Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19607, de 11 de dezembro de 2025
Nº 19607/2025
Institui a Gratificação de Suporte Institucional (GSI) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 14. Fica assegurado aos conselheiros a percepção de jetom, no limite de 4 (quatro) sessões mensais de que efetivamente participarem, correspondente ao produto entre o valor do vencimento do Grupo ANS, Nível 1, Referência J do Anexo VI da Lei Complementar nº 676, de 12 de julho de 2016, e o multiplicador 2,05629 (dois inteiros e cinco mil, seiscentos e vinte e nove centésimos de milésimo).” (NR)
Florianópolis,11 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado