Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1171, de 16 de novembro de 2022
Lei nº 1171/2022
16/11/2022 16:25 EXP https://mail-attachment.googleusercontent.com/attachment/u/0/22& &jk-scade67256&attid-0,1&permmsgid-msg-f:1749679... Fraj. de Lei Complementar n°. 192/22 Timbre Em: 76 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDO Defensoria Pública-Geral Diretoria de Gestão Estratégica Oresidente 12022 SECRETARIA LEGISLATIVA RECEBIDO 16 NCV 2022
Avenida Governador Jorge Teixeira, 1722 - Bairro Embratel - CEP 76820-846 - Porto Velho - RO - www.defensoria.ro.de..bu Ofício n.º 39/2022/DPG-DGE/DPERO ESTADO DE RONDÔNIA Assembléia Legislativa Andressa Vieira A Sua Excelência o Senhor Deputado Estadual ALEX REDANO Porto Velho, 16 de viderinoma leglys! 16 NOV 2022 Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia 198/22 NESTA Processe: 198/28 Assembleia Legistativa Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que trata da recomposição salarial das servidoras públicas e dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Folha Submeto à apreciação de Vossa Excelência e de seus ilustres pares o Projeto de Lei que concede recomposição salarial das servidoras públicas e dos servidores públicos estaduais da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e altera as Leis Complementares n.º 703, de 8 de março de 2013, n.º 370, de 8 de março de 2007, e n.º 358, de 13 de setembro de 2006, apresentando as razões e fundamentos na mensagem anexa. Certo de que a presente proposição terá a usual atenção deste Poder Legislativo, reitero a Vossa Excelência e demais pares votos de respeito e consideração. Atenciosamente, HANS LUCAS IMMICH Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia Documento assinado eletronicamente por Hans Lucas Immich, Defensor Público-Geral do Estado, em 16/11/2022, às logotipo 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. QRCode Assinatura A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.defensoria.ro.def.br/validar sei informando o código verificador 0115905 e o código CRC 0722DA43. Caso responda este documento, favor referenciar expressamente o Processo n° 2001.105703.2022. Documento SEI nº 0115905v2 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROTOCOLO GAB. PRESIDENCIA N. PROTOCOLO:, Entrada: Saida: 461/7/2022 Marlene NOME https://mail-attachment.googleusercontent.com/attachment/u/0/?ui=2&ik=5ead6c725c&attid=0.1&permmsgid-msg-f: 1749679679870259664&th=... 1/1
16/11/2022 16:26 https://mail-attachment.googleusercontent.com/attachment/u/0/?ui=2&ik=5ead6c725c&attid=0.2&permmsgid-msg-f:1749679... Timbre DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Defensoria Pública-Geral Diretoria de Gestão Estratégica Avenida Governador Jorge Teixeira, 1722 - Bairro Embratel - CEP 76820-846 - Porto Velho - RO - www.defensoria.ro.def.br MENSAGEM DE LEI N.º 4/2022/DPERO Assembl Legislativa EXCELENTÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) PARLAMENTARES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Estado Folha Foha Rondônia Mensagem de projeto de lei que dispõe sobre a recomposição salarial das servidoras públicas e dos servidores públicos estaduais da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e altera as Leis Complementares nº 703, de 8 de março de 2013, n.º 370, de 8 de março de 2007, e n.º 358, de 13 de setembro de 2006. Com amparo no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, submeto à elevada apreciação desta Augusta Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia o incluso Projeto de Lei Complementar, que concede, às servidoras e aos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia DPE-RO, recomposição salarial, ante a defasagem ocasionada pelos efeitos inflacionários, a ser implementada no exercício de 2022. ― Desde a sua instituição, a Defensoria Pública sofria com déficits anuais em seu orçamento, o que ocasionava constantes solicitações de suplementação orçamentária junto ao Poder Executivo para o cumprimento de suas obrigações legais, especialmente relativas à folha de pagamento. A parceria e o apoio dos Poderes Executivo e Legislativo proporcionou a consolidação financeira da instituição, garantindo o fortalecimento do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (FUNDEP) e a suplementação orçamentária que possibilitou a ampliação do quadro de defensoras públicas e defensores públicos, além da realização do primeiro concurso público para provimento de cargos do quadro administrativo. Tais conquistas representam verdadeiros marcos na história da Instituição, que é notoriamente um órgão em desenvolvimento e com muitos desafios a serem enfrentados, dentre os quais se destaca o estabelecimento da revisão geral da remuneração das servidoras e dos servidores. Nos anos de 2018 e 2019, o Estado de Rondônia esteve sob a égide das metas e compromissos estabelecidos no Programa de Ajuste Fiscal, o que ocasionou a minimização de despesas, tendo em vista o limite do Teto de Gastos da Despesa Primária Corrente - DPC, nos termos da Lei Complementar n.º 156/2016. Já nos anos de 2020 e 2021, com a pandemia provocada pelo Coronavírus, a Lei Complementar n.° 173/2020 vedou a concessão de qualquer vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração dos integrantes do setor público, exceto quando derivada de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública. As situações transcritas geraram o enfrentamento de 4 (quatro) anos de recessão, impossibilitando este órgão de planejar as recomposições salariais ao ritmo da inflação. Estudos realizados pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão da DPE-RO comprovam a acentuada defasagem salarial dos integrantes do quadro administrativo da instituição. Vejamos:
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