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Lei Estadual de Rondônia nº 5630, de 13 de outubro de 2023

Lei nº 5630/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 194

Disponibilização: 16/10/2023 Publicação: 14/10/2023

Altera o Anexo I - Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita da Lei n° 5.403, de 18 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o quadro de Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita do Anexo I - Anexo de Metas Fiscais, da Lei n° 5.403, de 18 de julho de 2022, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de outubro de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/10/2023, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042628986 e o código CRC EA0BBA1F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068182/2022-32 SEI nº 0042628986

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 194 Disponibilização: 16/10/2023 Publicação: 14/10/2023

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Casa Civil - CASA CIVIL

ADENDO ANEXO ÚNICO "ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00

RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS COMPENSAÇÃO 2023 2024 2025 ICMS Crédito Presumido 118.143,00 124.121,00 130.402,00 geral)

ICMS Crédito Presumido Indústria 102.341,00 102.075,00 107.240,00

ICMS Crédito Presumido Indústria 3.965,00 5.552,00 5.833,00

ICMS Crédito Presumido Atacadista 23.020.776,00 24.232.590,00 25.458.759,00

ICMS Isenção 85.228.151,00 76.165.160,00 80.019.117,00

geral)

ICMS Isenção Q - Saúde humana e serviços sociais 4.981.786,00 5.238.946,00 5.504.037,00

ICMS Isenção Q - Saúde humana e serviços sociais 4.164.199,00 4.379.155,00 4.600.740,00

Renúncia considerada na G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em projeção de receita (nos ICMS Redução de Alíquota 515.153,00 542.010,00 569.436,00 geral) termos do art. 14, inciso I, Lei

ICMS Crédito Presumido Combustíveis 14.722.206,00 15.497.183,00 16.281.341,00 Complementar nº 101, de

04/05/2000). ICMS Isenção Geração de Energia elétrica 14.180.615,00 14.898.530,00 15.652.790,00

ICMS Redução de Base de Cálculo 4.925.672,00 5.179.935,00 5.442.040,00

geral)

ICMS Redução de Base de Cálculo Agropecuária 2.231.995,00 2.347.210,00 2.465.979,00

ICMS Isenção Indústria 2.440.891,00 2.564.400,00 2.694.159,00

Alteração de alíquota e TAXAS Setor Pecuário: Pequeno e Médio Produtor Rural 139.939,34 136.607,23 136.984,23 modificação de base de cálculo

TAXAS Redução de Base de Cálculo Usuários dos Serviços de Habilitação e Veículos 19.777.708,26 20.766.593,67 21.804.923,36

TOTAL 176.553.540,60 172.180.067,90 180.873.780,59 FONTE DETRAN: Processo Eletrônico n. 0035.044443/2022-29 FONTE IDARON: Processo Eletrônico n. 0035.043856/2022-96. FONTE SEFIN: Sistemas: SPED, NFe, NFC-e e SITAFE. Unidade Responsável: Assessoria de Estudos Econômicos/CRE/SEFIN, Processo Eletrônico n. 0035.039625/2022-88 e 0030.007203/2023- 74.

Notas: DETRAN: Recomposição da arrecadação da receita da Autarquia de Trânsito, mediante intensificação atividade finalística (Educação e Fiscalização, frente a atual crise econômica que atinge o País, e redução proporcional de despesas, garantindo recursos para a execução do orçamento do ano corrente.

IDARON: Aumento da receita proveniente da Lei n° 5.069, de 22/07/2021, regulamentada pelo Decreto n° 26.504, de 10/11/2021, que tratam de registro, bloqueio e expedição de certidão de garantia de bens semoventes.

SEFIN: 1. A estimativa da renúncia de receita foi realizada pelo Núcleo de Estudos Econômicos da Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos da Secretaria de Finanças com base em informações disponíveis nos bancos de dados de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) e Sistema Integrado de Tributação e Administração para Estados (SITAFE)atualizados até dezembro/2021. 2. Para fins de estimativa da renúncia de receita, considerou-se a manutenção e a prorrogação da totalidade das leis e decretos que concedem os atuais benefícios fiscais, por todo o período do próximo triênio. 3. A projeção dos valores para os exercícios de referência e para os dois subsequentes tomou como base a expectativa de inflação (IPCA) e de crescimento econômico (PIB), segundo informações do Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 22 de outubro de 2021. 4. Conforme Ofício 4983/2023/SEFIN-GAB, Processo SEI n. 0030.007203/2023-74, a Secretaria de Finanças aponta a necessidade de remanejar a Renúncia de Receita, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023 (Lei n. 5.403, de 18 de julho de 2022 e alterações), retirando as Renúncias de ICMS Crédito Presumido - Agropecuária (Manutenção de créditos para os casos de exportação e saídas de aves para ZONA FRANCA e ÁREA LIVRE COMÉRCIO - previsto no regulamento, mas vedado pela legislação do CONDER, nos valores de R$ 31.287.657 para 2023, R$ 32.902.726 para 2024 e R$ 34.567.604 para 2025; e também ICMS Redução de Alíquota - Combustíveis (Redução em 1% da alíquota incidente nas operações internas com os combustíveis gasolina, álcool e GLP, nos valores de R$ 113.711.781 para 2023. R$ 119.468.610 para 2024 e R$ 125.516.888 para 2025). Incluindo as renúncias de ICMS Crédito Presumido - Atacadista, nos valores de R$ 23.020.776 para 2023, R$ 24.232.590 para 2024 e R$ 25.458.759 para 2025; e também conforme Processo SEI n. 0005.070266/2022-93, ICMS Crédito Presumido - Combustíveis, nos valores de R$ 14.722.206 para 2023, R$ 15.497.183 para 2024 e R$ 16.281.341 para 2025, conforme Processo SEI n. 0030.004617/2023-41. ......................................................................................................................................................................................................" (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/10/2023, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042629080 e o código CRC B73A46C3.

Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.068182/2022-32 SEI nº 0042629080

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