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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9091, de 19 de agosto de 2026

Lei nº 9091/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece a utilidade pública da Associação dos Moradores do Assentamento Pé da Ladeira - AMAPEL, no município de Sigefredo Pacheco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a utilidade pública da Associação dos Moradores do Assentamento Pé da Ladeira - AMAPEL, inscrita sob o CNPJ nº 02.896.923/0001-07, com sede e foro no Povoado Pé da Ladeira, s/n, no município de Sigefredo Pacheco - PI, CEP 64.285-000.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de agosto de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo, em exercício

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/08/2026, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025963240 e o código CRC 2D6B791B.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025963240 00010.008976/2026-59

LEI 9091 (0025963240) SEI 00010.008976/2026-59 / pg. 1

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