Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5403, de 18 de julho de 2022
Lei nº 5403/2022
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS CAPÍTULO III – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO PARTE DOS – Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público - MP, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e da Defensoria Pública do Estado - DPE, ca assegurada ao Poder Executivo a retenção nanceira no montante correspondente à parcela da obrigação patronal não liquidada, relativa ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia - IPERON, que perdurará até a regularização da pendência.GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 1
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
SEÇÃO ÚNICA – Diretrizes Gerais
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 2
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 3
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 4 cento) da fonte de recursos do tesouro, destinados ao Poder Executivo do estado de Rondônia, 0,09% (nove centésimos por cento) será destinado exclusivamente à promoção da modernização e ao aperfeiçoamento do serviço da Administração Fazendária.
artigo 159, todos da Constituição Federal, a serem gastos em ações e serviços públicos de saúde, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios, nos termos do artigo 6° da Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012; e
ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS RECURSOS LIVRES (NÃO VINCULADOS)
500 Recursos não vinculados de Impostos
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 5 501 Outros Recursos não Vinculados
RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR
544 Recursos de Precatórios do FUNDEF
550 Transferência do Salário-Educação
551 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - 552 PNAE
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 553 Escolar - PNATE
569 Outras Transferências de Recursos do FNDE
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados 570 à Educação
Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à 571 Educação
Transferências de Municípios referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à 572 Educação
573 Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação
574 Operações de Crédito Vinculadas à Educação
599 Outros Recursos Vinculados à Educação
RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE
600
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
601
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
602 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da
COVID-19 no bojo da ação 21C0.
603 Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da
COVID-19 no bojo da ação 21C0.
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 6 621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
622 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos Governos Municipais
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios ou Contratos de Repasse vinculados à 631 Saúde
632 Transferências do Estado referentes a Convênios ou Contratos de Repasse vinculados à Saúde
633 Transferências de Municípios referentes a Convênios ou Contratos de Repasse vinculados à Saúde
634 Operações de Crédito vinculadas à Saúde
635 Royalties do Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde
659 Outros Recursos Vinculados à Saúde
RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
665 Transferências de Convênios - Assistência Social
669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS
700 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União
701 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados
702 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Municípios
703 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse de outras Entidades
704 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
705 Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
706 Transferência Especial da União
707 Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020
749 Outras vinculações de transferências
DEMAIS VINCULAÇÕES LEGAIS
750 Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
751 Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
752 Recursos Vinculados ao Trânsito
753 Recursos provenientes de taxas e contribuições
754 Recursos de Operações de Crédito
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 7 755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
756 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração indireta
757 Recursos de depósitos judiciais - Lides das quais o ente faz parte
758 Recursos de depósitos judiciais - Lides das quais o ente não faz parte
759 Recursos vinculados a fundos
760 Recursos de Emolumentos e Taxas judiciais
799 Outras vinculações legais
RECURSOS VINCULADOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL
800 Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
801 Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)
802 Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração
803 Recursos vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM)
RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
860 Recursos extraorçamentários vinculados a precatórios
861 Recursos extraorçamentários vinculados a depósitos judiciais
862 Depósitos de terceiros
869 Outros recursos extraorçamentários
OUTRAS VINCULAÇÕES
880 Recursos próprios dos consórcios
898 Recursos não classificados - a classificar
899 Outros Recursos Vinculados
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 8
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 9
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
2
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 10
SEÇÃO II
Da Estimativa da Receita
SEÇÃO III
Da Fixação da Despesa
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 11
SEÇÃO IV
Das Vedações
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 12
SEÇÃO V
Das Sentenças Judiciais
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
SEÇÃO VII
Do Monitoramento e Avaliação
artigo 51 da Constituição do Estado e no artigo 4° da Lei Complementar n° 101, de 2000, o Poder Executivo instituirá o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual 2020 - 2023, por meio do Sistema de Planejamento Governamental - SIPLAG ou outro que venha a substituí-lo, competindo-lhe estabelecer normas complementares necessárias à implantação, execução e operacionalização do processo de acompanhamento físico e financeiro e de avaliação do PPA.
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 14 de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
SEÇÃO VIII
Das Disposições Gerais Sobre Transferências
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 15
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 16
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
artigo 169 da Constituição Federal;
artigo 20 da Lei Complementar n° 101, de 2000.
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 17
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 18 n° 101, de 2000.
CAPÍTULO VIII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 19 básico, educacionais e artísticos culturais.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
SEÇÃO ÚNICA – Das Disposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação
CAPÍTULO X
DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
SEÇÃO I
Da Transparência
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 20 publicidade, o Poder Executivo tornará disponíveis na internet, por meio dos sites www.sepog.ro.gov.br e www.transparencia.ro.gov.br, para acesso de toda a sociedade, no mínimo, as seguintes informações:
SEÇÃO II
Da Participação Popular
CAPÍTULO XI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO DO ESTADO
SEÇÃO I
Da Execução Provisória do Projeto de Lei
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 21 utilização dos recursos autorizada neste artigo.
SEÇÃO II
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 22
SEÇÃO III
Da Execução do Orçamento
SEÇÃO IV
Das Alterações Orçamentárias
SEÇÃO V
Das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 24
SEÇÃO VI
Das Emendas de Bancadas
SEÇÃO VI
L – Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 25
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 26 caput, o acesso para consulta ao Sistema de Planejamento Governamental - SIPLAG, ou outro que venha a substituí-lo, para ns de consulta e edição, inclusive com o fornecimento de apoio técnico à sua operacionalização.
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 27
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 20/07/2022, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030478300 e o código CRC B9C613C2.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068182/2022-32 SEI nº 0030478300
Lei N° 5.403, DE 18 DE JULHO 2022. (0030478300) SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 28
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Casa Civil - CASA CIVIL
ADENDO
ANEXO I METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
2023 2024 2025
% % % % % % PIB RCL PIB RCL PIB RCL ESPECIFICAÇÃO Valor Valor (a / (a / Valor Valor (b / (b / Valor Valor (c / (c / Corrente (a) Constante PIB) RCL) Corrente (b) Constante PIB) RCL) Corrente (c) Constante PIB) RCL) x x x x x x 100 100 100 100 100 100 Receita Total 12.807.146.542,00 12.326.416.306,06 19,90 111,32 13.497.788.233,00 12.612.751.462,85 18,51 109,56 14.033.361.178,00 12.731.269.333,76 18,15 108,75
Receitas Primárias (I) 11.382.768.329,00 10.955.503.685,27 17,69 98,94 12.049.512.300,00 11.259.437.565,99 16,52 97,80 12.557.332.557,00 11.392.194.704,39 16,25 97,32
Receitas Primárias
11.277.884.868,00 10.854.557.139,56 17,53 98,03 11.990.482.186,00 11.204.277.998,82 16,44 97,33 12.545.424.187,00 11.381.391.257,95 16,23 97,22 Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de 5.068.130.802,00 4.877.892.975,94 7,88 44,05 5.447.155.129,00 5.089.990.495,90 7,47 44,21 5.725.882.540,00 5.194.603.906,05 7,41 44,37 Melhoria
Contribuições 410.488.211,00 395.080.087,58 0,64 3,57 416.334.960,00 389.036.283,95 0,57 3,38 420.137.404,00 381.154.762,55 0,54 3,26
Transferências
5.103.607.243,00 4.912.037.769,97 7,93 44,36 5.401.207.593,00 5.047.055.694,89 7,40 43,84 5.642.221.488,00 5.118.705.383,08 7,30 43,73 Correntes
Demais Receitas
695.658.612,00 669.546.306,06 1,08 6,05 725.784.504,00 678.195.524,08 1,00 5,89 757.182.755,00 686.927.206,28 0,98 5,87 Primárias Correntes
Receitas Primárias de
