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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5532, de 14 de março de 2023

Lei nº 5532/2023

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GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Altera e revoga dispositivos da Lei n° 5.403, de 18 de julho de 2022.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput e § 1° do art. 80 da Lei n° 5.403, de 18 de julho de 2022, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 80.
Projeto da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 poderá conter dispositivos autorizando os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público - MP, o Tribunal de Contas - TC e a Defensoria Pública do Estado - DPE a abrir crédito adicional suplementar na forma do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
§ 1ºA abertura de créditos previstos nos incisos I, II, III e IV, do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, deverá ser realizada por Decreto do Poder Executivo.

......................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Ficam alterados os Anexos I e III da Lei n° 5.403, de 2022, que passam a vigorar conforme os Anexos desta Lei:
IAnexo I - Anexo de Metas Fiscais, nos seguintes quadros:
a)Metas Anuais;
b)Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
c)Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e
IIAnexo III - Demonstrativo de Metas e Prioridades 2023 - Ações Prioritárias.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações na Lei Orçamentária Anual, mediante ato próprio, conforme inciso II do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, após a revisão e alteração das Metas Fiscais.
Art. 4.
Fica revogado o § 2° do art. 80 da Lei n° 5.403, de 2022.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de março de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 15/03/2023, às 00:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036564866 e o código CRC 76805226. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068182/2022-32 SEI nº 0036564866

