidades de conservação;
6.Avaliar os resultados das políticas públicas e legislações aplicadas ao meio ambiente e propor melhorias no âmbito de sua competência;
7.Propor a edição de instrumentos normativos que almejam a melhoria na prestação dos serviços e dos controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos, sempre ponderando entre o desenvolvimento econômico de Estado e a manutenção do ecossistema catarinense;
8.Lavrar autos de infração ambiental;
9.Desenvolver atividades ligadas à conservação e educação ambiental;
10.Emitir parecer a respeito de processo de licenciamento de obras e serviços no âmbito de sua competência;
11.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
12.Realizar o planejamento e executar ações de saúde do servidor;
13.Desenvolver programas e ações de promoção de saúde, prevenção de doenças/agravos e a reabilitação profissional;
14.Promover melhoria das condições ambientais, organizacionais e relacionais de trabalho;
15.Participar da inspeção e avaliação das condições de trabalho;
16.Realizar discussões de casos clínicos;
17.Articular-se, colaborar e estabelecer parcerias com órgãos e entidades relacionadas à saúde do servidor;
18.Assessorar, orientar e participar ativamente das atividades desenvolvidas pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
19.Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
20.Acompanhar e controlar as condicionantes de licenças ambientais emitidas pelo IMA;
21.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
22.Conduzir veículo oficial, transportando pessoas e materiais no exercício de suas atribuições, zelando pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
23.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
24.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
25.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
26.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
27.Orientar tecnicamente público externo a respeito de processos e procedimentos;
28.Vistoriar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
29.Desenvolver, elaborar estudos e projetos ambientais;
30.Desenvolver atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
31.Elaborar normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
32.Fornecersubsídiostécnicosparaelaboraçãodeatosnormativose administrativos relacionados a assuntos de sua área de competência;
33.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
34.Desenvolver atividades ligadas a licitações e contratos;
35.Apresentar relatórios de suas atividades, fluxogramas, organogramas, dados estatísticos relacionados a assuntos de sua área de competência;
36.Elaborar documentos técnico-científicos; e
37.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ANA
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu órgão;
2.Uniformizar o fluxo de trabalho, examinar e adotar soluções de racionalização e controle dos serviços;
3.Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
4.Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, concernentes à legislação ambiental ou à preservação do meio ambiente;
5.Estudar, propor e implantar estratégias econômicas de conservação dentro e fora de unidades de conservação;
6.Avaliar os resultados das políticas públicas e legislações aplicadas ao meio ambiente e propor melhorias no âmbito de sua competência;
7.Propor a edição de instrumentos normativos que almejam a melhoria na prestação dos serviços e dos controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos, sempre ponderando entre o desenvolvimento econômico de Estado e a manutenção do ecossistema catarinense;
8.Desenvolver atividades ligadas à conservação e educação ambiental;
9.Emitir parecer a respeito de processo de licenciamento de obras e serviços no âmbito de sua competência;
10.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
11.Acompanhar e controlar as condicionantes de licenças ambientais emitidas pelo IMA;
12.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
13.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
14.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
15.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
16.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
17.Orientartecnicamentepúblicoexternoarespeitodeprocessose procedimentos;
18.Vistoriar atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
19.Desenvolver, elaborar estudos e projetos ambientais;
20.Desenvolver atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
21.Elaborar normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
22.Fornecersubsídiostécnicosparaelaboraçãodeatosnormativose administrativos relacionados a assuntos de sua área de competência;
23.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
24.Desenvolver atividades ligadas a licitações e contratos;
25.Apresentar relatórios de suas atividades, fluxogramas, organogramas, dados estatísticos relacionados a assuntos de sua área de competência;
26.Elaborar documentos técnico-científicos; e
27.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Atender a demandas da imprensa, a intermediação dos contatos com a mídia, a identificação de fatos e matérias que demandem divulgação e elaboração de peças de veiculação;
2.Redigir releases e textos a serem encaminhados à imprensa;
3.Divulgar, interna e externamente, os trabalhos realizados pelo órgão;
4.Participar da elaboração, organização e acompanhamento de seminários, feiras, exposições e outros eventos relacionados às atividades da instituição;
