Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9104, de 26 de agosto de 2026
Lei nº 9104/2026
Institui a Política Estadual de Monitoramento da Vitimização, Promoção da Saúde Mental e Valorização dos Profissionais de Segurança Pública no Estado do Piauí, e estabelece diretrizes para a atuação policial inclusiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 9104 (0026129321) SEI 00010.009289/2026-51 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de agosto de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo, em substituição
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, MDB (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/09/2026, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0026129321 e o código CRC 5BE32AD1.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0026129321 00010.009289/2026-51
LEI 9104 (0026129321) SEI 00010.009289/2026-51 / pg. 2