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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5069, de 22 de julho de 2021

Lei nº 5069/2021

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5 artigos

23/07/2021 SEI/ABC - 0019337203 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 147 Disponibilização: 23/07/2021 Publicação: 22/07/2021

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Altera a Lei n° 982, de 6 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei n° 982, de 6 de junho de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte:

"Art. 3°-A. Proprietários, possuidores e instituições financeiras poderão:

Iefetuar o registro de contrato relativo a animais de interesse da Defesa Sanitária Animal, inclusive em operação de crédito financeiro;
IIpermitir o bloqueio de registro de outros contratos ou de emissão de guias de transporte relativas aos bens objeto de contrato registrado no âmbito do IDARON; e
IIIsolicitar certidão de garantia de bens semoventes."
Art. 2.
O § 1° do Art. 28 da Lei n° 982, de 6 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte:

"

Art. 28.
.............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 1º......................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

o)registro de Contrato relativo a bens semoventes................................................5 UPF."
Art. 3.
A operacionalização do previsto nesta Lei será feita em regulamento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21512740&infra_sistem... 1/2 23/07/2021 SEI/ABC - 0019337203 - Lei

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/07/2021, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019337203 e o código CRC 053E8CAF.

Referência: Ca s o res ponda es ta Lei , i ndi ca r expres s a mente o Proces s o nº 0005.292543/2021-36 SEI nº 0019337203

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21512740&infra_sistem... 2/2

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