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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9096, de 20 de agosto de 2026

Lei nº 9096/2026

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Reconhece oficialmente a Língua Brasileira de Sinais - Libras - como meio legal de comunicação e expressão no âmbito do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida oficialmente, no âmbito do Estado do Piauí, a Língua Brasileira de Sinais - Libras - como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda.
Parágrafo únicoLibras é a forma de comunicação e expressão de natureza visualmotora, com estrutura gramatical própria, constituindo sistema linguístico de transmissão de ideias, informações e manifestações culturais da comunidade surda brasileira, nos termos da Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002.
Art. 2.
O Poder Público Estadual promoverá medidas para garantir a valorização, difusão, proteção e utilização da Libras nos serviços públicos estaduais, especialmente nas áreas de educação, saúde, assistência social, segurança pública, cultura, justiça e cidadania.
Art. 3.
Os órgãos da administração pública estadual poderão adotar medidas de acessibilidade comunicacional em Libras para atendimento à população surda, observadas as legislações vigentes.
Art. 4.
O Estado do Piauí incentivará ações voltadas à formação e capacitação em Libras, à valorização da cultura e identidade surda e à promoção dos direitos linguísticos da comunidade surda.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de agosto de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA. Secretário de Governo, em substituição

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

LEI 9096 (0026023482) SEI 00010.008972/2026-71 / pg. 1 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/08/2026, às 06:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0026023482 e o código CRC 3900EA17.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0026023482 00010.008972/2026-71

LEI 9096 (0026023482) SEI 00010.008972/2026-71 / pg. 2

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