104.883.461,00 100.946.545,72 0,16 0,91 59.036.115,00 55.165.174,69 0,08 0,48 11.908.370,00 10.803.446,44 0,02 0,09 Capital
Despesa Total 12.807.146.542,00 12.326.416.306,06 19,90 111,32 13.497.788.233,00 12.612.751.462,85 18,51 109,56 14.033.361.178,00 12.731.269.333,76 18,15 108,75
Despesas Primárias (II) 11.254.249.004,00 10.831.808.473,53 17,49 97,82 11.930.970.867,00 11.148.668.778,79 16,36 96,84 12.462.598.392,00 11.306.250.492,28 16,12 96,58
Despesas Primárias
9.873.380.461,00 9.502.772.339,75 15,34 85,82 10.297.838.721,00 9.622.619.509,98 14,12 83,59 10.741.443.572,00 9.744.793.810,55 13,90 83,24 Correntes
Pessoal e Encargos
6.412.842.337,00 6.172.129.294,51 9,97 55,74 6.733.484.454,00 6.291.976.465,42 9,23 54,66 7.070.158.677,00 6.414.150.765,99 9,15 54,79 Sociais
Outras Despesas
3.460.538.124,00 3.330.643.045,24 5,38 30,08 3.564.354.267,00 3.330.643.044,56 4,89 28,93 3.671.284.895,00 3.330.643.044,55 4,75 28,45 Correntes
Despesas Primárias de Capital 1.322.404.435,00 1.272.766.539,94 2,06 11,49 1.570.815.772,00 1.467.818.918,49 2,15 12,75 1.658.838.446,00 1.504.922.361,03 2,15 12,86
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 906.192.646,00 872.177.715,11 1,41 7,88 960.682.322,00 897.691.321,94 1,32 7,80 137.031.888,00 124.317.321,51 0,18 1,06 Primárias
Resultado Primário III =
128.519.325,00 123.695.211,74 0,20 1,12 118.541.433,00 110.768.787,20 0,16 0,96 94.734.165,00 85.944.212,11 0,12 0,73 (I - II)
Juros, Encargos e Variações Monetárias 355.740.553,00 342.387.442,73 0,55 3,09 383.512.660,00 358.366.110,06 0,53 3,11 412.796.322,00 374.494.826,20 0,53 3,20 Ativos (IV)
Juros, Encargos e Variações Monetárias 232.175.657,00 223.460.690,09 0,36 2,02 239.140.927,00 223.460.690,36 0,33 1,94 246.315.155,00 223.460.690,53 0,32 1,91 Passivos (V)
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 29
2023 2024 2025
% % % % % % PIB RCL PIB RCL PIB RCL ESPECIFICAÇÃO Valor Valor (a / (a / Valor Valor (b / (b / Valor Valor (c / (c / Corrente (a) Constante PIB) RCL) Corrente (b) Constante PIB) RCL) Corrente (c) Constante PIB) RCL) x x x x x x 100 100 100 100 100 100 Resultado Nominal - VI = 252.084.220,00 242.621.963,43 0,39 2,19 262.919.166,00 245.679.813,49 0,36 2,13 261.215.332,00 236.978.347,78 0,34 2,02 (III + (IV - V))
Dívida Pública
5.126.076.575,00 4.933.663.691,05 7,97 44,56 5.013.006.088,00 4.684.308.182,81 6,87 40,69 4.870.866.795,00 4.418.921.188,55 6,30 37,75 Consolidada
Dívida Consolidada
-891.959.245,00 -858.478.580,37 -1,39 -7,75 -1.187.517.650,00 -1.109.653.279,39 -1,63 -9,64 -1.661.313.021,00 -1.507.167.331,46 -2,15 -12,87 Líquida
Receitas Primárias Advindas de PPP (VII) Despesas Primárias Geradas por PPP (VIII) Impacto do saldo das PPPs IX = (VII - VIII) Fonte: CPG/GPG/SEPOG; SEFIN Notas: 1. A projeção de Receita para o exercício financeiro 2023, 2024 e 2025 foi realizada pela Coordenadoria de Planejamento Governamental CPG/SEPOG por meio da consolidação das estimativas de receita enviadas pelas Unidades Orçamentárias e pela projeção das fontes de receita não informadas. A estimativa de receita líquida informada pela SEFIN (0035.039625/2022-88) é deduzida das renúncias de receitas elencadas no demonstrativo 7. A base de cálculo considerada foi o histórico de arrecadação 2018 a 2021 e estimativa de 2022 e utilizou-se os seguintes métodos: método dos mínimos quadrados, média móvel, média simples e variação pelo IPCA. A previsão da receita levou em conta os parâmetros discricionários de cada receita; 2. Para fins da previsão das despesas primárias, as despesas com pessoal foram detalhadas na tabela abaixo. Os juros e encargos da dívida e amortização da dívida foram informadas pela RS-SEFIN. Para as outras despesas correntes foi utilizada a correção pelo IPCA. Por fim, ajustou-se os investimentos para que a despesa total se igualasse à receita total; O cálculo das metas foi realizado considerando o seguinte cenário macroeconômico: Variáveis 2023 2024 2025 Projeção do PIB SEPOG/projeção 2020-2022
64.343.818.464 72.940.956.965 77.299.366.344 participação do PIB Nacional projetado até 2022 IPCA 3,90 3,00 3,00 RCL 11.821.591.745,64 12.200.177.319,95 12.764.581.130,85
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00
Variação Metas Previstas em 2021 % % Metas Realizadas em 2021 % % Especificação Valor (c) = (b- % (c/a) x (a) PIB RCL (b) PIB RCL
Notas: 1. A receita total realizada demonstrou um crescimento de 4,99% referente à receita total estimada na LDO/2021, sendo em valores R$ 523.141.360,58 (quinhentos e vinte e três milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos); 2. A despesa total empenhada foi de R$ 9.966.529.136,78 (nove bilhões, novecentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e vinte e nove mil, cento e trinta e seis reais, e setenta e oito centavos) com um superávit orçamentário de 1.039.968.687,16 (um bilhão, trinta e nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais, e dezesseis centavos). Comparada à meta da LDO/2021, os empenhos aumentaram 19,24%, ou o equivalente a R$ 1.608.490.069,87 (um bilhão, seiscentos e oito milhões,
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 30 quatrocentos e noventa mil, sessenta e nove, e oitenta e sete centavos); 3. A despesa primária aumentou 16,51% em relação à meta prevista. Esse valor equivale a R$ 1.334.153.746,93 (um bilhão, trezentos e trinta e quatro milhões, cento e cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e seis reais, e noventa e três centavos). 4. No ano de 2021, o Estado de Rondônia apresentou um superávit primário de R$ 730.851.454 (setecentos e trinta milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais) e, portanto, atingiu a meta mínima estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que fixou um superávit primário de R$ 35.530.117 (trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta mil, cento e dezessete reais).
Notas: 1. A projeção de Receita para o exercício financeiro 2023, 2024 e 2025 foi realizada pela Coordenadoria de Planejamento Governamental CPG/SEPOG por meio da consolidação das estimativas de receita enviadas pelas Unidades Orçamentárias e pela projeção das fontes de receita não informadas. E da receita informada pela SEFIN (0035.039625/2022-88); O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
Variáveis 2021 Projeção do PIB do Estado - R$ 55.552.119.545 RCL 10.006.098.971 Fontes: PIB: Projeções de Longo prazo do Banco Bradesco (26/02/2021); RCL/RREOSEFIN.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES Especificação 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
Receita Total 9.581.893.909,84 10.876.482.331,00 13,51 11.392.492.945,00 4,74 12.807.146.542,00 12,42 13.497.788.233,00 5,39 14.033.361.178,00 3,97
Receitas Primárias (I) 8.790.726.657,80 10.180.051.437,00 15,80 10.660.766.941,00 4,72 11.382.768.329,00 6,77 12.049.518.300,00 5,86 12.557.332.557,00 4,21
Despesa Total 8.358.039.067,00 9.966.529.137,00 19,24 11.391.725.248,00 14,30 12.807.146.542,00 12,42 13.497.788.233,00 5,39 14.033.361.178,00 3,97
Despesas Primárias (II) 7.765.754.863,50 9.413.669.866,00 21,22 10.285.756.397,00 9,26 11.254.249.004,00 9,42 11.930.970.867,00 6,01 12.462.598.392,00 4,46
Resultado Primário III = (I - - - -
1.024.971.794,00 766.381.571,00 -25,23 375.010.544,00 128.519.324,00 118.547.433,00 -7,76 94.734.164,00 II) 51,07 65,73 20,09
- - Resultado Nominal 380.652.298,00 2.291.435.346,00 501,98 294.328.158,00 87.237.102,00 295.558.405,00 238,80 473.795.372,00 60,31 87,16 70,36
Dívida Pública Consolidada 5.113.000.568,00 4.880.652.704,00 -4,54 4.992.316.150,00 2,29 5.126.076.575,00 2,68 5.013.006.088,00 -2,21 4.870.866.795,00 -2,84
- Dívida Consolidada Líquida 1.781.041.360,98 -510.393.985,00 -804.722.143,00 57,67 -891.959.245,00 10,84 -1.187.517.650,00 33,14 -1.661.313.021,00 39,90 128,66
VALORES A PREÇOS CONSTANTES Especificação 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
Receita Total 11.273.494.875,33 11.626.959.611,84 3,14 11.392.492.945,00 -2,02 12.326.416.306,06 8,20 12.612.751.462,85 2,32 12.731.269.333,76 0,94
Receitas Primárias (I) 10.342.653.848,99 10.882.474.986,15 5,22 10.660.766.941,00 -2,04 10.955.503.685,27 2,76 11.259.443.172,58 2,77 11.392.194.704,39 1,18
Despesa Total 9.833.578.985,14 10.654.219.647,45 8,35 11.391.725.248,00 6,92 12.326.416.306,06 8,21 12.612.751.462,85 2,32 12.731.269.333,76 0,94
Despesas Primárias (II) 9.136.732.099,16 10.063.213.086,75 10,14 10.285.756.397,00 2,21 10.831.808.473,53 5,31 11.148.668.778,79 2,93 11.306.250.492,28 1,41
Resultado Primário III = (I - - - -
1.205.921.749,47 819.261.899,40 -32,06 375.010.544,00 123.695.210,78 110.774.393,79 -10,45 85.944.211,20 II) 54,23 66,02 22,42
- - Resultado Nominal 447.853.187,60 2.449.544.384,87 446,95 294.328.158,00 83.962.562,08 276.178.929,52 228,93 429.834.051,41 55,64 87,98 71,47
Dívida Pública Consolidada 6.015.656.846,48 5.217.417.740,58 -13,27 4.992.316.150,00 -4,31 4.933.663.691,05 -1,17 4.684.308.182,81 -5,05 4.418.921.188,55 -5,67
- Dívida Consolidada Líquida 2.095.468.896,31 -545.611.169,97 -804.722.143,00 47,49 -858.478.580,37 6,68 -1.109.653.279,39 29,26 -1.507.167.331,46 35,82 126,04
Fonte: Portal Transparência do Estado de Rondônia/ LRF/ Resumo da Exec. Orçamentária 2020 e 2021; SEFIN, LDO 2022 CPG/SEPOG - projeção da receita em dados históricos de arrecadação e considerando os seguintes parâmetros: inflação, crescimento econômico e método de previsão da IN 57/2017 -TCE-RO, estimado por receita/natureza dos exercícios de 2023, 2024 e 2025
Notas: 1. Os cálculos dos valores constantes são valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando-se os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano de edição da LDO; 2. A metodologia utilizada na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incremental de projeção utilizando a séria histórica de arrecadação anual dos últimos 5 (cinco) anos. A estimativa considera a base de cálculo, corrigida por parâmetros de atualização, e utiliza o método Mínimos Quadrados (MMQ), a média móvel, e correções pelo IPCA; 3. Para as projeções da Dívida Pública Consolidada considerou-se: Previsões de Liberações de créditos dos contratos: PAC II; Suspensão do pagamento do contrato PASEP/PARCELAMENTO - PERT (CT 0027102) que está aguardando homologação de pedido de compensação com prejuízos fiscais do BERON;
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 31 Precatórios: novas incorporações e desincorporações até 2023.
