Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9091, de 19 de agosto de 2026
Lei nº 9091/2026
Reconhece a utilidade pública da Associação dos Moradores do Assentamento Pé da Ladeira - AMAPEL, no município de Sigefredo Pacheco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de agosto de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo, em exercício
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/08/2026, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025963240 e o código CRC 2D6B791B.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0025963240 00010.008976/2026-59
LEI 9091 (0025963240) SEI 00010.008976/2026-59 / pg. 1