Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 160, de 4 de julho de 2023
Lei nº 160/2023
1943 1981 RONDÔNIA Autor COLETIVO DOME 116 de 04/07/2023
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 160, DE 4 DE JULHO DE 2023. Acrescenta O artigo 49 às Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, com o objetivo de efetivar o poder típico fiscalizatório do Poder Legislativo.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos
termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional: