Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5635, de 1 de novembro de 2023
Lei nº 5635/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 207
Disponibilização: 01/11/2023 Publicação: 01/11/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, desvincular receita e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, até o valor de R$ 85.502.791,59.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de novembro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 85.502.791,59 - DETRAN PROMOVER A GESTÃO DO 15.020.06.181.2110.1608 PATRIMÔNIO PARA 449051 2.753.0 85.502.791,59 QUALIDADE
TOTAL R$ 85.502.791,59
ANEXO II
CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DESVINCULA/REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 85.502.791,59 DETRAN PROMOVER A GESTÃO DO 15.020.06.181.2110.1608 PATRIMÔNIO PARA 449051 2.753.0 85.502.791,59 QUALIDADE TOTAL R$ 85.502.791,59
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO VINCULA/SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS
85.502.791,59 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER DESENVOLVIMENTO DA 11.025.26.452.2057.1384 INFRAESTRUTURA 449051 2.501.0 9.500.000,00 URBANA REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 339030 2.501.0 6.000.000,00 MALHA VIÁRIA 449030 2.501.0 5.300.000,00
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso 449051 2.501.0 61.197.300,90 INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE PONTES EM 11.025.26.782.2106.1515 449051 2.501.0 3.505.490,69 VIAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS TOTAL R$ 85.502.791,59
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/11/2023, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043191027 e o código CRC 549B20D8.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003062/2023-71 SEI nº 0043191027