Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18303, de 23 de dezembro de 2021
Nº 18303/2021
“Art. 1º Fica instituída a Retribuição Financeira por Desempenho de Atividade de Gestão Ambiental, devida aos servidores lotados no Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA).” (NR)
Altera a Lei nº 16.465, de 2014, que institui retribuições financeiras por desempenho de atividades finalísticas, dispõe sobre a Gratificação de Desempenho e Produtividade Médica (GDPM), institui gratificação especial, altera o art. 7º da Lei nº 11.496, de 2000, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º Fica instituída a Retribuição Financeira por Desempenho de Atividade de Gestão de Infraestrutura, devida aos servidores lotados na SIE.” (NR)
“Art. 5º Fica instituída a Retribuição Financeira por Desempenho de Atividade de Gestão de Registro Mercantil, devida aos servidores lotados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC).” (NR)
“Art. 6º-A. Fica instituída a Retribuição Financeira por Desempenho de Atividade de Fiscalização e Regulação, devida aos servidores lotados na Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC).” (NR)
“Art. 8º O valor mensal das retribuições financeiras de que tratam os arts. 1º, 4º, 5º e 6º-A desta Lei fica estabelecido no valor igual ao produto entre o menor vencimento fixado para o Quadro Único da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado, vigente na data de publicação desta Lei, e o multiplicador 9,13743 (nove inteiros e treze mil, setecentos e quarenta e três centésimos de milésimo).
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Florianópolis, 23 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado