Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6857, de 19 de julho de 2016
Lei nº 6857/2016
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Dá nova redação ao art. 1° e acrescenta parágrafo único à Lei nº 5. 138, de 07 de junho de 2000, que dispõe sobre a menção do nome do autor nas leis oriundas do Poder Legislativo, publicadas no Diário Oficial do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
" As Leis de origem do Poder Legislativo ao serem sancionadas , poderão ser publicadas no Diário Oficial do Estado, constando o nome e a sigla partidária dos seus respectivos autores.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J ~ de .Jvut-o de 2016.
OVERNADOR DO ESTADO
(*)Lei de autoria do Deputado Rubem Martins (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000).