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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9094, de 18 de agosto de 2026

Lei nº 9094/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo acerca do atendimento prioritário à pessoa com fibromialgia, no âmbito do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os órgãos públicos e os estabelecimentos públicos e privados situados no Estado do Piauí que realizem atendimento ao público obrigados a afixar, em local visível e de fácil acesso, cartaz informativo acerca do direito ao atendimento prioritário assegurado à pessoa com fibromialgia, nos termos da Lei Estadual nº 7.628, de 17 de novembro de 2021.
Parágrafo únicoO cartaz deverá conter informação clara e acessível sobre o direito à prioridade e referência à legislação que o assegura.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, inclusive quanto ao modelo do cartaz e aos procedimentos de fiscalização.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de agosto de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/08/2026, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 9094 (0025977682) SEI 00010.008977/2026-01 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025977682 e o código CRC 739CA350.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025977682 00010.008977/2026-01

LEI 9094 (0025977682) SEI 00010.008977/2026-01 / pg. 2

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