Indicador Econômico do Período de 2020 a 2025 Indicador 2020 2021 2022 2023 2024 2025 IPCA 4,52 10,06 6,90 3,90 3,00 3,00 Base de cálculo dos valores constantes 1,17654 1,0690 1,0300 1,0390 1,0609 1,1023
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 % Patrimônio/Capital 23.000.000,00 0,17 23.000.000,00 0,20 23.000.000,00 0,13 Reservas 11.898.202,03 0,09 2.808.487,63 0,02 27.138.657,54 0,15 Resultado Acumulado 13.249.457.234,36 99,74 11.261.780.359,01 99,77 17.552.179.394,18 99,72
TOTAL 13.284.355.436,39 100,00 11.287.588.846,64 100,00 17.602.318.051,72 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % Patrimônio 9.143.205.911,22 100,00 9.382.087.869,73 100,00 246.725.728,89 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 9.143.205.911,22 100,00 9.382.087.869,73 100,00 246.725.728,89 100,00 Fonte: Balanço Patrimonial e RREO 2019,2020 E 2021; Informações COGES documento 0027979520 Processo: 0035.043634/2022-73.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
2021 2020 2019 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 5.491.828,84 2.968.449,91 1.264.826,60 Alienação de Bens Móveis 2.667.440,00 2.680.590,42 1.264.826,60 Alienação de Bens Imóveis 2.753.249,98 287.101,94 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 71.138,86 757,55 0,00
2022 2021 2020 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 474.518,26 311.251,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 474.518,26 311.251,00 0,00 Investimentos 474.518,26 311.251,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 2022 2021 2020 SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf) VALOR (III) 8.939.336,09 3.922.025,51 1.264.826,60 Fonte: Portal Transparência do Estado de Rondônia/ LRF/ Resumo da Exec. Orçamentária 2021, 2020 e 2019.
Nota: Os dados foram informados pela Contadoria Geral do Estado (COGES) por meio do processo SEI n° 0035.067728/2022-38.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2022
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 32 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2019 2020 2021 RECEITAS CORRENTES (I) 442.529.008,81 507.315.134,85 387.076.865,10 Receita de Contribuições dos Segurados 109.827.754,48 103.212.792,03 107.830.818,71 Civil 93.074.973,18 103.212.792,03 107.830.818,71 Ativo 93.020.618,61 103.136.049,27 107.750.513,51 Inativo 42.091,88 55.770,08 40.933,62 Pensionista 12.262,69 20.972,68 39.371,58 Militar 16.752.781,30 0,00 0,00 Ativo 16.746.946,53 0,00 0,00 Inativo 5.834,77 0,00 0,00 Receita de Contribuição Patronais 117.676.001,63 110.572.897,47 130.919.932,30 Civil 100.228.637,90 110.572.897,47 130.919.932,30 Ativo 100.228.637,90 110.572.897,47 130.919.932,30 Inativo 0,00 0,00 0,00 Militar 17.447.363,73 0,00 0,00 Ativo 17.447.363,73 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 215.025.252,70 293.529.445,35 148.326.114,09 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 215.025.252,70 293.529.445,35 148.326.114,09 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IV) = (I + III - II) 442.529.008,81 507.315.134,85 386.996.559,90
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2019 2020 2021
Benefícios - Civil 1.937.669,42 3.370.110,00 5.825.404,44
Aposentadorias 561.141,68 1.229.218,86 2.289.411,52 Pensões 1.376.527,74 2.140.891,14 3.535.992,92 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Benefícios - Militar 1.104.130,18 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 1.104.130,18 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 66.780,54 226.054,86
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 66.780,54 226.054,86
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 3.041.799,60 3.436.890,54 6.051.459,30
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V) 439.487.209,21 503.878.244,31 380.945.100,60
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2019 2020 2021
Valor 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2019 2020 2021
Valor 0,00 0,00 357.113.007,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO
2019 2020 2021 RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS 2019 2020 2021
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 33 Caixa e Equivalentes de Caixa 102.212.649,98 248.980.222,77 267.962.218,75 Investimentos e Aplicações 620.039.119,72 360.918.229,88 2.002.321.390,46 Outros Bens e Direitos 51.343.483,97 9.225.905.981,32 9.242.751.258,93
PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2019 2020 2021 RECEITAS CORRENTES (VII) 539.063.753,32 543.950.803,56 456.140.890,68 Receita de Contribuições dos Segurados 248.532.473,86 206.498.697,56 208.759.512,37 Civil 205.828.241,07 206.498.697,56 208.759.512,37 Ativo 182.131.281,46 175.060.988,25 185.553.561,90 Inativo 20.685.320,57 27.654.247,62 20.120.454,10 Pensionista 3.011.639,04 3.783.461,69 3.085.496,37 Militar 42.704.232,79 0,00 0,00 Ativo 37.520.144,24 0,00 0,00 Inativo 5.143.754,33 0,00 0,00 Pensionista 40.334,22 0,00 0,00
Receita de Contribuição Patronais 229.595.406,20 302.556.401,17 230.397.472,37 Civil 194.111.349,43 302.556.401,17 230.397.472,37
Ativo 194.111.349,43 302.556.401,17 230.397.472,37 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Militar 35.484.056,77 0,00 0,00 Ativo 35.484.056,77 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 60.935.873,26 34.895.704,83 16.973.009,84 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 60.935.873,26 34.895.704,83 16.973.009,84 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 10.896,10 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 10.896,10
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 287.101,94 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 287.101,94 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IX) = (VII + VIII) 539.063.753,32 544.237.905,50 456.140.890,68
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2019 2020 2021 Benefícios - Civil 586.710.910,09 513.287.999,48 748.759.584,52
Aposentadorias 490.491.469,75 422.750.153,43 627.656.999,08 Pensões 93.172.537,95 88.882.291,40 118.748.574,18 Outros Benefícios Previdenciários 3.046.902,39 1.655.554,65 2.354.011,26 Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00 Reformas 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 925.708,27 287.101,94 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 925.708,27 287.101,94 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 587.636.618,36 513.575.101,42 748.759.584,52
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX - X) -48.572.865,04 30.662.804,08 -292.618.693,84
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 2019 2020 2021
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2019 2020 2021 RECEITAS CORRENTES 2.475.475,65 1.845.320,87 219.594,76
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO (XII) 2.475.475,65 1.845.320,87 219.594,76
