Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2049, de 30 de junho de 2022
Nº 2049/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos incisos I e IV do art. 29 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, no art. 85 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no art. 7º-A do Decreto nº 468, de 13 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 8237/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração