Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9085, de 3 de agosto de 2026

Lei nº 9085/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Novo Oriente do Piauí - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Novo Oriente do Piauí, criado pela Lei Estadual nº 2.205, de 10 de novembro de 1961.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste, com exceção daquelas assinaladas com (*), que se referem ao meridiano de 45º de longitude oeste, e as coordenadas foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas: SB.23-Z-B-III - ELESBÃO VELOSO - MI-1041 - 1980 SB.24-Y-A-I - VALENÇA DO PIAUÍ - MI-1042 - 1982 SB.23-Z-B-VI - VÁRZEA GRANDE - MI-1120 - 1973 SB.24-Y-A-IV - INHUMA - MI-1121 - 1984
Art. 2.
O município de Novo Oriente do Piauí faz limites com:
Io município de Valença do Piauí: c omeça no ponto de coordenadas 9.303,40 kmN / 829,40 kmE (*), na Serra do Cuba; toma e segue o divisor de águas entre afluentes do Rio São Vicente até o ponto de coordenadas 9.298,20 kmN / 171,20 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.296,15 kmN / 171,70 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.293,50 kmN / 173,40 kmE, numa estrada; segue por uma estrada até o ponto de coordenadas 9.290,95 kmN / 176,30 kmE, num entroncamento de estradas; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.290,65 kmN / 178,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.290,45 kmN / 179,35 kmE, na estrada Oriente / Mateus; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.289,60 kmN / 179,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.286,80 kmN / 180,15 kmE, na rodovia PI-120; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.282,95 kmN / 180,00 kmE, no Riacho do Buritizal; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.278,90 kmN / 179,90 kmE, no cruzamento de uma estrada com um riacho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.276,45 kmN / 177,70 kmE, no Rio São Vicente e segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.269,50 kmN / 183,05 kmE, no Rio São Vicente;
IIo município de Inhuma: c omeça no ponto de coordenadas 9.269,50 kmN / 183,05 kmE, no Rio São Vicente; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do Rio São Vicente até o pico de coordenadas 9.268,55 kmN / 180,60 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.267,70 kmN / 178,80 kmE; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem direita do Riacho Seco até o ponto de coordenadas 9.265,80 kmN / 178,40 kmE, no Riacho Seco e desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.264,35 kmN / 176,00 kmE, no Riacho Seco;
IIIo município de Oeiras: c omeça no ponto de coordenadas 9.264,35 kmN /

LEI 9085 (0025649507) SEI 00010.008400/2026-91 / pg. 1 176,00 kmE, no Riacho Seco; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.264,40 kmN / 175,70 kmE, na foz do Riacho da Barrinha no Riacho Seco; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem direita do Riacho Seco até o ponto de coordenadas 9.266,90 kmN / 171,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.267,10 kmN / 170,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.267,90 kmN / 168,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.267,65 kmN / 831,00 kmE (*), na Chapada do Comprido; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.267,20 kmN / 830,20 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.266,40 kmN / 827,00 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.268,55 kmN / 826,60 kmE (*), na Chapada Grande e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.269,30 kmN / 825,50 kmE (*), na cumeada da Chapada Grande;

IVo município de Barra d'Alcântara: (Altera a Lei nº 5.325/03, art 1º, alínea "III", que revisou as divisas do município de Barra d'Alcântara) começa no ponto de coordenadas 9.269,30 kmN e 825,50 kmE (*), na cumeada da Chapada Grande; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.273,25 kmN / 825,70 kmE (*), no Morro do Sobrado; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.277,60 kmN / 825,10 kmE (*), na foz de um afluente da margem direita do Rio Berlengas; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.279,40 kmN / 827,70 kmE (*), no cruzamento de um caminho com o riacho que passa nas proximidades da localidade de Gado Velhaco; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas 9.282,80 kmN / 829,80 kmE (*), na sua nascente; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.283,40 kmN / 830,35 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.286,80 kmN / 830,40 kmE (*), na extremidade leste da Serra do Angu e segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas 9.287,05 kmN / 826,45 kmE (*), na Serra do Angu;
Vo município de Elesbão Veloso: c omeça no ponto de coordenadas 9.287,05 kmN / 826,45 kmE (*), na Serra do Angu; toma e segue por um divisor de águas a leste do Riacho Santa Helena até o pico de coordenadas 9.294,80 kmN / 827,45 kmE (*), numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.296,40 kmN / 829,20 kmE (*), no Rio São Vicente; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.300,35 kmN / 830,15 kmE (*), numa estrada; toma e segue por um divisor de águas da Serra do Cuba até o ponto de coordenadas 9.303,40 kmN / 829,40 kmE (*), na Serra do Cuba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de agosto de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 05/08/2026, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 9085 (0025649507) SEI 00010.008400/2026-91 / pg. 2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025649507 e o código CRC 586D8829.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025649507 00010.008400/2026-91

LEI 9085 (0025649507) SEI 00010.008400/2026-91 / pg. 3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.