DESPESAS DAS ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2019 2020 2021
DESPESAS CORRENTES (XIII) 26.083.151,49 26.252.131,06 25.421.229,31 DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 348.894,52
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO (XV) = (XIII + XIV) 26.083.151,49 26.252.131,06 25.770.123,83
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 34 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO (XVI) = (XII - XV) -23.607.675,84 -24.406.810,09 -25.550.529,07
Fonte: Portal Transparência do Estado de Rondônia/ LRF/ Relatório Resumido de Execução Orçamentária - 2019 a 2021
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF - Demonstrativo VI - A (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") - Fundo Previdenciário Capitalizado R$ 1,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Resultado Receitas Despesas Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Previdenciário (c) Previdenciárias (a) Previdenciárias (b) Exercicio Anterior) + (c) = (a - b) 2021 386.996.559,90 5.554.259,64 381.442.300,26 2.243.083.959,83 2022 1.465.457.960,61 777.550.617,87 687.907.342,73 2.930.991.302,56 2023 1.515.321.770,38 1.109.568.116,53 405.753.653,85 3.336.744.956,41 2024 1.544.154.907,62 1.127.087.263,45 417.067.644,17 3.753.812.600,58 2025 1.572.381.392,03 1.127.737.915,71 444.643.476,31 4.198.456.076,90 2026 1.602.199.378,95 1.143.986.354,54 458.213.024,40 4.656.669.101,30 2027 1.632.364.394,82 1.159.441.141,80 472.923.253,02 5.129.592.354,32 2028 1.663.167.557,36 1.182.996.898,38 480.170.658,98 5.609.763.013,30 2029 1.694.302.876,38 1.206.997.099,42 487.305.776,96 6.097.068.790,26 2030 1.725.579.020,09 1.233.113.442,30 492.465.577,79 6.589.534.368,06 2031 1.756.775.344,41 1.256.990.942,56 499.784.401,86 7.089.318.769,92 2032 1.788.085.423,88 1.276.243.354,69 511.842.069,19 7.601.160.839,11 2033 1.819.857.347,46 1.297.790.753,84 522.066.593,62 8.123.227.432,73 2034 1.851.705.060,74 1.312.176.615,88 539.528.444,85 8.662.755.877,58 2035 1.884.252.519,73 1.326.367.830,27 557.884.689,45 9.220.640.567,03 2036 1.917.533.561,75 1.340.619.333,70 576.914.228,04 9.797.554.795,08 2037 1.951.501.617,93 1.354.607.442,30 596.894.175,63 10.394.448.970,70 2038 1.988.707.639,19 1.364.925.537,35 623.782.101,84 11.018.231.072,54 2039 2.027.039.390,14 1.378.453.421,36 648.585.968,77 11.666.817.041,31 2040 2.066.363.564,58 1.386.456.680,20 679.906.884,38 12.346.723.925,69 2041 2.107.183.526,87 1.393.360.820,15 713.822.706,72 13.060.546.632,41 2042 2.149.334.900,52 1.407.020.387,44 742.314.513,07 13.802.861.145,48 2043 2.192.841.852,64 1.419.932.862,92 772.908.989,72 14.575.770.135,20 2044 2.237.486.030,68 1.430.723.315,06 806.762.715,61 15.382.532.850,82 2045 2.283.793.653,73 1.440.473.841,50 843.319.812,23 16.225.852.663,04 2046 2.331.032.318,96 1.448.829.193,58 882.203.125,38 17.108.055.788,42 2047 2.379.994.022,66 1.450.922.603,82 929.071.418,83 18.037.127.207,26 2048 2.431.326.278,43 1.456.801.342,94 974.524.935,49 19.011.652.142,75 2049 2.484.887.045,59 1.466.130.944,20 1.018.756.101,40 20.030.408.244,15 2050 2.540.305.175,74 1.474.789.557,12 1.065.515.618,62 21.095.923.862,76 2051 2.597.172.321,91 1.474.601.538,21 1.122.570.783,70 22.218.494.646,46 2052 2.657.220.580,02 1.472.631.837,97 1.184.588.742,05 23.403.083.388,51 2053 2.720.407.194,02 1.472.438.038,17 1.247.969.155,85 24.651.052.544,36 2054 2.786.722.632,19 1.472.242.191,85 1.314.480.440,34 25.965.532.984,70 2055 2.855.989.594,09 1.467.502.137,62 1.388.487.456,47 27.354.020.441,17 2056 2.929.149.857,07 1.462.498.806,50 1.466.651.050,57 28.820.671.491,74 2057 2.192.378.491,37 1.450.297.191,84 742.081.299,53 29.562.752.791,27 2058 2.226.334.932,31 1.436.232.754,30 790.102.178,02 30.352.854.969,29 2059 2.262.478.320,99 1.423.967.757,85 838.510.563,14 31.191.365.532,42 2060 2.300.871.154,47 1.409.180.503,64 891.690.650,83 32.083.056.183,26 2061 2.341.963.916,68 1.395.361.017,28 946.602.899,40 33.029.659.082,66 2062 2.386.114.874,48 1.385.301.770,10 1.000.813.104,38 34.030.472.187,04 2063 2.432.027.005,62 1.372.243.650,21 1.059.783.355,42 35.090.255.542,45 2064 2.481.547.132,04 1.361.734.489,27 1.119.812.642,77 36.210.068.185,22 2065 2.533.147.368,14 1.346.919.856,33 1.186.227.511,81 37.396.295.697,03 2066 2.588.391.042,98 1.331.728.977,67 1.256.662.065,31 38.652.957.762,34 2067 2.647.211.412,17 1.318.344.094,00 1.328.867.318,17 39.981.825.080,51 2068 2.709.978.137,21 1.309.919.369,96 1.400.058.767,26 41.381.883.847,77 2069 2.775.124.392,47 1.297.326.275,63 1.477.798.116,83 42.859.681.964,60 2070 2.845.025.869,77 1.288.382.096,05 1.556.643.773,72 44.416.325.738,32 2071 2.918.180.758,89 1.279.051.628,08 1.639.129.130,81 46.055.454.869,13 2072 2.995.913.521,35 1.272.393.186,35 1.723.520.335,01 47.778.975.204,13 2073 3.076.928.894,77 1.261.721.332,35 1.815.207.562,42 49.594.182.766,55 2074 3.163.372.598,14 1.255.508.188,64 1.907.864.409,51 51.502.047.176,06 2075 3.253.851.263,09 1.249.422.706,95 2.004.428.556,14 53.506.475.732,20 2076 3.349.280.183,97 1.244.424.123,23 2.104.856.060,75 55.611.331.792,94
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 35 2077 3.448.695.262,96 1.237.428.469,31 2.211.266.793,65 57.822.598.586,59 2078 3.554.222.610,63 1.230.806.611,87 2.323.415.998,76 60.146.014.585,35 2079 3.664.489.650,46 1.223.711.118,95 2.440.778.531,51 62.586.793.116,87 2080 3.781.056.588,70 1.216.964.244,25 2.564.092.344,45 65.150.885.461,32 2081 3.902.242.690,80 1.197.240.866,50 2.705.001.824,30 67.855.887.285,62 2082 4.031.357.488,43 1.189.962.796,20 2.841.394.692,23 70.697.281.977,85 2083 4.166.997.464,12 1.185.380.755,69 2.981.616.708,44 73.678.898.686,29 2084 4.309.428.184,72 1.177.899.606,52 3.131.528.578,20 76.810.427.264,48 2085 4.459.168.841,35 1.171.912.558,87 3.287.256.282,48 80.097.683.546,96 2086 4.616.317.513,09 1.164.664.678,25 3.451.652.834,84 83.549.336.381,80 2087 4.781.329.153,42 1.158.262.552,47 3.623.066.600,95 87.172.402.982,76 2088 4.955.179.519,23 1.152.759.628,70 3.802.419.890,53 90.974.822.873,28 2089 5.136.745.045,59 1.146.887.965,27 3.989.857.080,32 94.964.679.953,60 2090 5.328.221.300,54 1.141.542.713,22 4.186.678.587,32 99.151.358.540,92 2091 5.528.122.574,44 1.133.867.834,37 4.394.254.740,07 103.545.613.280,99 2092 5.738.855.453,92 1.126.559.936,67 4.612.295.517,25 108.157.908.798,24 2093 5.959.876.544,80 1.119.739.470,96 4.840.137.073,84 112.998.045.872,08 2094 6.192.000.665,98 1.111.923.682,62 5.080.076.983,36 118.078.122.855,44 2095 6.435.099.483,82 1.103.618.797,26 5.331.480.686,55 123.409.603.541,99 Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial 2022. Data focal: 31 de dezembro de 2021. Elaborado por: RTM Consultores Associados.
Notas: As tabelas de Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores foram obtidas do estudo realizado pela RTM Consultores Associados em 2022.
