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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9103, de 25 de agosto de 2026

Lei nº 9103/2026

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Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí a "Vaquejada do Parque Rancho do Vaqueiro", realizada no município de São João da Serra-PI e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Piauí a "Vaquejada do Parque Rancho do Vaqueiro", na cidade de São João da Serra-PI.
Art. 2.
Fica icluída no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Piauí, a tradicional "Vaquejada do Parque Rancho do Vaqueiro", no município de São João da Serra, realizada, anualmente, no mês de junho, durante os Festejos de São João Batista.
Art. 3.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de agosto de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo, em substituição

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Felipe Sampaio, MDB (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/08/2026, às 06:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 9103 (0026106445) SEI 00010.009371/2026-85 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0026106445 e o código CRC EAF2F8AA.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0026106445 00010.009371/2026-85

LEI 9103 (0026106445) SEI 00010.009371/2026-85 / pg. 2

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