Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9101, de 25 de agosto de 2026
Lei nº 9101/2026
Institui o Programa Estadual de Incentivo à Prática de Corridas de Rua no âmbito do Estado do Piauí e estabelece diretrizes para o fomento do desporto de participação e a promoção da saúde pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de agosto de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo, em substituição
LEI 9101 (0026085874) SEI 00010.009420/2026-80 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Flávio Júnior, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 31/08/2026, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0026085874 e o código CRC 064F7650.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0026085874 00010.009420/2026-80
LEI 9101 (0026085874) SEI 00010.009420/2026-80 / pg. 2