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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9095, de 19 de agosto de 2026

Lei nº 9095/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais a entidades ou instituições públicas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, no que concerne à relação das instituições (ONGs) - Subvenções Sociais, fica acrescido de uma organização não governamental: o Centro Social da Juventude Independente da Santa Maria da Codipi - JISMAC, inscrita junto à Receita Federal com o CNPJ nº 11.808.626/0001-45 e declarada de utilidade pública no Estado do Piauí pela lei estadual nº 6.842, de 14 de junho de 2016.
Art. 2.
À instituição de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de agosto de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo, em substituição

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/08/2026, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 9095 (0025999674) SEI 00010.009307/2026-02 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025999674 e o código CRC 32934A70.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025999674 00010.009307/2026-02

LEI 9095 (0025999674) SEI 00010.009307/2026-02 / pg. 2

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