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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9084, de 30 de julho de 2026

Lei nº 9084/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública o Instituto Mais Parnaíba Atividade de Apoio à Gestão de Saúde no Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a utilidade pública do Instituto Mais Parnaíba Atividade de Apoio à Gestão de Saúde, CNPJ nº 54.619.801/0001-69, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, situada na rua Pedro II, 1382 - sala 1, bairro Centro, Cep 64200-420.
Art. 2.
Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de julho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 05/08/2026, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025606394 e o código CRC E98A0EC8.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 0025606394 00010.008413/2026-61

LEI 9084 (0025606394) SEI 00010.008413/2026-61 / pg. 1

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