Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 311, de 12 de dezembro de 2005
Nº 311/2005
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos da Secretaria de Estado da Administração e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
TÍTULO III
DO ENQUADRAMENTO
TÍTULO IV
DA CARREIRA
CAPÍTULO I
DA PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO OU DESEMPENHO PROFISSIONAL
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO POR NÍVEL DE FORMAÇÃO
TÍTULO V
DO VENCIMENTO, DAS GRATIFICAÇÕES E DA REMUNERAÇÃO
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 12 de dezembro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Anexo I
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade
de Vagas
Gestor
Público
Analista Técnico em Gestão Pública
I
1
2
3
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
Ensino Fundamental
(Equivalente
à 4ª Série do 1º Grau)
50
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade
de Vagas
Gestor
Público
Analista Técnico em Gestão Pública
II
1
2
3
4
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
Ensino Fundamental
(Equivalente
ao 1º Grau)
150
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade
de Vagas
Gestor
Público
Analista Técnico em Gestão Pública
III
1
2
3
4
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
Ensino Médio
(Equivalente ao 2º Grau)
300
Carreira
Denominação do Cargo
Classe
Níveis
Referências
Escolaridade
Quantidade
de Vagas
Gestor
Público
Analista Técnico em Gestão Pública
IV
1
2
3
4
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J
Nível
Superior
300
ANEXO II – A
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Técnico em Gestão Pública
CLASSE: I
NÍVEL: 1 a 3
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso de Ensino Fundamental - Séries Iniciais
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - executar, sob supervisão, atividades de apoio operacional relacionadas à administração do órgão;
2 - coordenar e controlar a execução de tarefas de conservação, manutenção, reforma, restauração e adaptação de instalações físicas ocupadas pela SEA;
3 - receber, orientar, encaminhar, informando sobre localização de pessoas em dependências do órgão;
4 - executar serviços internos de entrega de documentos;
5 - executar registro, controle e arquivo de expediente;
6 - codificar dados e documentos;
7 - providenciar material de expediente;
8 - auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral;
9 - coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;
10 - auxiliar na divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
11 - controlar e supervisionar a provisão de estoque de materiais;
12 - expedir registros e outros documentos sob orientação superior;
13 - executar outras atividades correlatas.
ANEXO II – B
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Técnico em Gestão Pública
CLASSE: II
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Fundamental
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - executar, sob supervisão, atividades auxiliares de apoio nas áreas de atuação da SEA;
2 - executar atividades e serviços auxiliares administrativos, logísticos e operacionais que lhes forem atribuídos, relacionados aos serviços administrativos do órgão;
3 - elaboração de relatórios de apoio aos serviços administrativos da SEA;
4 - executar trabalhos relativos à tramitação de papéis e processos;
5 - coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;
6 - executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos, bancos de dados e outros;
7 - controlar atividades relacionadas com recursos humanos;
8 - prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos relativos a preenchimento e entrega de documentos;
9 - executar serviços de apoio à análise e encaminhamento de processos;
10 - executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, digitação, cadastramento de dados, manutenção e organização de arquivos;
11 - expedir registros e documentos em geral, sob orientação superior;
12 - secretariar autoridades superiores, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;
13 - integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário;
14 - executar outras atividades correlatas.
ANEXO II-C
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Técnico em Gestão Pública
CLASSE: III
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação, relacionadas à administração dos sistemas da SEA;
2 - planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação, relacionadas ao atendimento dos programas de apoio ao corpo funcional da SEA;
3 - receber e montar os processos administrativos;
4 - coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos;
5 - redigir atos administrativos, compatíveis com sua área de atuação;
6 - auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas;
7 - controlar e executar o cadastramento de bens móveis e imóveis;
8 - auxiliar na definição dos objetivos e no planejamento do órgão;
9 - auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
10 - conduzir veículos para transporte de passageiros e/ou cargas, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D”, observada a legislação de trânsito vigente, efetuando pequenos reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade e elaborando relatórios sobre a quilometragem realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
11 - executar trabalhos referentes à análise e controle de serviços contábeis, em consonância com sua habilitação;
12 - executar trabalhos relativos a balancetes, análise e controle estatístico;
13 - executar serviços de cadastro, manutenção e organização de arquivos, bancos de dados e outros;
14 - executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisas legislativas e jurisprudências;
15 - executar atividades afetas à administração de recursos humanos;
16 - expedir registros e documentos em geral;
17 - secretariar autoridades;
18 - redigir expedientes relacionados as suas atribuições;
19 - participar de projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos;
20 - fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios;
21 - prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
22 - prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos administrativos;
23 - realizar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação;
24 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional.