5.Redigir, condensar, titular, interpretar, corrigir ou coordenar as matérias a serem divulgadas com ou sem comentários;
6.Fazer entrevistas, inquéritos ou reportagens, escritas ou faladas;
7.Organizar e gerir eventos internos e externos;
8.Planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgado;
9.Planejar, organizar e administrar os serviços de matérias jornalísticas;
10.Coletar notícias e informações, bem como preparar sua divulgação;
11.Revisar originais de matérias jornalísticas, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem;
12.Organizar e conservar arquivos jornalísticos e pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias;
13.Executar a distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação;
14.Executar desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico para fins de divulgação;
15.Planejar, organizar, dirigir e executar eventos institucionais;
16.Gerir, responder e produzir conteúdo nas redes de comunicação institucionais;
17.Gerir e formular a comunicação externa e interna em nível institucional;
18.Coordenar e executar a produção de campanhas publicitárias;
19.Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
20.Propor a edição de instrumentos normativos que almejam a melhoria na prestação dos serviços e dos controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos, sempre ponderando entre o desenvolvimento econômico de Estado e a manutenção do ecossistema catarinense;
21.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
22.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
23.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
24.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
25.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
26.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
27.Orientartecnicamentepúblicoexternoarespeitodeprocessose procedimentos;
28.Desenvolver atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
29.Elaborar normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
30.Fornecersubsídiostécnicosparaelaboraçãodeatosnormativose administrativos relacionados a assuntos de sua área de competência;
31.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
32.Desenvolver atividades ligadas a licitações e contratos;
33.Apresentar relatórios de suas atividades, fluxogramas, organogramas, dados estatísticos relacionados a assuntos de sua área de competência;
34.Elaborar documentos técnico-científicos; e
35.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ANA
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Efetuar estudos, projetos, análises, perícias, avaliações, auditorias, pareceres, pesquisa, consultoria, laudos, arbitramentos e relatórios técnicos relativos ao processamento eletrônico de dados;
2.Executar planejamento ou projetos, em geral, de sistemas que envolvam o processamento eletrônico de dados;
3.Elaborar orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento eletrônico de dados;
4.Realizar projetos e especificações de modelos de documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados;
5.Acompanhar, fiscalizar e controlar projetos ou sistemas de processamento eletrônico de dados em produção;
6.Gerenciar arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados;
7.Definir, estruturar, desenvolver, testar e simular programas e sistemas;
8.Codificar, elaborar, testar e simular programas;
9.Efetuar estudos de viabilidades técnicas e financeiras para implantação de projetos e sistemas, assim como de máquinas e aparelhos envolvidos em processamento eletrônico de dados;
10.Pesquisar novas aplicações e otimizações operacionais para auxiliar em processos de licenciamento, fiscalização e conservação ambiental;
11.Ensinar técnicas de processamento de dados;
12.Apoiar a construção de cenários, coletas de dados e análise de resultados referente em processos de licenciamento, fiscalização e conservação ambiental;
13.Auxiliar no mapeamento, definição, medição e monitoramento de processos de negócio institucional;
14.Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
15.Propor a edição de instrumentos normativos que almejam a melhoria na prestação dos serviços e dos controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos, sempre ponderando entre o desenvolvimento econômico de Estado e a manutenção do ecossistema catarinense;
16.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
17.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
18.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
19.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
20.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
21.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
22.Orientar tecnicamente público externo a respeito de processos e procedimentos;
23.Desenvolver atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
24.Elaborar normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
25.Fornecer subsídios técnicos para elaboração de atos normativos e administrativos relacionados a assuntos de sua área de competência;
26.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
27.Desenvolver atividades ligadas a licitações e contratos;
28.Apresentar relatórios de suas atividades, fluxogramas, organogramas, dados estatísticos relacionados a assuntos de sua área de competência;
29.Elaborar documentos técnico-científicos; e
30.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ANA
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Administrar, organizar e dirigir bibliotecas e centros de documentação ou de informação;
2.Planejar e executar a política de seleção e de aquisição de material bibliográfico e não bibliográfico;
3.Orientar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de catalogação e classificação de documentos;
4.Planejar e executar serviços de referência bibliográfica;
5.Organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;
6.Compilar bibliografias gerais ou específicas, utilizando processos manuais ou mecanizados;
7.Elaborar e organizar vocabulário controlado para fins de indexação;
8.Executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando publicações correntes ou não, promovendo sua distribuição e circulação;
9.Manter intercâmbio com as demais bibliotecas e/ou centros de documentação ou de informação;
10.Planejar e executar a implantação de sistemas de informação e automação de bibliotecas;
11.Planejar atividades que estimulem o hábito de leitura;
12.Participar do processo de editoração de publicações oficiais, organizando e/ou normatizando;
13.Acessar bases de dados referenciais ou bibliográficos;
14.Digitalizar e conferir documentos;
15.Providenciar eliminação de documentos seguindo tabela de temporalidade e destinação de documentos;
16.Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
17.Propor a edição de instrumentos normativos que almejam a melhoria na prestação dos serviços e dos controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos, sempre ponderando entre o desenvolvimento econômico de Estado e a manutenção do ecossistema catarinense;
18.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
19.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
20.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
21.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
22.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
23.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
24.Orientar tecnicamente público externo a respeito de processos e procedimentos;
25.Desenvolver atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
26.Elaborar normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
27.Fornecersubsídiostécnicosparaelaboraçãodeatosnormativose administrativos relacionados a assuntos de sua área de competência;
28.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
29.Desenvolver atividades ligadas a licitações e contratos;
30.Apresentar relatórios de suas atividades, fluxogramas, organogramas, dados estatísticos relacionados a assuntos de sua área de competência;
31.Elaborar documentos técnico-científicos; e
32.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ANA
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde, desenvolvidas pela instituição, possibilitando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
2.Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado;
3.Realizar consulta de enfermagem e prescrever assistência requerida;
4.Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos;
5.Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;
6.Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
7.Fazer notificação de doenças transmissíveis;
8.Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas ao indivíduo, à família e à comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela instituição;
9.Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública;
10.Realizar o planejamento e executar ações de saúde do servidor;
11.Desenvolver programas e ações de promoção de saúde, prevenção de doenças/agravos e a reabilitação profissional;
12.Promover melhoria das condições ambientais, organizacionais e relacionais de trabalho;
13.Participar da inspeção e avaliação das condições de trabalho;
14.Realizar discussões de casos clínicos;
15.Articular-se, colaborar e estabelecer parcerias com órgãos e entidades relacionadas à saúde do servidor;
16.Assessorar, orientar e participar ativamente das atividades desenvolvidas pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
17.Desenvolver atividades ligadas à extinção e criação de cargos e funções;
18.Desenvolver atividades ligadas à movimentação de pessoal;
19.Desenvolver atividades ligadas a atribuições, cargos, funções, carreira e vida funcional do servidor;
20.Desenvolver atividades no âmbito de gestão de pessoas;
21.Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
22.Propor a edição de instrumentos normativos que almejam a melhoria na prestação dos serviços e dos controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos, sempre ponderando entre o desenvolvimento econômico de Estado e a manutenção do ecossistema catarinense;
23.Prestar informações aos órgãos de controle no âmbito de sua competência;
24.Emitir laudos, pareceres, informações técnicas e demais instrumentos de cunho técnico sobre assuntos de sua área de competência;
25.Participar de grupos de trabalho, comissões e afins que tenham como objetivo atender a atribuições, objetivos e metas do seu órgão ou do seu setor;
26.Ministrar capacitações de matérias nas quais possua conhecimento notório;
27.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
28.Participar das capacitações e eventos promovidos pelo órgão ou pela Administração Pública;
29.Orientar tecnicamente público externo a respeito de processos e procedimentos;
30.Desenvolver atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
31.Elaborar normas, projetos, programas, manuais e demais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