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Casa Civil - CASA CIVIL

ADENDO

ANEXO I

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00

2023 2024 2025

% % %

% % % PIB PIB PIB ESPECIFICAÇÃO RCL RCL RCL Valor Corrente Valor (a / Valor Corrente Valor (b / Valor Corrente Valor (c / (a / (b / (c / (a) Constante PIB) (b) Constante PIB) (c) Constante PIB) RCL) RCL) RCL) x x x x 100 x 100 x 100 100 100 100 Receita Total 14.334.384.554,00 13.530.663.162,17 20,81 107,37 15.181.157.540,00 13.776.156.539,94 20,39 110,88 16.614.641.879,00 14.497.089.742,35 20,86 111,07 Receitas Primárias (I) 13.315.032.962,00 12.568.466.077,02 19,33 99,73 13.462.768.132,00 12.216.802.359,02 18,09 98,33 14.619.886.933,00 12.756.568.238,68 18,36 97,74 Receitas Primárias 13.195.413.554,00 12.455.553.666,23 19,15 98,84 13.413.301.799,00 12.171.914.085,84 18,02 97,97 15.512.804.510,00 13.535.682.609,04 19,48 103,71 Correntes Impostos, Taxas e 5.324.530.271,00 5.025.986.663,21 7,73 39,88 6.234.332.688,00 5.657.351.411,16 8,38 45,54 6.417.739.852,00 5.599.792.716,27 8,06 42,90 Contribuições de Melhoria Contribuições 391.414.183,00 369.467.795,92 0,57 2,93 353.666.092,00 320.934.647,67 0,48 2,58 463.338.983,00 404.285.982,61 0,58 3,10 Transferências Correntes 6.026.549.674,00 5.688.644.208,04 8,75 45,14 6.123.240.611,00 5.556.540.795,17 8,23 44,72 6.289.599.007,00 5.487.983.545,59 7,90 42,05 Demais Receitas Primárias 1.452.919.426,00 1.371.454.999,06 2,11 10,88 702.062.408,00 637.087.231,85 0,94 5,13 1.342.126.668,00 1.171.071.329,33 1,69 8,97 Correntes Receitas Primárias de 119.619.407,00 112.912.409,85 0,17 0,90 49.466.334,00 44.888.274,09 0,07 0,36 107.082.423,00 93.434.664,88 0,13 0,72 Capital Despesa Total 14.334.384.554,00 13.530.663.162,17 20,81 107,37 15.181.157.540,00 13.776.156.539,94 20,39 110,88 16.614.641.879,00 14.497.089.742,35 20,86 111,07 Despesas Primárias (II) 12.689.422.100,00 11.977.932.886,54 18,42 95,05 11.571.340.761,00 10.500.424.706,12 15,55 84,52 12.548.481.279,00 10.949.165.233,70 15,76 83,89 Despesas Primárias 10.388.032.050,00 9.805.580.564,47 15,08 77,81 10.762.817.252,00 9.766.729.242,07 14,46 78,61 11.148.046.920,00 9.727.217.584,84 14,00 74,53 Correntes Pessoal e Encargos 6.487.362.774,00 6.123.619.760,24 9,42 48,59 6.705.341.071,00 6.084.768.437,74 9,01 48,98 6.928.271.692,00 6.045.256.780,72 8,70 46,32 Sociais Outras Despesas 3.900.669.277,00 3.681.960.805,17 5,66 29,22 4.057.476.182,00 3.681.960.805,23 5,45 29,64 4.219.775.229,00 3.681.960.804,99 5,30 28,21 Correntes Despesas Primárias de 528.333.928,00 498.710.522,94 0,77 3,96 740.068.923,00 671.576.281,76 0,99 5,41 1.325.643.161,00 1.156.688.661,20 1,66 8,86 Capital Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 1.711.522.088,00 1.615.557.946,01 2,48 12,82 1.812.626.580,00 1.644.869.796,57 2,44 13,24 1.983.784.267,00 1.730.949.048,29 2,49 13,26 Primárias Resultado Primário III = (I - II) 625.610.862,00 590.533.190,49 0,91 4,69 1.891.427.371,00 1.716.377.652,90 2,54 13,82 2.071.405.654,00 1.807.403.004,99 2,60 13,85 Juros, Encargos e Variações 533.236.917,00 503.338.603,93 0,77 3,99 596.865.310,00 541.626.020,42 0,80 4,36 831.809.131,00 725.794.254,76 1,04 5,56 Monetárias Ativos (IV) Juros, Encargos e Variações 618.093.671,00 583.437.484,43 0,90 4,63 642.941.036,00 583.437.483,90 0,86 4,70 668.658.678,00 583.437.484,39 0,84 4,47 Monetárias Passivos (V) Resultado Nominal - VI = (III 540.754.108,00 510.434.309,99 0,78 4,05 1.845.351.644,00 1.674.566.188,51 2,48 13,48 2.234.556.107,00 1.949.759.775,35 2,81 14,94 + (IV - V)) Dívida Pública Consolidada 5.126.076.575,00 4.838.660.161,41 7,44 38,40 5.013.006.088,00 4.549.057.370,76 6,73 36,62 4.870.866.795,00 4.250.070.122,75 6,12 32,56 Dívida Consolidada Líquida -281.027.624,00 -265.270.553,14 -0,41 -2,10 -618.128.522,00 -560.921.343,35 -0,83 -4,51 -999.986.695,00 -872.537.425,97 -1,26 -6,69 Receitas Primárias Advindas de PPP (VII) Despesas Primárias Geradas por PPP (VIII) Impacto do saldo das PPPs IX = (VII - VIII) Fonte: CPG/GPG/SEPOG; SEFIN

Notas: 1. A projeção de Receita para o exercício financeiro 2023, 2024 e 2025 foi realizada pela Coordenadoria de Planejamento Governamental CPG/SEPOG por meio da consolidação das estimativas de receita enviadas pelas Unidades Orçamentárias no pleito de elaboração da PLDO 2023, durante o ano de 2022, em concomitância com a reestimativa da receita informada pela SEFIN (Processo 0035.000817/2023-85) e pela projeção das fontes de receita não informadas. Pressupõe-se ainda que a estimativa de receita informada pela SEFIN é deduzida das renúncias de receitas elencadas no demonstrativo 7. A base de cálculo considerada foi o histórico de arrecadação 2018 a 2021 e estimativa de 2022 e utilizou-se os seguintes métodos: método dos mínimos quadrados, média móvel, média simples e variação pelo IPCA. A previsão da receita levou em conta os parâmetros discricionários de cada receita; 2. Para fins da previsão das despesas primárias, as despesas com pessoal foram detalhadas na tabela abaixo. Os juros e encargos da dívida e amortização da dívida foram informadas pela RS-SEFIN. Para as outras despesas correntes foi utilizada a correção pelo IPCA. Por fim, ajustou-se os investimentos para que a despesa total se igualasse à receita total;