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 36
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 PROJEÇÃO ATUARIAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES
AMF - Demonstrativo VI - B (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea "b") - Militares R$ 1,00
PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES
Resultado Previdenciário Receitas Despesas Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício (c) Previdenciárias (a) Previdenciárias (b) Exercicio Anterior) + (c)
= (a - b) 2023 60.359.228,81 199.486.012,99 -139.126.784,19 139.126.784,19 2024 60.583.837,13 199.752.187,68 -139.168.350,55 139.168.350,55 2025 60.774.082,04 199.804.755,15 -139.030.673,10 139.030.673,10 2026 61.016.733,70 200.553.418,51 -139.536.684,81 139.536.684,81 2027 61.282.121,23 201.811.791,28 -140.529.670,05 140.529.670,05 2028 61.544.293,24 203.116.452,08 -141.572.158,84 141.572.158,84 2029 61.885.617,67 205.738.338,93 -143.852.721,26 143.852.721,26 2030 62.246.369,90 208.810.714,07 -146.564.344,17 146.564.344,17 2031 62.687.885,88 213.115.335,37 -150.427.449,49 150.427.449,49 2032 63.140.572,53 217.737.076,84 -154.596.504,31 154.596.504,31 2033 63.762.977,56 224.903.251,36 -161.140.273,80 161.140.273,80 2034 64.249.528,25 230.327.747,09 -166.078.218,84 166.078.218,84 2035 64.560.868,50 233.484.133,35 -168.923.264,84 168.923.264,84 2036 64.864.389,57 236.828.363,78 -171.963.974,21 171.963.974,21 2037 65.356.484,64 242.864.958,28 -177.508.473,64 177.508.473,64 2038 65.907.995,02 249.951.508,06 -184.043.513,04 184.043.513,04 2039 66.363.449,29 255.949.971,73 -189.586.522,44 189.586.522,44 2040 66.931.350,03 263.816.088,92 -196.884.738,89 196.884.738,89 2041 67.481.385,09 271.721.196,19 -204.239.811,10 204.239.811,10 2042 68.259.841,36 283.051.701,59 -214.791.860,22 214.791.860,22 2043 69.451.132,09 300.477.834,83 -231.026.702,74 231.026.702,74 2044 70.361.391,67 314.092.486,38 -243.731.094,71 243.731.094,71 2045 71.111.934,13 325.654.614,87 -254.542.680,74 254.542.680,74 2046 71.678.820,15 334.798.179,05 -263.119.358,90 263.119.358,90 2047 72.070.970,80 341.658.162,72 -269.587.191,92 269.587.191,92 2048 72.550.636,27 349.985.158,77 -277.434.522,49 277.434.522,49 2049 72.948.759,59 357.365.725,89 -284.416.966,30 284.416.966,30 2050 73.073.364,60 360.707.011,38 -287.633.646,78 287.633.646,78 2051 72.991.464,45 361.157.403,31 -288.165.938,87 288.165.938,87 2052 72.782.884,73 360.050.754,52 -287.267.869,79 287.267.869,79 2053 72.455.602,66 357.533.905,94 -285.078.303,28 285.078.303,28 2054 71.983.737,42 353.215.970,61 -281.232.233,19 281.232.233,19 2055 71.314.553,36 346.437.965,86 -275.123.412,50 275.123.412,50 2056 70.545.097,68 338.760.973,14 -268.215.875,47 268.215.875,47 2057 69.698.346,77 330.648.279,79 -260.949.933,02 260.949.933,02 2058 68.762.487,01 321.877.676,08 -253.115.189,07 253.115.189,07 2059 67.759.535,22 312.626.264,81 -244.866.729,59 244.866.729,59 2060 66.662.958,56 302.672.018,66 -236.009.060,10 236.009.060,10 2061 65.542.603,11 292.881.744,14 -227.339.141,02 227.339.141,02 2062 64.404.090,38 283.276.227,80 -218.872.137,42 218.872.137,42 2063 63.263.906,32 274.627.567,86 -211.363.661,54 211.363.661,54 2064 62.082.962,62 266.330.572,85 -204.247.610,23 204.247.610,23 2065 60.888.842,88 257.806.504,20 -196.917.661,32 196.917.661,32 2066 59.733.753,61 249.967.816,55 -190.234.062,94 190.234.062,94 2067 58.606.637,95 243.024.732,85 -184.418.094,90 184.418.094,90 2068 57.459.020,60 236.129.252,04 -178.670.231,44 178.670.231,44 2069 56.355.774,03 229.661.414,63 -173.305.640,59 173.305.640,59 2070 55.294.801,14 224.458.058,25 -169.163.257,11 169.163.257,11 2071 54.244.424,71 220.488.934,23 -166.244.509,52 166.244.509,52 2072 53.201.468,48 216.386.862,16 -163.185.393,68 163.185.393,68 2073 52.256.611,26 215.564.468,20 -163.307.856,94 163.307.856,94 2074 51.207.981,99 212.809.558,63 -161.601.576,64 161.601.576,64 2075 50.321.242,24 213.701.893,80 -163.380.651,55 163.380.651,55 2076 49.322.918,17 212.178.663,25 -162.855.745,08 162.855.745,08 2077 48.500.641,74 214.406.587,19 -165.905.945,45 165.905.945,45 2078 47.557.970,57 213.520.913,01 -165.962.942,44 165.962.942,44 2079 46.827.478,20 214.740.369,57 -167.912.891,37 167.912.891,37 2080 46.055.428,83 214.451.429,05 -168.396.000,22 168.396.000,22 2081 45.391.320,66 216.700.669,86 -171.309.349,20 171.309.349,20 2082 44.670.184,45 216.547.787,48 -171.877.603,03 171.877.603,03 2083 44.181.246,90 221.198.040,93 -177.016.794,03 177.016.794,03
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 37 2084 43.486.362,96 220.801.854,59 -177.315.491,64 177.315.491,64 2085 43.061.768,21 222.553.644,84 -179.491.876,63 179.491.876,63 2086 42.594.505,23 222.764.016,22 -180.169.510,99 180.169.510,99 2087 42.245.008,31 223.881.801,39 -181.636.793,08 181.636.793,08 2088 41.895.474,42 223.757.364,68 -181.861.890,26 181.861.890,26 2089 41.656.117,31 224.955.030,67 -183.298.913,36 183.298.913,36 2090 41.380.692,59 224.514.258,14 -183.133.565,55 183.133.565,55 2091 41.218.843,43 224.989.132,35 -183.770.288,91 183.770.288,91 2092 41.039.992,00 223.779.485,17 -182.739.493,17 182.739.493,17 2093 40.948.556,19 222.738.572,44 -181.790.016,25 181.790.016,25 2094 40.872.353,73 220.419.983,76 -179.547.630,03 179.547.630,03 2095 40.865.287,95 218.107.158,18 -177.241.870,23 177.241.870,23 Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial 2022. Data focal: 31 de dezembro de 2021. Elaborado por: RTM Consultores Associados.
PARECER ATUARIAL
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/RO - IPERON, buscando verificar a adequação do atual plano de custeio previdenciário de seu Regime Próprio de Previdência Social, contratou a RTM Consultores Associados a fim de elaborar a avaliação atuarial do plano previdenciário para o exercício de 2022. Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2021, contemplando as normas vigentes e a Nota Técnica Atuarial do Plano, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS, todos posicionados na data-base de 31/12/2021.
Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados
A composição da população de servidores de Rondônia demonstra que o total de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 33,08% da massa de servidores ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 3,02 servidores ativos para cada benefício concedido. Considerando que a massa de servidores ativos tende a uma certa estabilidade, e considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com a massa de servidores ativos. Neste ínterim, torna-se essencial a constituição de um plano previdenciário plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados apurados
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado de Rondônia, na data base de 31 de dezembro de 2021. Após o processamento das informações, consideramos os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial. A inexistência da informação referente ao Tempo de Serviço Anterior à admissão no Estado foi suprida pela premissa de que o servidor entrou no mercado de trabalho aos 25 anos.
Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de comportamento dos custos e dos compromissos do Plano de Benefícios
Para o benefício de aposentadoria voluntária ou compulsória com reversão aos dependentes adotou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método de financiamento o Idade de Entrada Normal - IEN. O cálculo do custo é realizado de forma individualizada e seu somatório é dividido pelo valor da folha de salários. Esse procedimento aponta um percentual de contribuição constante ao longo do tempo que deverá ser rateado entre os servidores e o Estado. Para os benefícios de Pensões por Morte e Aposentadoria por Invalidez com reversão aos dependentes, adotou-se o Regime de Capitais de Cobertura.
Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus dependentes e análises de sensibilidade para os resultados
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de participantes e particularidades do Plano: Taxa de Juros Reais: 4,81%; Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): IBGE - 2020 (segregada por sexo); Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): IBGE - 2020 (segregada por sexo); Tábua de Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS; Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE - 2020 (segregada por sexo); Crescimento Salarial: 1,00% a.a.; Rotatividade: 1,00% a.a.; Despesa Administrativa correspondente a 2,40% calculado do total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Estado.
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 38 Segundo o artigo 17 da Portaria MF n° 464/2018, deverá ser elaborado Relatório de Análise das Hipóteses para comprovação de sua adequação às características da massa de beneficiários do regime, devendo conter os resultados dos estudos técnicos de aderência e de acompanhamento, no mínimo, das seguintes hipóteses: taxa atuarial de juros, crescimento real das remunerações e probabilidades de ocorrência de morte e invalidez.
Ainda, segundo o artigo 18 da Portaria MF n° 464/2018, se identificada a não aderência das hipóteses avaliadas neste relatório, sua alteração deverá ser implementada na avaliação atuarial do exercício seguinte ao de elaboração do referido relatório, ou seja, os resultados apurados em 2020 devem ser aplicados na Avaliação Atuarial 2021.
Diante do exposto e em atendimento aos artigos 21, 25 e 26 da Portaria MF n° 464/2018, utilizou-se nesta Avaliação Atuarial a taxa de juros real de 4,81% ao ano (conforme a duração do passivo do Cálculo Atuarial 2021), taxa de crescimento salarial real mínima de 1,00% ao ano, tábua IBGE - 2020 segregada por sexo (sobrevivência de válidos e inválidos) e tábua ALVARO VINDAS (entrada em invalidez).
Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a receber e impactos nos resultados
Considerou-se ainda o montante de R$ 995.261.830,44, referente ao Valor Presente da Compensação Previdenciária a Receber. Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos, calculou-se o percentual da folha de aposentados e pensionistas que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se tal percentual (3,37%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados e pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município para o RGPS, sendo esta estimativa de 6,17% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos servidores Ativos. Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao valor médio dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em conformidade com a Portaria MF n° 464/2018.
Composição e características dos ativos garantidores do Plano de Benefícios
Os Ativos Garantidores do Plano estão posicionados em 31/12/2021, tendo a seguinte composição: Renda Fixa: R$ 1.838.245.093,12; Renda Variável: R$ 369.471.232,99; Investimentos no exterior: R$ 115.820.260,05; Segmento Imobiliário - Fundos imobiliários: R$ 47.272.326,02; Aplicações em enquadramento: R$ 229.064,04; TOTAL: R$ 2.371.037.976,22.
Variação dos compromissos do Plano (VABF e VACF)
Confrontando-se o Valor Atual dos Benefícios Futuros - VABF do Plano em relação ao exercício anterior, observa-se que o VABF relativo aos benefícios concedidos teve um aumento de 5,34%, motivado pela concessão de benefícios de aposentadoria e pensão, bem como pelo aumento dos benefícios médios. Já em relação aos benefícios a conceder, observa-se um aumento do VABF de 2,86%, decorrente do aumento do salário médio dos servidores ativos em 9,05%. Ainda, o Valor Atual das Contribuições Futuras - VACF apresentou um aumento de 3,56%.
Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS
As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos - RMBC, fixadas, com base nas informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas, são determinadas atuarialmente pelo valor presente dos benefícios futuros líquidos de eventuais contribuições de aposentados e pensionistas. Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da Avaliação Atuarial, o montante de R$ 7.822.323.207,38. Já as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder - RMBaC foram avaliadas em R$ 5.591.590.988,98, na data de 31 de dezembro de 2021. Sendo o Ativo Líquido de cobertura das obrigações do passivo atuarial no montante de R$ 2.371.037.976,22, atestamos que o plano de benefícios previdenciários do IPERON apresentou um Déficit Técnico Atuarial no valor de R$ 11.042.876.220,14, que deverá ser amortizado no período restante ao plano de equacionamento em vigor.
Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial
As contribuições normais atualmente no exercício de 2022 ao IPERON somam 32,00% (14,00% para o servidor e 18,00% para o Estado). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Estadual, para a formação equilibrada das Provisões para pagamento de benefícios, devem somar 21,52% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. O Governo de Rondônia, através da Lei n° 5.111 de 01/10/2021, instituiu um Plano de Amortização por aportes para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano. O montante correspondente ao Valor Presente dos aportes futuros deste Plano de Amortização é de R$ 11.176.614.088,71.
Observação: a aplicação de Aportes periódicos para cobertura do déficit atuarial não impacta a LRF do Ente como Despesa de Pessoal, haja vista que a despesa será empenhada na origem dentro do Grupo 3.3. (Vide Nota Técnica n° 633/2011/CCONF/SUBSECVI/STN).
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 39 Cumpre observar, segundo o parágrafo 1° da Portaria MPS n° 746, de 27 de novembro de 2011, para que os Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial não impactem a LRF do Ente Federativo como Despesa de Pessoal, deverão ser controlados separadamente dos demais recursos e permanecer devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo, por 5 anos.
Não obstante, segundo a Portaria MF n° 464/2018:
Ainda, o Art. 64 da Portaria n° 464/2018 determina:
(...)
Portanto, o Governo Estadual deverá analisar a viabilidade orçamentária e financeira do plano de equacionamento sugerido para o período previsto (até 2056).
Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas Avaliações Atuariais
Em relação às alterações da Avaliação Atuarial realizada em 2021 para esta Reavaliação Atuarial de 2022, houve um aumento de 0,52 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria Programada, devido à mudança da tábua de mortalidade, antes IBGE - 2019 e agora IBGE - 2020 segregada por sexo. Houve aumento de 0,26 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria por Invalidez, devido ao aumento da idade média dos servidores ativos em 0,43 anos. O Custo da Pensão por Morte manteve-se no mesmo patamar. A Reserva atemática de Benefícios a Conceder apresentou um aumento de 2,31%, decorrente do crescimento natural desta conta, impactado pelo aumento do salário médio dos participantes ativos em 9,05%. A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 5,58%, consequência do aumento do quantitativo de aposentados e pensionistas e do aumento dos seus benefícios médios. Ainda, as alterações nas premissas e metodologias, estabelecidas pela Portaria MF n° 464/2018, também afetam a estrutura do cálculo, podendo provocar oscilações no Custo Normal e Provisões Matemáticas deste exercício, quais sejam: Redução da taxa de juros (conforme taxa de juros parâmetro); Atualização da tábua, antes IBGE - 2019 e agora IBGE - 2020 segregada por sexo.
Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras. Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS. Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Provisões Técnicas, além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível. Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente.
Considerações Finais
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício Previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/RO - IPERON, em 31 de dezembro de 2021, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial, sendo que a manutenção do Plano de Custeio atual será suficiente para a amortização do Déficit Técnico e prospecção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial. Ainda, recomendamos observação quanto às alterações técnicas estabelecidas pela Portaria MF n° 464/2018, especialmente no que diz respeito à atualização cadastral dos segurados do plano de benefícios e os estudos complementares necessários à boa prática atuarial. Este é o nosso parecer.
Thiago Costa Fernandes Diretor Técnico MIBA 100.002
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 40 Pedro Antônio Moreira Diretor Comercial e Previdenciário
BALANÇO ATUARIAL DO RPPS DO ESTADO DE RONDÔNIA
ATIVO CAPITALIZADO PASSIVO CAPITALIZADO Valor Presente das Contribuições Futuras 5.698.211.624,28 Valor Presente dos Benefícios Futuros 20.107.387.651,08 Valor Presente de Compensação Previdenciária 995.261.830,44 Superávit Atuarial 0,00 Ativo do Plano 2.371.037.976,22 Déficit Atuarial 11.042.876.220,14 TOTAL 20.107.387.651,08 TOTAL 20.107.387.651,08 Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial 2021. Data focal: 31 de dezembro de 2021. Elaborado por: RTM Consultores Associados
Notas: 1. Para as definições dos termos constantes na tabela acima, consultar ANEXO A desta Avaliação Atuarial. 2. O Custo Normal apurado nesta avaliação é de 21,52%, porém, para atender as novas regras da EC n° 103/2019, o Custo Normal sugerido é de 32,00%, sendo assim, o patamar desta contribuição excedente ao Custo Normal apurado (10,48%) foi destinado à composição do Valor Atual das Contribuições Futuras - VACF. 3. Considerando-se a Alíquota Normal Sugerida, observa-se que as Reservas Matemáticas equivalem a R$ 13.413.914.196,36. Como o Ativo Total corresponde a R$ 2.371.037.976,22, o plano apresentou um Resultado Técnico Atuarial Deficitário de R$ 11.042.876.220,14. 4. O Estado de Rondônia através da Lei n° 5.111, de 01/10/2021, instituiu um Plano de Amortização por aportes para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano. O montante correspondente ao Valor Presente dos aportes futuros deste Plano de Amortização é de R$ 11.176.614.088,71.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS COMPENSAÇÃO 2023 2024 2025 ICMS Crédito Presumido G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 118.143,00 124.121,00 130.402,00
ICMS Crédito Presumido Indústria 102.341,00 102.075,00 107.240,00
ICMS Crédito Presumido Indústria 3.965,00 5.552,00 5.833,00
ICMS Crédito Presumido Agropecuária 31.287.657,00 32.902.726,00 34.567.604,00
ICMS Isenção G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 85.228.151,00 76.165.160,00 80.019.117,00
ICMS Isenção Q - Saúde humana e serviços sociais 4.981.786,00 5.238.946,00 5.504.037,00
ICMS Isenção Q - Saúde humana e serviços sociais 4.164,00 4.379,00 4.601,00
Redução de ICMS G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 515.153,00 542.010,00 569.436,00 Alíquota
Redução de ICMS Combustíveis 113.711.781,00 119.468.610,00 125.516.888,00 Alíquota
Renúncia considerada na ICMS Isenção Geração de Energia elétrica 14.180.615,00 14.898.530,00 15.652.790,00 projeção de receita (nos Redução de Base termos do art. 14, inciso I, ICMS G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 4.925.672,00 5.179.935,00 5.442.040,00 de Cálculo Lei Complementar nº 101,
Redução de Base de 04/05/2000). ICMS Agropecuária 2.231.995,00 2.347.210,00 2.465.979,00 de Cálculo
ICMS Isenção Indústria 2.440.891,00 2.564.400,00 2.694.159,00
Alteração de alíquota e TAXAS Setor Pecuário: Pequeno e Médio Produtor Rural 139.939,34 136.607,23 136.984,23 modificação de base de cálculo
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 41
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS COMPENSAÇÃO 2023 2024 2025 Redução de Base TAXAS Usuários dos Serviços de Habilitação e Veículos 19.777.708,26 20.766.593,67 21.804.923,36 de Cálculo
TOTAL 279.649.961,60 280.446.854,90 294.622.033,59 FONTE DETRAN: Processo Eletrônico n. 0035.044443/2022-29 FONTE IDARON: Processo Eletrônico n. 0035.043856/2022-96. FONTE SEFIN: Sistemas: SPED, NF-e, NFC-e e SITAFE. Unidade Responsável: Assessoria de Estudos Econômicos/CRE/SEFIN, Processo Eletrônico n. 0035.039625/2022-88.
