Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9127, de 15 de setembro de 2026

Lei nº 9127/2026

Ver fonte oficial
5 artigos

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço

saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de maio.
Art. 2.
No Dia Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia e na semana em que recair a data, as entidades públicas e privadas poderão promover ações direcionadas à temática desse transtorno, tais como:
Ia promoção do debate sobre as condições da pessoa com esquizofrenia, de modo a fomentar o respeito por seus direitos e dignidade;
IIo combate a estereótipos, a preconceitos e a práticas nocivas em relação à pessoa com esquizofrenia, em todas as áreas da vida;
IIIa contribuição à plena inclusão da pessoa com esquizofrenia na sociedade, especialmente no mercado de trabalho;
IVa difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos e apoio psicossocial.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 15 de setembro de 2026.

Dep. SEVERO EULÁLIO

Presidente

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Marcus Vinicius Kalume (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de

julho de 2016).

LEI 9127 (0026481955) SEI 00010.009606/2024-77 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 17/09/2026, às 07:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0026481955 e o código CRC 654C347D.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0026481955 00010.009606/2024-77

LEI 9127 (0026481955) SEI 00010.009606/2024-77 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.