O cálculo das metas foi realizado considerando o seguinte cenário macroeconômico: Variáveis 2023 2024 2025 Projeção do PIB SEPOG/projeção 2020-2022 participação do PIB 68.888.468.243,93 74.436.640.183,27 79.641.771.384,41 Nacional projetado até 2022 IPCA 5,94 4,02 4,00 RCL 13.350.821.763,04 13.690.917.316,13 14.958.239.584,52

ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00

VALORES A PREÇOS CORRENTES Especificação 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % Receita Total 9.581.893.909,84 10.876.482.331,00 13,51 13.186.329.048,00 21,24 14.334.384.554,00 8,71 15.181.157.540,00 5,91 16.614.641.879,00 9,44 Receitas Primárias (I) 8.790.726.657,80 10.180.051.437,00 15,80 11.660.889.824,00 14,55 13.315.032.962,00 14,19 13.462.768.132,00 1,11 14.619.886.933,00 8,59 Despesa Total 8.358.039.067,00 9.966.529.137,00 19,24 12.312.134.058,00 23,53 14.334.384.554,00 16,42 15.171.157.540,00 5,84 16.614.641.879,00 9,51 Despesas Primárias (II) 7.765.754.863,50 9.413.669.866,00 21,22 11.734.411.767,00 24,65 12.689.422.100,00 8,14 13.383.967.341,00 5,47 14.532.265.546,00 8,58 Resultado Primário III = (I - II) 1.024.971.794,00 766.381.571,00 -25,23 -73.521.943,00 -109,59 625.610.862,00 -950,92 78.800.791,00 -87,40 87.621.386,00 11,19 Resultado Nominal 380.652.298,00 2.291.435.346,00 501,98 -1.079.142.045,00 -147,09 849.775.685,00 -178,75 337.100.898,00 -60,33 381.858.173,00 13,28 Dívida Pública Consolidada 5.113.000.568,00 4.880.652.704,00 -4,54 5.149.779.574,00 5,51 5.126.076.575,00 -0,46 5.013.006.088,00 -2,21 4.870.866.795,00 -2,84 Dívida Consolidada Líquida 1.781.041.360,98 -510.393.985,00 -128,66 568.748.061,00 -211,43 -281.027.624,00 -149,41 -618.128.522,00 119,95 -999.986.695,00 61,78 VALORES A PREÇOS CONSTANTES Especificação 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % Receita Total 11.156.436.135,28 11.506.230.657,96 3,14 13.186.329.048,00 14,60 13.530.663.162,17 2,61 13.776.156.539,94 1,81 14.497.089.742,35 5,23 Receitas Primárias (I) 10.235.260.530,25 10.769.476.415,20 5,22 11.660.889.824,00 8,28 12.568.466.077,02 7,78 12.216.802.359,02 -2,80 12.756.568.238,68 4,42 Despesa Total 9.731.471.663,59 10.543.591.174,03 8,35 12.312.134.058,00 16,77 13.530.663.162,17 9,90 13.767.082.029,98 1,75 14.497.089.742,35 5,30 Despesas Primárias (II) 9.041.860.512,35 9.958.721.351,24 10,14 11.734.411.767,00 17,83 11.977.932.886,54 2,08 12.145.294.502,69 1,40 12.680.114.281,99 4,40 Resultado Primário III = (I - II) 1.193.400.017,56 810.755.063,96 -32,06 -73.521.943,00 -109,07 590.533.190,49 -903,21 71.507.856,33 -87,89 76.453.955,82 6,92 Resultado Nominal 443.202.887,90 2.424.109.452,53 446,95 -1.079.142.045,00 -144,52 802.129.209,93 -174,33 305.902.545,86 -61,86 333.189.980,45 8,92 Dívida Pública Consolidada 5.953.193.056,96 5.163.242.495,56 -13,27 5.149.779.574,00 -0,26 4.838.660.161,41 -6,04 4.549.057.370,76 -5,99 4.250.070.122,75 -6,57 Dívida Consolidada Líquida 2.073.710.519,55 -539.945.796,73 -126,04 568.748.061,00 -205,33 -265.270.553,14 -146,64 -560.921.343,35 111,45 -872.537.425,97 55,55 Fonte: Portal Transparência do Estado de Rondônia/ LRF/ Resumo da Exec. Orçamentária 2020 e 2021; SEFIN, LDO 2022 CPG/SEPOG - projeção da receita em dados históricos de arrecadação e considerando os seguintes parâmetros: inflação, crescimento econômico e método de previsão da IN 57/2017 -TCE-RO, estimado por receita/natureza dos exercícios de 2023, 2024 e 2025

