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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9100, de 24 de agosto de 2026

Lei nº 9100/2026

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Art. 1.
Fica instituído o Programa Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Tourette no Estado do Piauí.

Institui o "Programa Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Tourette" no Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O Programa tem como objetivos:
Ipromover a conscientização sobre a Síndrome de Tourette;
IIorientar familiares e cuidadores;
IIIorientar profissionais da educação;
IVorientar profissionais da saúde;
Vreduzir o preconceito;
VIincentivar o diagnóstico precoce.
Art. 3.
O Programa poderá incluir:
Icampanhas educativas;
IImateriais informativos;
IIIpalestras;
IVorientações em unidades de saúde;
Vorientações nas escolas;
VIações de conscientização, especialmente no dia 7 de junho.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de agosto de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA. Secretário de Governo, em substituição

LEI 9100 (0026084978) SEI 00010.009275/2026-37 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 31/08/2026, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0026084978 e o código CRC D0803786.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0026084978 00010.009275/2026-37

LEI 9100 (0026084978) SEI 00010.009275/2026-37 / pg. 2

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