Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9096, de 20 de agosto de 2026
Lei nº 9096/2026
Reconhece oficialmente a Língua Brasileira de Sinais - Libras - como meio legal de comunicação e expressão no âmbito do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de agosto de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA. Secretário de Governo, em substituição
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
LEI 9096 (0026023482) SEI 00010.008972/2026-71 / pg. 1 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/08/2026, às 06:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0026023482 e o código CRC 3900EA17.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0026023482 00010.008972/2026-71
LEI 9096 (0026023482) SEI 00010.008972/2026-71 / pg. 2