O município de Geminiano faz limite:Icom o município de Picos: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.058/11, Art. 1º, alínea "II", que revisou as divisas do município de Picos ) começa no ponto de coordenadas 9.214,65 kmN / 242,40 kmE, na rodovia BR-230; vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.214,20 kmN / 239,90 kmE, no centro da lagoa dos Pilões; segue por outra reta até o ponto de coordenadas 9.213,70 kmN / 236,30 kmE; segue por mais uma reta até o ponto de coordenadas 9.211,65 kmN / 235,45 kmE, na rodovia BR-407, no entroncamento da estrada para a localidade Touro; segue também em linha reta até o ponto de coordenadas 9.211,30 kmN / 234,95 kmE; no cruzamento da estrada Itainópolis / BR-407 com o Riacho São João; desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.212,10 kmN / 228,10 kmE; segue em linha reta até o pico de coordenadas 9.206,40 kmN / 227,80 kmE, no Morro Grande; vai por outra reta até o ponto de coordenadas 9.204,80 kmN / 228,10 kmE, na Serra do Croata;
IIcom o município de Sussuapara: começa no ponto de coordenadas 9.214,65 kmN / 242,40 kmE, na rodovia BR-230 e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.213,85 kmN / 249,30 kmE, no entroncamento da rodovia BR-020 com a rodovia BR-230;
IIIcom o município de Santo Antônio de Lisboa: começa no ponto de coordenadas 9.213,85 kmN / 249,30 kmE, no entroncamento da rodovia BR-020 com a rodovia BR-230 e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.212,90 kmN / 257,90 kmE, na rodovia BR- 230;
IVcom o município de Francisco Santos: começa no ponto de coordenadas 9.212,90 kmN / 257,90 kmE, na rodovia BR-230; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.212,70 kmN / 260,00 kmE, na rodovia BR-230 no entroncamento da estrada para localidade Baixa do Barreiro; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.211,55 kmN / 259,80 kmE, na estrada para localidade Baixa do Barreiro; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.211,50 kmN / 259,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.210,35 kmN / 259,25 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.210,50 kmN / 257,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.210,35 kmN / 257,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.210,55 kmN / 256,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.210,70 kmN / 255,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de
LEI 9086 (0025665326) SEI 00010.005604/2026-71 / pg. 1 coordenadas 9.209,95 kmN / 255,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.207,70 kmN / 255,25 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.204,40 kmN / 254,25 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.203,95 kmN / 255,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.203,25 kmN / 256,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.202,65 kmN / 257,85 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.202,50 kmN / 258,10 kmE;
Vcom o município de Jaicós: (Altera a Lei nº 5.852/09, alínea "I", que revisou as divisas do município de Jaicós) começa no ponto de coordenadas 9.202,50 kmN / 258,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.200,00 kmN / 257,05 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.198,95 kmN / 256,75 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.198,75 kmN / 256,75 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.198,10 kmN / 256,80 kmE, na estrada Milhã / Morada Nova; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.198,10 kmN / 256,75 kmE, no entroncamento de uma estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.195,20 kmN / 256,25 kmE, na rodovia BR-407; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.195,20 kmN / 251,95 kmE, na estrada BR-407 / Chapada dos Morais; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.195,70 kmN / 247,60 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.193,85 kmN / 245,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.192,15 kmN / 244,85 kmE, numa elevação e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.191,60 kmN / 244,55 kmE;
VIcom o município de Itainópolis: começa no ponto de coordenadas 9.191,60 kmN / 244,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.194,50 kmN / 239,80 kmE, na incidência de travessões; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.196,75 kmN / 236,00 kmE, na estrada Barreiro / Chapada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.196,55 kmN / 235,40 kmE, no cruzamento da rodovia PI-241 com a estrada Barreiro / Chapada;
VIIcom o município de Aroeiras do Itaim: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.861/16, Art. 2°, alínea "II", que revisou as divisas do município de Aroeiras do Itaim) começa no ponto de coordenadas 9.204,80 kmN / 228,10 kmE, na Serra do Croata; segue pela cumeada desta serra até o pico de coordenadas 9.202,95 kmN / 229,85 kmE; toma e segue o divisor de águas da Serra Vermelha até o ponto de coordenadas 9.196,55 kmN / 235,40 kmE, no cruzamento da rodovia PI-241 com a estrada Barreiro / Chapada.