Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9110, de 28 de agosto de 2026
Lei nº 9110/2026
Dispõe sobre diretrizes de segurança para a prestação de serviços de turismo de aventura e esportes radicais no Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 9110 (0026181581) SEI 00010.009293/2026-19 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de agosto de 2026.
(Assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo, em exercício
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, MDB (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 31/08/2026, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0026181581 e o código CRC 371D8967.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0026181581 00010.009293/2026-19
LEI 9110 (0026181581) SEI 00010.009293/2026-19 / pg. 2