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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9120, de 8 de setembro de 2026

Lei nº 9120/2026

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Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Boa Hora - Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a utilidade pública do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Boa Hora - Estado do Piauí,associação civil de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 54.505.922/0001-80, situada na rua Chico Sabinho, S/N, bairro Centro, no município de Boa Hora-PI.
Art. 2.
Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de setembro de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo, em substituição

(*) Lei de autoria do Deputado João Madison, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/09/2026, às 21:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0026345360 e o código CRC EFC8DD12.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 0026345360 00010.009673/2026-53

LEI 9120 (0026345360) SEI 00010.009673/2026-53 / pg. 1

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