32.Fornecer subsídios técnicos para elaboração de atos normativos e administrativos relacionados a assuntos de sua área de competência;
33.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
34.Desenvolver atividades ligadas a licitações e contratos;
35.Apresentar relatórios de suas atividades, fluxogramas, organogramas, dados estatísticos relacionados a assuntos de sua área de competência;
36.Elaborar documentos técnico-científicos; e
37.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CÓDIGO: ANA
NÍVEL: 1 a 10
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1.Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos;
2.Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento e seleção de pessoal e de orientação profissional, bem como a aferição desses processos, para controle de sua validade;
3.Realizar estudos e aplicações práticas no campo de educação;
4.Desenvolver trabalhos de clínica psicológica;
5.Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;
6.Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;
7.Realizar o planejamento e executar ações de saúde do servidor;
8.Desenvolver programas e ações de promoção de saúde, prevenção de doenças/agravos e a reabilitação profissional;
9.Promover melhoria das condições ambientais, organizacionais e relacionais de trabalho;
10.Participar da inspeção e avaliação das condições de trabalho;
11.Realizar discussões de casos clínicos;
12.Articular-se, colaborar e estabelecer parcerias com órgãos e entidades relacionadas à saúde do servidor;
13.Assessorar, orientar e participar ativamente das atividades desenvolvidas pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
14.Auxiliar na mediação de conflitos;
15.Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
16.Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, concernentes à legislação ambiental ou à preservação do meio ambiente;
17.Desenvolver atividades ligadas à extinção e criação de cargos e funções;
18.Desenvolver atividades ligadas à movimentação de pessoal;
19.Desenvolver atividades ligadas a atribuições, cargos, funções, carreira e vida funcional do servidor;
20.Desenvolver atividades no âmbito de gestão de pessoas;
21.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
22.Desenvolver atividades de pesquisa e extensão no âmbito de sua competência;
23.Elaborarnormas,projetos,programas, manuaisedemais instrumentos técnico-normativos visando à melhoria contínua do serviço público;
24.Fornecer subsídios técnicos para elaboração de atos normativos e administrativos relacionados a assuntos de sua área de competência;
25.Realizar pesquisa de mercado e orçamentos;
26.Desenvolver atividades ligadas a licitações e contratos;
27.Apresentar relatórios de suas atividades, fluxogramas, organogramas, dados estatísticos relacionados a assuntos de sua área de competência;
28.Elaborar documentos técnico-científicos; e
29.Executar outras atividades compatíveis com o cargo e lotação do servidor.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO VIII
CARGOS CRIADOS
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
DESCRIÇÃO
VAGAS
ASSISTENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (ASF)
TÉCNICO EM FOTOGRAFIA
2
ANALISTA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (ANF)
MÉDICO VETERINÁRIO
9
ANALISTA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO (ANA)
ANALISTA ADMINISTRATIVO
15
ANEXO IX
“ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL POR GRUPO OCUPACIONAL
(Lei Complementar nº 676, de 12 de julho de 2016)
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
QUANTITATIVO
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR
Agente de Serviços Gerais
1 a 3
A a J
1.751
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
Agente em Atividades Administrativas
1 a 4
A a J
1.399
Agente em Atividades de Creche
Agente em Atividades de Engenharia
Agente em Atividades de Fiscalização
Artífice I
Operador de Terminal Rodoviário
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
Agente em Atividades de Saúde II
1 a 4
A a J
4.729
Agente de Guarda Portuária
Artífice II
Fotógrafo
Instrutor
Motorista
Operador de Equipamentos
Operador Gráfico
Operador Portuário II
Professor
Técnico em Análise Ambiental
Técnico em Atividades Administrativas
Técnico em Atividades Culturais
Técnico em Atividades de Creche
Técnico em Atividades de Engenharia
Técnico em Atividades de Fiscalização
Técnico em Atividades de Saúde
Técnico em Contabilidade
Técnico em Controle Ambiental
Técnico em Cuidados Especiais
Técnico em Desenho
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem do Trabalho
Técnico em Informática
Técnico em Operação de Terminal Rodoviário
Técnico em Segurança do Trabalho
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
Administrador
1 a 4
A a J
4.050
Agente Fiscal de Transportes
Analista Cultural
Analista de Comunicação Social
Analista de Cultura
Analista de Esporte
Analista de Informática
Analista de Recursos Humanos
Analista de Relações Internacionais
Analista de Turismo
Analista Técnico Administrativo II
Arquiteto
Assistente Social
Auditor de Previdência
Bibliotecário
Biólogo
Cirurgião Dentista
Contador
Designer Gráfico/Web Designer
Economista
Educador Físico
Enfermeiro
Engenheiro
Fiscal Sanitarista
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Geógrafo
Geólogo
Jornalista
Médico
Médico Perito
Nutricionista
Oceanógrafo
Optometrista
Pedagogo
Professor
Psicólogo
Químico
Sanitarista
Secretário Executivo Bilíngue
Sociólogo
Técnico em Assuntos Culturais
Técnico de Controle Ambiental
Terapeuta Ocupacional
” (NR)