Notas: DETRAN: Recomposição da arrecadação da receita da Autarquia de Trânsito, mediante intensificação atividade-finalística (Educação e Fiscalização, frente a atual crise econômica que atinge o País, e redução proporcional de despesas, garantindo recursos para a execução do orçamento do ano corrente.
IDARON: Aumento da receita proveniente da Lei n° 5.069, de 22/07/2021, regulamentada pelo Decreto n° 26.504, de 10/11/2021, que tratam de registro, bloqueio e expedição de certidão de garantia de bens semoventes.
SEFIN: 1. A estimativa da renúncia de receita foi realizada pelo Núcleo de Estudos Econômicos da Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos da Secretaria de Finanças com base em informações disponíveis nos bancos de dados de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) e Sistema Integrado de Tributação e Administração para Estados (SITAFE)atualizados até dezembro/2021. 2. Para fins de estimativa da renúncia de receita, considerou-se a manutenção e a prorrogação da totalidade das leis e decretos que concedem os atuais benefícios fiscais, por todo o período do próximo triênio. 3. A projeção dos valores para os exercícios de referência e para os dois subsequentes tomou como base a expectativa de inflação (IPCA) e de crescimento econômico (PIB), segundo informações do Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 22 de outubro de 2021.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
Eventos Valor Previsto para 2023 Aumento Permanente de Receita 24.989.345,57 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 24.989.345,57 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I + II) 24.989.345,57 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 24.989.345,57 Fonte: CPG/SEPOG
Notas: AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA
Todos os estudos justificados neste anexo referentes ao aumento de despesa obrigatória de caráter continuado ficam condicionados ao cenário econômico e suas mudanças macroeconomica atualizadas no exercício de 2023, ainda no cumprimento legal do artigo 16, 17 e 20 da LRF.
DETRAN (FONTE 899 - Outros recursos vinculados)......................................................................................R$ 24.989.345,57 *
Nessa disposição, a estimativa do valor para a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) baseou-se na média de 8,26% (ou seja, média entre 15,49% [2023], 4,75% [2024] e 4,54% [2025] - vide pág. 4 do Adendo BASE TÉCNICA ID 0027708651) sobre a estimativa de receita para o Exercício de 2023, concretizando no montante de R$24.989.345,57. Não obstante, o crescimento da UPF/RO afeta diretamente ao crescimento da receita e mantém a similaridade com o crescimento da frota/habilitados. Com isso, pactua o entendimento da UPF integrar como elemento conceitual de aumento permanente de receita (ora explanado na observação destacada na pág. 2, da "Planilha.pdf - Resp Técnica-DETRAN-Subsídios p/ PLDO 2023" (0027708637). Conforme processo n. 0035.044443/2022-29.
No que tange ao aumento permanente de receita que deve ser informado na fonte de recursos 500 (Recursos não vinculados de impostos), a SEFIN por meio da planilha (0024449908), anexo ao processo SEI n. 0035.039625/2022-88, informa que não há o aumento de receita permanente para o exercício de referência.
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 42 As despesas de caráter continuado elencadas a seguir são discricionárias, condicionadas ao aumento da receita permanente (Art. 17 § 3° da LRF) a ser informada pela Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN. Desta maneira, o fato de estarem elencadas nesta peça orçamentária significa que apenas cumpriu parte dos requisitos expressos nos artigos 16,17 e 21 da LRF.
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO - DISCRICIONÁRIAS
SEAS Reforma administrativa...............................................................R$ 15.002.592,57
DPE Nomeação de 05 defensores públicos........................................R$ 2.463.790,00 Recomposição Salarial de servidores ........................................R$ 738.049,92
ANEXO II ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor
02001 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE Demandas Judiciais 64.757.907,23 empenhos e do contingenciamento de despesas discricionárias e/ou reserva 64.757.907,23
de contingência. TOTAL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 64.757.907,23 TOTAL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 64.757.907,23 03001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ Demandas Judiciais 6.470.000,00 6.470.000,00 TOTAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6.470.000,00 TOTAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6.470.000,00 11003 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE Solicitação de abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de Demandas judiciais 1.060.112.121,89 dotação de despesas discricionárias e/ou a partir da reserva contingente 1.060.112.121,89 mediante disponibilidade Orçamentária e Financeira. 11006 - SEC. EST. DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC Regularização processual (abertura de crédito suplementar por anulação de Dívidas em Processo de Reconhecimento 54.000,00 54.000,00 despesa, para liquidação da obrigação junto os fornecedores). 11013 - FUNDO DE INV E DESENV. INDU DO EST DE RO - FIDER Para o exercício de 2023 haverá execução de avais e garantias, visando a extensão do projeto PROAMPE, que tem por objetivo facilitar o acesso ao Avais e Garantias Concedidas 10.000.000,00 10.000.000,00 microcrédito produtivo orientado pelos empreendedores de pequenos negócios, mediante outorga de garantia, fixado na LOA do FIDER 2023. 11022 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER "Abertura de créditos adicionais a partir de cancelamento de dotação de Demandas Judiciais 200.000,00 200.000,00 despesas discricionárias e/ou a partir de reserva de contingencia" 11023 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM "Abertura de créditos adicionais a partir de cancelamento de dotação de demandas judiciais 265.340,21 265.340,21 despesas discricionárias e/ou a partir de reserva de contingencia" 13001 - SECRETARIA EST. PLANEJ. ORÇAMEN E GESTÃO - SEPOG Outros Passivos Contingentes 1.050.000,00 empenhos e do contingenciamento de despesas discricionárias e/ou reserva 1.050.000,00 de contingência. 15001 - SECRET. EST. SEGURAN, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC Abertura de créditos adicionais a partir de cancelamento de dotação de Dívidas em Processo de Reconhecimento 1.500.000,00 despesas discricionárias e/ou suplementação orçamentária destinada a 1.500.000,00 manutenção e desenvolvimento da segurança.
Solicitação de abertura de créditos adicionais a parti do cancelamento de Doenças graves (epidemia,pandemia) 5.400.000,00 dotação de despesas discricionária e/ou a partir de reserva de contigência 5.400.000,00 mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 43
Solicitação de abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de Ação da natureza (raios, enchentes, vendavais e 2.500.000,00 dotação de despesas discricionárias e/ou a partir da reserva contingente 2.500.000,00 terremotos) mediante disponibilidade Orçamentária e Financeira. 15020 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Demandas judiciais do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia 5.970.000,00 5.970.000,00 (DETRAN/RO) 17012 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES Solicitação de abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de Dívidas em Processo de Reconhecimento 36.211.627,90 dotação de despesas e/ou a partir da reserva contingente mediante 36.211.627,90 disponibilidade Orçamentária e Financeira. 17034 - AGÊNCIA VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA Demandas Judiciais 500.000,00 500.000,00 TOTAL PODER EXECUTIVO 1.123.763.090,00 TOTAL PODER EXECUTIVO 1.123.763.090,00 29001 - MINISTÉRIO PÚBLICO - MP Demandas Judiciais: Ações judiciais Propostas Cancelamento de dotações orçamentárias a partir da limitação de contra o MPRO ou Estado, de interesse do 2.354.747,89 empenhos e do contingenciamento de despesas discricionárias e/ou reserva 2.354.747,89 MPRO de contingência. TOTAL MINISTÉRIO PÚBLICO 2.354.747,89 TOTAL MINISTÉRIO PÚBLICO 2.354.747,89 30001 - DEFENSORIA PÚBLICA - DPE Outros Passivos Contingentes: Impacto orçamentário-financeiro na folha de pagamento de membros a partir do reajuste automático 13.095.675,00 empenhos e do contingenciamento de despesas discricionárias e/ou reserva 13.095.675,00 alinhado ao aumento do subsídio concedido aos de contingência. ministros do STF, estimado com base nos índices de inflação.
