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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9122, de 11 de setembro de 2026

Lei nº 9122/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Assunção do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a utilidade pública da Associação dos Produtores Rurais de Assunção do Piauí, CNPJ Nº 45.522.084/0001-61, com sede na Av. João Jerônimo de Sousa, s/n, Centro, CEP nº 64.333-000, município de Assunção do Piauí.
Art. 2.
Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de setembro de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo, em substituição

(*) Lei de autoria do Deputado Cel. Carlos Augusto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/09/2026, às 19:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 9122 (0026420585) SEI 00010.009947/2026-12 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0026420585 e o código CRC 5BA1827A.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0026420585 00010.009947/2026-12

LEI 9122 (0026420585) SEI 00010.009947/2026-12 / pg. 2

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