Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 351, de 25 de abril de 2006
Nº 351/2006
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, lotados na Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
TÍTULO III
DO ENQUADRAMENTO
TÍTULO IV
DA CARREIRA
CAPÍTULO I
DA PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO OU DESEMPENHO PROFISSIONAL
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO POR NÍVEL DE FORMAÇÃO
TÍTULO V
DO VENCIMENTO, DAS GRATIFICAÇÕES E DA REMUNERAÇÃO
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 25 de abril de 2006
Eduardo Pinho Moreira
Governador do Estado, em exercício
ANEXO I
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade de Vagas
Gestor Público
Educacional
Analista Técnico em Gestão Educacional
I
1
2
3
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
Ensino Fundamental
(Equivalente
à 4ª Série do 1º Grau)
600
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade de Vagas
Gestor Público
Educacional
Analista Técnico em Gestão Educacional
II
1
2
3
4
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
Ensino Fundamental
(Equivalente
ao 1º Grau)
140
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade de Vagas
Gestor Público
Educacional
Analista Técnico em Gestão Educacional
III
1
2
3
4
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
Ensino Médio
(Equivalente ao 2º Grau)
650
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade de Vagas
Gestor Público
Educacional
Analista Técnico em Gestão Educacional
IV
1
2
3
4
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
Nível
Superior
500
ANEXO II-A
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Técnico em Gestão Educacional
CLASSE: I
NÍVEL: 1 a 3
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso de Ensino Fundamental - Séries Iniciais
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - executar, sob supervisão, atividades de apoio operacional relacionadas à administração do órgão;
2 - coordenar e controlar a execução de tarefas de conservação, manutenção, reforma, restauração e adaptação de instalações físicas ocupadas pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia;
3 - receber, orientar, encaminhar, informando sobre localização de pessoas em dependências do órgão;
4 - executar serviços internos de entrega de documentos;
5 - executar registro, controle e arquivo de expediente;
6 - codificar dados e documentos;
7 - providenciar material de expediente;
8 - auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral;
9 - coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;
10 - auxiliar na divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
11 - controlar e supervisionar a provisão de estoque de materiais;
12 - expedir registros e outros documentos sob orientação superior;
13 - executar outras atividades correlatas.
ANEXO II-B
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Técnico em Gestão Educacional
CLASSE: II
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Fundamental
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - executar, sob supervisão, atividades auxiliares de apoio nas áreas de atuação da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia;
2 - executar atividades e serviços auxiliares administrativos, logísticos e operacionais que lhes forem atribuídos, relacionados aos serviços administrativos do órgão;
3 - elaborar relatórios de apoio aos serviços administrativos da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia;
4 - executar trabalhos relativos à tramitação de papéis e processos;
5 - coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;
6 - executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos, bancos de dados e outros;
7 - controlar atividades relacionadas com recursos humanos;
8 - prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos relativos a preenchimento e entrega de documentos;
9 - executar serviços de apoio à análise e encaminhamento de processos;
10 - executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, digitação, cadastramento de dados, manutenção e organização de arquivos;
11 - expedir registros e documentos em geral, sob orientação superior;
12 - secretariar autoridades superiores, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;
13 - integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário;
14 - executar outras atividades correlatas.
ANEXO II-C
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Técnico em Gestão Educacional
CLASSE: III
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação;
2 - planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação, relacionadas ao atendimento dos programas de apoio ao corpo funcional da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia;
3 - receber e montar os processos administrativos;
4 - coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos;
5 - redigir atos administrativos, compatíveis com sua área de atuação;
6 - auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas;
7 - controlar e executar o cadastramento de bens móveis e imóveis;
8 - auxiliar na definição dos objetivos e no planejamento do órgão;
9 - auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
10 - conduzir veículos para transporte de passageiros e/ou cargas, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D”, observada a legislação de trânsito vigente, efetuando pequenos reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade e elaborando relatórios sobre a quilometragem realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
11 - executar trabalhos referentes à análise e controle de serviços contábeis, em consonância com sua habilitação;
12 - executar trabalhos relativos a balancetes, análise e controle estatístico;
13 - executar serviços de cadastro, manutenção e organização de arquivos, bancos de dados e outros;
14 - executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisas legislativas e jurisprudências;
15 - executar atividades afetas à administração de recursos humanos;
16 - expedir registros e documentos em geral;
17 - secretariar autoridades;
18 - redigir expedientes relacionados as suas atribuições;
19 - participar de projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos;
20 - fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios;
21 - prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
22 - prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos administrativos;
23 - realizar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação;
24 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional.
ANEXO II-D
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Técnico em Gestão Educacional
CLASSE: IV
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Nível Superior, relacionado às atividades da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e de progressão por formação e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência;
2 - realizar orientações e auditorias;
3 - elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação;
4 - elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados a sua área de atuação;
5 - pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados específicos, relativos ao setor de trabalho;
6 - analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas;
7 - analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a sua área de atuação;
8 - propor a edição de normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação;
9 - manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições;
10 - executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatíveis com sua área de atuação;
11- acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
12 - prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;
13 - estudar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
14 - acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
15 - desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;
16 - elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações;
17 - elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos;
18 - fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência;
19 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
20 - participar da elaboração e execução de contratos e convênios;
21 - elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
22 - organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;
23 - executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
24 - elaborar registros de operações contábeis;
25 - fazer registros da legislação pertinente às atividades da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia;
26 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional;
27 - executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
ANEXO III
ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO
CARGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
NÍVEL
REFERÊNCIA
Agente de Serviços Gerais
1 a 3
A a J
Analista Técnico em Gestão Educacional
I
1 a 3
A a J
Agente em Atividades Administrativas
Artífice I
Agente em Atividades de Creche
4 a 7
A a J
Analista Técnico em Gestão Educacional
II
1 a 4
A a J
Agente em Atividades de Saúde II
Artífice II
Motorista
Técnico em Atividades de Saúde
Técnico em Atividades de Engenharia
Técnico em Contabilidade
Técnico em Atividades Administrativas
Técnico em Desenho
Operador de Equipamentos
Técnico em Atividades de Creche
Professor
8 a 11
A a J
Analista Técnico em Gestão Educacional
III
1 a 4
A a J
Professor
1 a 6
A a G
Analista Técnico em Gestão Educacional
III
1 a 4
A a J
Analista Técnico
Administrativo I
Analista Técnico
Administrativo II
Analista de Informática
Administrador
Assistente Social
Bibliotecário
Contador
Nutricionista
Cirurgião-Dentista
Médico
Pedagogo
Sanitarista
Arquiteto
Professor
12 a 15
A a J
Analista Técnico em Gestão Educacional
IV
1 a 4
A a J
Professor
Assistente Técnico Pedagógico
Orientador Educacional
Supervisor Escolar
Administrador Escolar
Consultor Educacional
7 a 12
A a G
Analista Técnico em Gestão Educacional
IV
1 a 4
A a J
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CARREIRA: GESTOR PÚBLICO EDUCACIONAL
CARGO: ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
I
1
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
2
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
3
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
II
1
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
2
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
3
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
4
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
III
1
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
2
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
3
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
4
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
IV
1
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
2
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
3
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
4
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00