Notas: 1. Os cálculos dos valores constantes são valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando-se os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano de edição da LDO; 2. A metodologia utilizada na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incremental de projeção utilizando a séria histórica de arrecadação anual dos últimos 5 (cinco) anos. A estimativa considera a base de cálculo, corrigida por parâmetros de atualização, e utiliza o método Mínimos Quadrados (MMQ), a média móvel, e correções pelo IPCA; 3. Para as projeções da Dívida Pública Consolidada considerou-se: Previsões de Liberações de créditos dos contratos: PAC II; Suspensão do pagamento do contrato PASEP/PARCELAMENTO - PERT (CT 0027102) que está aguardando homologação de pedido de compensação com prejuízos fiscais do BERON; Precatórios: novas incorporações e desincorporações até 2023. 4. Para o exercício de 2022 foram consideradas as receitas realizadas em conformidade com o RREO - 6º Bimestre, disponível no Portal da Transparência (https://transparencia.ro.gov.br).

ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00

Eventos Valor Previsto para 2023 Aumento Permanente da Receita 404.486.865,14

(-) Transferências Constitucionais 159.468.319,36

(-) Transferências ao FUNDEB 83.822.338,40

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 161.196.207,38

Redução Permanente de Despesa (II) 0,00

Margem Bruta (III) = (I + II) 161.196.207,38 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 146.335.683,00

Novas DOCC 146.335.683,00

Novas DOCC geradas por PPP 0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 14.860.524,38 Fonte: CPG/SEPOG

Notas: DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

N° do Processo SEI Unidade Valor em R$ 0037.000391/2023-40 SESDEC 3.669.514,74 0026.000320/2023-76 SEAS 2.428.477,30 0064.000269/2023-46 SEPAT 5.084.317,64 0030.000563/2023-45 SEFIN 7.881.881,76 0028.000865/2023-62 SEDAM 7.477.551,32 0019.001721/2023-32 PC 1.103.851,71 0043.000094/2023-15 SUPEL 1.269.579,13 0007.000068/2023-23 CGE 2.396.014,79 0029.002604/2023-77 SEDUC 19.011.365,45 0036.001805/2023-68 SESAU 26.893.238,34 0009.082893/2022-37 DER 8.237.264,39 0042.000283/2023-06 SUGESP 1.548.323,22 0020.000447/2023-45 PGE 1.799.876,00

FHEMERON 3.718.291,16 0022.000233/2023-59

0004.074289/2022-87 PGE

267.445,44

0021.005679/2023-80 POLITEC

670.333,55 0033.004505/2023-61 CBM 1.463.770,53 0007.186348/2018-52 PM 2.581.350,37

SEJUS 1.155.441,73 0020.084777/2022-02 0035.000698/2023-61 CGE 2.999.064,74

0005.000517/2023-53 SECOM

911.855,70 0005.000517/2023-53 PGE 3.285.279,37 0005.000517/2023-53 SEPOG 5.434.794,92 0005.000517/2023-53 SEJUCEL 6.958.882,20 0031.001120/2023-61 SEJEL 2.794.814,00 0025.000748/2023-29 ITERON 1.267.085,79