Demandas Judiciais 463.900,00 empenhos e do contingenciamento de despesas discricionárias e/ou reserva 463.900,00
de contingência. TOTAL DEFENSORIA PÚBLICA 13.559.575,00 TOTAL DEFENSORIA PÚBLICA 13.559.575,00 SUBTOTAL 1.210.905.320,12 SUBTOTAL 1.210.905.320,12 TOTAL GERAL 1.210.905.320,12 TOTAL GERAL 1.210.905.320,12 ARF (LRF, art 4º, § 3º)
Notas: MP: Algumas demandas judiciais do Ministério Público não foram consideradas, pois suas naturezas (declaratória, anulatória, indenizatória e mandamental) impossibilitam a definição do valor da causa. "Apesar do Estado de Rondônia repassar 1,5% da Receita Corrente Líquida para o pagamento dos precatórios, conforme EC 62/2009, o Tribunal de Justiça de Rondônia, gestor do pagamento de precatórios, entendendo que não seria possível quitar os precatórios até 2024, conforme EC 99/2017, originou o pedido de providências número 0000571-55.2018.8.22.0000,cobrando o sequestro dos valores considerados devidos e não repassados. Dada a vultosa quantia a ser sequestrada e o impacto negativo que teria nas contas públicas, o Estado de Rondônia impetrou o Mandado de Segurança número 36.035 no Supremo Tribunal Federal, sendo concedida LIMINAR suspendendo a cobrança dos valores cobrados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Como consequência, o sequestro de valores de precatórios conforme pedido de providências emanado do Tribunal de Justiça de Rondônia e suspenso pela Liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, constitui risco fiscal pois se enquadra perfeitamente no conceito do MDF 10ª edição, relativo a Contingência Passiva: "Contingência passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou é uma obrigação presente que surge em decorrência de eventos passados, mas que não é reconhecida ou porque é improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou porque o valor da obrigação não pode ser estimado com suficiente segurança." SUGESP: Valores registrados em Balanço Patrimonial, referente ao Processo nº 70051967320198220001 - referente a uma ação de cobrança proposta pela Empresa Alto Madeira LTDA. PGE: Quanto as Demandas Judiciais pertencentes às Unidades da Administração Direta, que são supervisionadas pela PGE, foram lançadas de forma consolidada(provável e possível) através da Unidade Orçamentária PGE ( vide processo SEI n° 0035.067712/2022-25).
ANEXO III DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES 2023 - AÇÕES PRIORITÁRIAS
Quantidade Programa Descrição Produto Unidade Região Valor (R$) 2023
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 44 Unidade: 11.007 - Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação
Programa: 2074 - GESTÃO INTEGRADA DAS ATIVIDADES DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Ação: 2283 - GERENCIAR AS ATIVIDADES DE AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO E
459.000,00 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS
Garantir o pleno funcionamento dos sistemas computacionais utilizados Região
100,00 % pelos órgãos públicos do Estado. I Unidade: 11.025 - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes
Programa: 2106 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTERMODAL
Ação: 1386 - REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 67.109.869,00
Região Programação de melhoria da infraestrutura da malha viária realizada 38,30 Km I
Região 0,00 Km II Região 234,90 Km III
Região 59,84 Km IV Região 189,60 Km V
Região 295,54 Km VI
Região 210,40 Km VII
Região 290,35 Km VIII
Região 0,00 Km IX Região 0,00 Km X
Unidade: 13.009 - Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária Programa: 2119 - MEU IMÓVEL LEGAL
Ação: 2288 - PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 1.149.442,00
Região Títulos Registrados 2.156,00 Un I
Região 499,00 Un II
Região 0,00 Un III Região 629,00 Un IV
Região 0,00 Un V Região 3.000,00 Un VI
Região 3.395,00 Un VII Região 763,00 Un VIII
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 45
Região 0,00 Un IX Região 0,00 Un X
Unidade: 13.009 - Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária Programa: 2119 - MEU IMÓVEL LEGAL
Ação: 2421 - PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL 654.000,00
Região Propriedades georreferenciadas e tituladas 100,00 Un I Região 50,00 Un II
Região 50,00 Un III Região 50,00 Un IV
Região 50,00 Un V Região 50,00 Un VI
Região 100,00 Un VII Região 50,00 Un VIII
Região 50,00 Un IX
Região 100,00 Un X Unidade: 13.019 - Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia
Programa: 2129 - PROGRAMA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Ação: 2427 - PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 710.000,00
Região Áreas tituladas 0,00 Un I Região 704,00 Un II
Região 475,00 Un III
Região 359,00 Un IV Região 217,00 Un V
Região 559,00 Un VI Região 490,00 Un VII
Região 726,00 Un VIII Região 282,00 Un IX
Região 0,00 Un X
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 46 Unidade: 14.011 - Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação
Programa: 2106 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTERMODAL Ação: 1386 - REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 83.481.178,00
Região Programação da infraestrutura viária realizada 372,45 Km I
Região 1.646,82 Km II Região 38,94 Km III
Região 234,90 Km IV Região 1.322,59 Km V
Região 317,38 Km VI Região 990,18 Km VII
Região 168,79 Km VIII Região 225,00 Km IX
Região 175,00 Km X
Unidade: 15.001 - Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania Programa: 2075 - SEGURANÇA PÚBLICA, JUNTOS SOMOS MAIS EFICAZES
Ação: 2237 - TECNOLOGIA PARA A SEGURANÇA 8.365.374,00
Região Investimento em Tecnologia 100,00 % I
Região 100,00 % II Região 100,00 % III
Região 100,00 % IV
Região 100,00 % V Região 100,00 % VI
Região 100,00 % VII Região 100,00 % VIII
Região 100,00 % IX Região 100,00 % X
Programa: 2122 - APRIMORAMENTO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Ação: 2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 4.309.862,00
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 47
Região Servidores, Conselheiros e Dirigentes formados, capacitados e qualificados 1.323,00 Un I Região 430,00 Un II
Região 286,00 Un III Região 160,00 Un IV
Região 528,00 Un V
Região 510,00 Un VI Região 474,00 Un VII
Região 401,00 Un VIII Região 144,00 Un IX
Região 189,00 Un X
Programa: 2123 - ENSINO MÉDIO PARA TODOS
Ação: 2373 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO AO ENSINO MÉDIO 500.050,00
Região Alunos atendidos 1.277,00 Un I
Região 2.066,00 Un II Região 947,00 Un III
Região 485,00 Un IV Região 727,00 Un V
Região 2.459,00 Un VI Região 1.246,00 Un VII
Região 1.040,00 Un VIII
Região 779,00 Un IX
Região 107,00 Un X
Programa: 2124 - DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Ação: 2375 - APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 4.517.918,00
Região Unidades de Educação de Jovens e Adultos apoiadas 36,00 Un I
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 48
Região 9,00 Un II
Região 2,00 Un III Região 7,00 Un IV
Região 11,00 Un V
Região 7,00 Un VI Região 6,00 Un VII
Região 9,00 Un VIII Região 5,00 Un IX
Região 4,00 Un X
Programa: 2124 - DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Ação: 2378 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA 4.745.660,00
Região Unidades escolares apoiadas 93,00 Un I
Região 24,00 Un II Região 25,00 Un III
Região 13,00 Un IV Região 56,00 Un V
Região 53,00 Un VI Região 36,00 Un VII
Região 37,00 Un VIII
Região 14,00 Un IX Região 52,00 Un X
Ação: 4004 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A
258.129.978,00 REDE PRIVADA
Região Contratos firmados. 34,00 Un I
Região 4,00 Un II
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 49
Região 0,00 Un III
Região 0,00 Un IV
Região 0,00 Un V
Região 5,00 Un VI
Região 5,00 Un VII
Região 1,00 Un VIII
Região 2,00 Un IX Região 0,00 Un X
Ação: 4009 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 170.751.271,00
Região Nº de Internações realizadas 35.000,00 Un I Região 2.600,00 Un II
Região 6.000,00 Un VI
Região 3.000,00 Un IX
Ação: 4011 - MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 22.071.344,00
Região Nº de procedimentos ambulatorias realizados 12.000.000,00 Un I
Região 180.000,00 Un II
Região 850.000,00 Un VI Região 75.000,00 Un IX
Unidade: 18.011 - Fundo Especial de Proteção Ambiental
Programa: 2098 - PROTEÇÃO AMBIENTAL
Ação: 2068 - DESCENTRALIZAR E DESBUROCRATIZAR O LICENCIAMENTO 60.000,00
Revisões de legislação, vistorias de monitoramento, capacitações e Região
0,00 Un seminários promovidos. I
Região 2,00 Un II Região 0,00 Un III
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 50
Região 1,00 Un IV
Região 1,00 Un V
Região 2,00 Un VI
Região 3,00 Un VII
Região 2,00 Un VIII
Região 2,00 Un IX Região 0,00 Un X
Unidade: 18.011 - Fundo Especial de Proteção Ambiental Programa: 2098 - PROTEÇÃO AMBIENTAL
Ação: 2280 - PROMOVER O LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE EMPREENDIMENTOS 304.000,00
Região Ações promovidas 936,00 Un I Região 330,00 Un II
Região 184,00 Un III
Região 103,00 Un IV
Região 210,00 Un V Região 261,00 Un VI
Região 262,00 Un VII
Região 208,00 Un VIII
Região 130,00 Un IX
Região 44,00 Un X
Unidade: 19.025 - Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia
Programa: 2024 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR Ação: 2019 - PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 7.814.999,00
Região Atendimento a Agricultores familiares e Assentados 16.198,00 Un I Região 15.793,00 Un II
Região 16.198,00 Un III
Região 12.554,00 Un IV Região 22.273,00 Un V
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 51
Região 17.413,00 Un VI
Região 12.959,00 Un VII
Região 19.438,00 Un VIII
Região 8.909,00 Un IX
Região 5.265,00 Un X
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 20/07/2022, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030478497 e o código CRC 205E251A.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.068182/2022-32 SEI nº 0030478497
Adendo 0030478497 SEI 0035.068182/2022-32 / pg. 52