ANEXO II-D
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Técnico em Gestão Pública
CLASSE: IV
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Nível Superior, relacionado às atividades da Secretaria de Estado da Administração, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e de progressão por formação e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência;
2 - realizar orientações e auditorias;
3 - elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação;
4 - elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados a sua área de atuação;
5 - pesquisar dados e proceder estudos comparativos, bem como manter banco de dados específicos, relativos ao setor de trabalho;
6 - analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas;
7 - analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a sua área de atuação;
8 - propor a edição de normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação;
9 - manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições;
10 - executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatíveis com sua área de atuação;
11 - acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
12 - prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;
13 - realizar estudos para elaboração de normas destinadas à padronização de gestão de recursos humanos, materiais e serviços, patrimonial e documental;
14 - estudar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
15 - acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
16 - desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;
17 - desenvolver estudos visando à implantação e/ou aprimoramento dos sistemas administrativos;
18 - elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações dos sistemas;
19 - elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos;
20 - fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência;
21 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
22 - participar da elaboração e execução de contratos e convênios;
23 - elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
24 - organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;
25 - executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
26 - elaborar registros de operações contábeis;
27 - fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades da SEA;
28 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional;
29 - executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais da SEA.
ANEXO III
ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
NÍVEL
REFERÊNCIA
Agente de Serviços Gerais
1 a 3
A a J
Analista Técnico em Gestão Pública
I
1 a 3
A a J
Agente em Atividades Administrativas
Artífice I
4 a 7
A a J
Analista Técnico em Gestão Pública
II
1 a 4
A a J
Agente em Atividades de Saúde II
Artífice II
Motorista
Instrutor
Operador Gráfico
Técnico em Atividades de Saúde
Técnico em Atividades de Engenharia
Técnico em Contabilidade
Técnico em Atividades Administrativas
Técnico em Desenho
Técnico em Informática
Técnico em Segurança do Trabalho
8 a 11
A a J
Analista Técnico em Gestão Pública
III
1 a 4
A a J
Agente Prisional
Monitor
1 e 2
B a F
Analista Técnico Administrativo I
Analista Técnico
Administrativo II
Analista de Informática
Administrador
Assistente Social
Bibliotecário
Contador
Economista
Enfermeiro
Engenheiro
Farmacêutico
Médico
Pedagogo
Psicólogo
Sanitarista
12 a 15
A a J
Analista Técnico em Gestão Pública
IV
1 a 4
A a J
Técnico em Assuntos de Informática
1 a 10
I a IV
Administrador Escolar
Orientador Educacional
Professor
Consultor Educacional
Supervisor Escolar
7 a 12
A a G
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
CARREIRA: GESTOR PÚBLICO
CARGO: ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA
R E F E R Ê N C I A S
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
I
1
67,41
68,22
69,04
69,87
70,70
71,55
72,41
73,28
74,16
75,05
2
75,95
76,86
77,78
78,72
79,66
80,62
81,58
82,56
83,55
84,56
3
85,57
86,60
87,64
88,69
89,75
90,83
91,92
93,02
94,14
95,27
II
1
96,41
97,57
98,74
99,93
101,12
102,34
103,57
104,81
106,07
107,34
2
108,63
109,93
111,25
112,59
113,94
115,30
116,69
118,09
119,50
120,94
3
122,39
123,86
125,34
126,85
128,37
129,91
131,47
133,05
134,64
136,26
4
137,90
139,55
141,22
142,92
144,63
146,37
148,13
149,90
151,70
153,52
III
1
155,37
157,23
159,12
161,03
162,96
164,91
166,89
168,90
170,92
172,97
2
175,05
177,15
179,28
181,43
183,60
185,81
188,04
190,29
192,58
194,89
3
197,23
199,59
201,99
204,41
206,87
209,35
211,86
214,40
216,97
219,58
4
222,21
224,88
227,58
230,31
233,07
235,87
238,70
241,57
244,46
247,40
IV
1
250,37
253,37
256,41
259,49
262,60
265,75
268,94
272,17
275,44
278,74
2
282,09
285,47
288,90
292,36
295,87
299,42
303,01
306,65
310,33
314,05
3
317,82
321,64
325,50
329,40
333,36
337,36
341,40
345,50
349,65
353,84
4
358,09
362,39
366,73
371,14
375,59
380,10
384,66
389,27
393,94
398,67
LC 322/06 (Art. 1º) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
“Os valores de vencimento previstos na Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, na Lei Complementar nº 275, de 23 de dezembro de 2004, e na Lei Complementar nº 311, de 12 de dezembro de 2005, passam a vigorar conforme os Anexos I, II e III, respectivamente, partes integrantes desta Lei Complementar.
ANEXO I
QUADRO ÚNICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
R E F E R Ê N C I A S
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
ONA
1
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
2
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
3
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
ONO I
4
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
5
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
6
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
7
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
ONO II
OEE
8
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
9
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
10
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
11
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
ONS
OEE
12
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
13
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
14
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
15
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
ANEXO II
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
R E F E R Ê N C I A S
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
AUDITOR INTERNO DO PODER EXECUTIVO
I
3
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
2
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
CONTADOR DA FAZENDA ESTADUAL
I
3
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
2
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
ANALISTA TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL III
I
4
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
3
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
2
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
ANALISTA TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL II
I
4
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
3
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
2
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
1
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
ANALISTA TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL I
II
4
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
3
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
2
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
1
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
ANALISTA TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL
I
3
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
2
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
1
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
ANEXO III
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
R E F E R Ê N C I A S
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
I
1
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
2
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
3
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
760,00
II
1
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
2
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
3
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
4
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
820,00
III
1
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
2
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
3
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
4
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
IV
1
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
2
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
3
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
4
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
"