Fica instituída a Comissão Especial de Gestão de Transferências Voluntárias, subordinada à Casa Civil (CC), com as seguintes atribuições:Iauxiliar a gestão integrada de transferências voluntárias de recursos a serem firmados entre as unidades gestoras do Estado, dos Municípios e de outras entidades;
IIreceber e conferir documentos, bem como orientar os Municípios e as entidades a respeito de transferências voluntárias de recursos, propostas, processos, convênios, emendas parlamentares impositivas e instrumentos congêneres firmados com as unidades gestoras;
IIIreceber documentos, bem como praticar demais atos relativos ao procedimento de cadastro e registro de propostas no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF);
IVautuar processos e conferir peças no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe), com os documentos apresentados pelos proponentes, na forma prevista nos regulamentos que tratam de transferências voluntárias e de repasses de recursos estaduais aos municípios e às organizações da sociedade civil; e
Vseguir diretrizes e orientações técnicas da CC, bem como elaborar e disponibilizar relatórios de atividades e gestão sempre que solicitado.