0042.001349/2023-77 SIBRA

360.044,09 0041.000109/2023-65 SEGEP 3.948.738,84 0042.001404/2023-29 SEAGRI 2.660.033,64 0042.001294/2023-03 SIBRA 1.591.451,15 0042.001294/2023-04 SEDEC 1.729.000,79

0042.001294/2023-05 MILITAR

606.579,55

0042.001294/2023-06 GOVERNADORIA

187.962,62 0020.084777/2022-02 VICE GOV 5.545.840,74 0035.000698/2023-61 CASA MILITAR 1.155.441,73 0005.000517/2023-53 CASA CIVIL 2.999.064,74

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES 2023 - AÇÕES PRIORITÁRIAS

Quantidade Programa Descrição Produto Unidade Região Valor (R$) 2023 Unidade: 11.007 - Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação Programa: 2074 - GESTÃO INTEGRADA DAS ATIVIDADES DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Ação: 2283 - GERENCIAR AS ATIVIDADES DE AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS 959.000,00 Garantir o pleno funcionamento dos sistemas 100,00 % Região I computacionais utilizados pelos órgãos públicos do Estado. Unidade: 11.025 - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes Programa: 2106 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTERMODAL Ação: 1386 - REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 27.831.953,00 Programação de melhoria da infraestrutura da malha viária 38,30 Km Região I realizada

0,00 Km Região II 234,90 Km Região III 59,84 Km Região IV 189,60 Km Região V 295,54 Km Região VI 210,40 Km Região VII 290,35 Km Região VIII 0,00 Km Região IX 0,00 Km Região X Unidade: 13.009 - Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária Programa: 2119 - MEU IMÓVEL LEGAL Ação: 2288 - PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 4.292.255,00 Títulos Registrados 2.156,00 Un Região I 499,00 Un Região II 2.000,00 Un Região III 629,00 Un Região IV 1.000,00 Un Região V 3.000,00 Un Região VI 3.395,00 Un Região VII 6.161,00 Un Região VIII 790,00 Un Região IX 2.000,00 Un Região X Unidade: 13.009 - Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária Programa: 2119 - MEU IMÓVEL LEGAL Ação: 2421 - PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL 1.224.132,00 Propriedades georreferenciadas e tituladas 100,00 Un Região I 50,00 Un Região II 50,00 Un Região III 50,00 Un Região IV 50,00 Un Região V 50,00 Un Região VI 100,00 Un Região VII 50,00 Un Região VIII 50,00 Un Região IX 100,00 Un Região X Unidade: 13.019 - Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia Programa: 2129 - PROGRAMA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Ação: 2427 - PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 488.947,00 Áreas tituladas 100,00 Un Região I 704,00 Un Região II 475,00 Un Região III 359,00 Un Região IV 217,00 Un Região V 559,00 Un Região VI 490,00 Un Região VII 726,00 Un Região VIII 282,00 Un Região IX 100,00 Un Região X Unidade: 14.011 - Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação Programa: 2106 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTERMODAL Ação: 1386 - REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 93.826.433,00 Programação da infraestrutura viária realizada 372,45 Km Região I 1.646,82 Km Região II 38,94 Km Região III 234,90 Km Região IV 1.322,59 Km Região V 317,38 Km Região VI 990,18 Km Região VII 168,79 Km Região VIII 225,00 Km Região IX 175,00 Km Região X Unidade: 15.001 - Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania Programa: 2075 - SEGURANÇA PÚBLICA, JUNTOS SOMOS MAIS EFICAZES Ação: 2237 - TECNOLOGIA PARA A SEGURANÇA 8.846.559,00 Investimento em Tecnologia 100,00 % Região I 100,00 % Região II 100,00 % Região III 100,00 % Região IV 100,00 % Região V 100,00 % Região VI 100,00 % Região VII 100,00 % Região VIII 100,00 % Região IX 100,00 % Região X Programa: 2122 - APRIMORAMENTO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Ação: 2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 12.277.284,00 Servidores, Conselheiros e Dirigentes formados, 1.323,00 Un Região I capacitados e qualificados 430,00 Un Região II 286,00 Un Região III 160,00 Un Região IV 528,00 Un Região V 510,00 Un Região VI 474,00 Un Região VII 401,00 Un Região VIII 144,00 Un Região IX 189,00 Un Região X Programa: 2123 - ENSINO MÉDIO PARA TODOS Ação: 2373 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO AO ENSINO MÉDIO 227.350,00 Alunos atendidos 1.277,00 Un Região I 2.066,00 Un Região II 947,00 Un Região III 485,00 Un Região IV 727,00 Un Região V 2.459,00 Un Região VI 1.246,00 Un Região VII 1.040,00 Un Região VIII 779,00 Un Região IX 107,00 Un Região X Programa: 2124 - DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Ação: 2375 - APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 6.591.823,00 Unidades de Educação de Jovens e Adultos apoiadas 36,00 Un Região I 3,00 Un Região II 3,00 Un Região III 5,00 Un Região IV 7,00 Un Região V 7,00 Un Região VI 5,00 Un Região VII 6,00 Un Região VIII 5,00 Un Região IX 4,00 Un Região X Programa: 2124 - DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Ação: 2378 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA 4.868.132,00 Unidades escolares apoiadas 93,00 Un Região I 24,00 Un Região II 25,00 Un Região III 13,00 Un Região IV 56,00 Un Região V 53,00 Un Região VI 36,00 Un Região VII 37,00 Un Região VIII 14,00 Un Região IX 52,00 Un Região X Unidade: 17.012 - Fundo Estadual de Saúde Programa: 2034 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Ação: 4009 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 158.649.271,00 Nº de Internações realizadas 35.000,00 Un Região I 2.600,00 Un Região II 6.000,00 Un Região VI 3.000,00 Un Região IX Unidade: 17.012 - Fundo Estadual de Saúde Programa: 2034 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Ação: 4011 - MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 30.850.000,00 Nº de procedimentos ambulatorias realizados 12.000.000,00 Un Região I 180.000,00 Un Região II 850.000,00 Un Região VI 75.000,00 Un Região IX Unidade: 18.011 - Fundo Especial de Proteção Ambiental Programa: 2098 - PROTEÇÃO AMBIENTAL Ação: 2068 - DESCENTRALIZAR E DESBUROCRATIZAR O LICENCIAMENTO 78.375,00 Revisões de legislação, vistorias de monitoramento, 0,00 Un Região I capacitações e seminários promovidos. 2,00 Un Região II 0,00 Un Região III 1,00 Un Região IV 1,00 Un Região V 2,00 Un Região VI 3,00 Un Região VII 2,00 Un Região VIII 2,00 Un Região IX 0,00 Un Região X Unidade: 18.011 - Fundo Especial de Proteção Ambiental Programa: 2098 - PROTEÇÃO AMBIENTAL Ação: 2280 - PROMOVER O LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE EMPREENDIMENTOS 660.000,00 Licenças Prévia, Instalação, Operação, Certidões Ambientais, Termos de Compromisso Ambiental e 936,00 Un Região I Monitoramentos Realizados. 330,00 Un Região II 184,00 Un Região III 103,00 Un Região IV 210,00 Un Região V 261,00 Un Região VI 262,00 Un Região VII 208,00 Un Região VIII 130,00 Un Região IX 44,00 Un Região X Unidade: 19.025 - Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia Programa: 2024 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR Ação: 2019 - PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 10.055.733,00 Atendimento a Agricultores familiares e Assentados 16.198,00 Un Região I 15.793,00 Un Região II 16.198,00 Un Região III 12.554,00 Un Região IV 22.273,00 Un Região V 17.413,00 Un Região VI 12.959,00 Un Região VII 19.438,00 Un Região VIII 8.909,00 Un Região IX 5.265,00 Un Região X

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 15/03/2023, às 00:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036564908 e o código CRC 5FBCD5EE.

Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.068182/2022-32 SEI nº 0036564908

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